13/12/2019 12h49

Publicada no Jornal do Município, Lei nº 12.149 integra o chamado pacote anticorrupção, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (MDB)

Os poderes Executivo e Legislativo, assim como todos órgãos da administração pública direta e indireta, deverão publicar mensalmente na internet, o nome e cargo dos sócios e empregados contratados pelas empresas vencedoras de licitações. É o que determina a Lei nº 12.149, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada no Jornal do Munícipio desta quinta-feira, 12.

Esta é a terceira lei do parlamentar a compor o que classifica “pacote anticorrupção”. “A propositura tem por objetivo a criação de mais uma ferramenta para o aperfeiçoamento da gestão, pensando na melhoria da governança pública e na correta aplicação dos recursos públicos oriundos dos tributos pagos pelos munícipes”, ressalta o autor na justificativa da nova lei.

Atendendo aos princípios previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11), a relação dos sócios e empregados deverá constar em local próprio e visível no site do órgão específico que contratar o serviço.