A proposta visa divulgar a lei que coíbe atos libidinosos no sistema de transporte coletivo e estimular a denúncia por parte das mulheres
Com o objetivo de inibir o crime de importunação sexual dentro dos ônibus do transporte coletivo do município, a vereadora Cíntia de Almeida (MDB) protocolou, nesta segunda-feira, 15, na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei que tem como objetivo criar uma campanha de conscientização da população sobre a necessidade de denunciar esse tipo de delito com base na legislação federal que trata da matéria.
O projeto de lei prevê a afixação de cartaz no sistema de transporte coletivo de passageiros com os seguintes dizeres: “Importunação sexual é crime – Praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) dá cadeia com pena de um a cinco anos. Denuncie pelo 190”. O cartaz ou placa devem ser afixados de forma visível nos seguintes locais: terminais e áreas de grande circulação de passageiros; guichês e balcões de comercialização de bilhetes do transporte coletivo; e no interior dos veículos de transporte coletivo (ônibus).
“Temos que evitar todo tipo de conduta que traga constrangimento para as mulheres. Campanhas de conscientização divulgando as leis existentes e as penas severas para este tipo de atitude criminosa são de grande importância”, ressalta Cíntia de Almeida. A vereadora observa que, em Sorocaba, de cada 20 casos de importunação sexual, cerca quatro ocorrem dentro dos ônibus. “Entretanto, a maioria das mulheres tem vergonha ou não sabe como denunciar os homens que praticam a importunação sexual”, afirma, destacando a importância da campanha.
Ainda de acordo com o projeto de lei, o descumprimento da norma acarretará multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro no caso de reincidência. O projeto também prevê um prazo de 30 dias para o sistema de transporte coletivo se adequar à norma (caso aprovada), colocando os cartazes em todos os pontos previstos.
Na justificativa do projeto de lei, Cíntia de Almeida lembra que o crime de importunação sexual foi inserido no Código Penal depois que um homem, em agosto de 2017, ejaculou sobre uma jovem, dentro de um ônibus da capital paulista, mas acabou sendo penalizado apenas com multa em face de não haver previsão legal, á época, para sua prisão. Com isso, foi aprovada a Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, que inseriu o artigo 215-A no Código Penal, prevendo o crime de importunação sexual. Essa lei foi promulgada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli, que, então, ocupava interinamente a Presidência da República.