07/01/2020 11h00
 

Foi sancionada no dia 3 de janeiro a Lei nº 12163, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga clínicas, consultórios ou hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, a comunicar imediatamente o fato aos órgãos municipais competentes.

O objetivo é que as medidas legais sejam tomadas podendo os tutores ou responsáveis sofrerem penalidades, conforme Lei Municipal nº 9.551 de 4 de maio de 2011, que proíbe a prática de maus tratos ou crueldade contra animais, visando ampliar a fiscalização desse tipo de conduta criminosa.

“O abandono, a negligência e a crueldade praticada por muitas pessoas ainda provoca indignação em quem luta pela proteção e bem-estar dos animais. E muitas vezes nos deparamos com muitos episódios de maus tratos causados pelos próprios tutores, a quem devia protegê-los”, afirma o vereador.

Assessoria Parlamentar Vereador Wanderley Diogo (PRP)