Decreto assegura que parte do quadro de comissionados seja ocupado por PCDs
O decreto nº 25.232/19, que regulamenta a lei nº 11.417/2016, prevê que PCDs (pessoas com deficiência) tenham uma cota assegurada no quadro de comissionados, ou seja, aqueles de livre nomeação, indicados pelo gestor do Executivo, secretários ou terceiros. Um requerimento que ainda aguarda resposta do Executivo quer saber se essa cota é respeitada e onde estão alocados estes PCDs.
O vereador Péricles Régis (MDB), autor do questionamento, informa no corpo do requerimento que pelo decreto, o Executivo precisa ter pelo menos 1% de seu corpo de servidores comissionados composto por PCDs, sendo que estes terão carga horária de 40 horas de trabalho semanais. O decreto entrou em vigor em outubro de 2019. “A lei 11.417 prevê que o município crie mecanismos que aumentem a chance dos PCDs no competitivo mercado de trabalho. Hoje a estimativa é de que em países em desenvolvimento como o Brasil, os PCDs com os mais variados tipos e graus de deficiência representem 10% da população”, informa o vereador, que também é autor da lei municipal nº 11.730, que estipula que todas a s empresas que mantenham contratos com a Prefeitura enviem ao poder público municipal relatórios periódicos comprovando que cumprem as cotas de PCDs em seus quadros de funcionários.
No requerimento enviado ao Executivo e que teve prazo de resposta prorrogado a pedido da Prefeitura, Péricles pergunta quantos cargos de confiança há no Poder Executivo, o número de PCDs que ocupam esses cargos e, se o número não estiver em conformidade com o que determina a legislação, o que está sendo feito para garantir que a política pública de acessibilidade seja cumprida o quanto antes. Com a prorrogação, a Prefeitura tem mais 15 dias para responder ao questionamento.
(Assessoria de imprensa – vereador Péricles Régis – MDB)