Entre as propostas está a proibição de nomeação de próprios em homenagem a condenados por uma série de crimes. O projeto compõe o pacote anticorrupção do Dr. Hélio Brasileiro (MDB). Também foi aprovada a instituição do programa Jovem Aprendiz na Câmara.
Combate à corrupção; meio ambiente; programa de aprendizagem e direito do consumidor são temas dos projetos aprovados pelos vereadores durante a 2ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 6. Cinco projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão. As outras matérias da ordem do dia foram retiradas.
Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 328/2019, de Hélio Brasileiro (MDB), proibindo a denominação de logradouros e próprios municipais em homenagem a condenados por: crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas, contra o meio ambiente e a saúde pública. O projeto recebeu duas emendas, que também foram aprovadas, incluindo no rol de condenações crimes contra a vida e contra o patrimônio e condenações por improbidade administrativa.
O autor ressaltou que a proposta compõe o que classifica como “pacote anticorrupção”. Reforçou ainda que o projeto trata de processos transitados em julgado. “Se a pessoa foi julgada e condenada, penso eu que essa pessoa não seja digna de ter seu nome homenageado em um prédio, ou seja, a pessoa rouba o erário público, e depois é homenageado pelo Município”, afirmou.
Em seguida, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 344/2019, substitutivo, do vereador João Donizeti (PSDB), que modifica o art. 5º da Lei nº 11.927, de 27 de março de 2019, que proíbe o uso de embalagens de isopor no comércio alimentício, prevendo que a medida entrará em vigor um ano após a aprovação desta nova lei. O PL também isenta os estabelecimentos das penalidades desde 1º de novembro de 2019 (data em que a lei original entrou em vigor) até a nova data estipulada.
Segundo o parlamentar, que também é autor da lei, há necessidade de ampliação do prazo para que o comércio possa se adequar. “Fomos procurados por comerciantes, que pediram um prazo maior para que possam procurar embalagens alternativas. Nossa intenção não é impor nada. Vem ocorrendo uma conscientização grande dos consumidores e o poliestireno, de maneira especial, é altamente impactante no meio ambiente”, afirmou.
A vereadora Cintia de Almeida (MDB), também defendeu o projeto e afirmou que o isopor demora mais de 500 anos para se decompor no meio ambiente e que o gás que ele emite contribui para o aparecimento de câncer, por exemplo. A proibição prevista na lei vale para restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura, que utilizam isopor em suas embalagens e copos térmicos. A lei prevê que sejam fornecidos como alternativa ao isopor embalagens biodegradáveis, recicláveis, entre outros materiais que não possuem poliestireno expandido (EPS/XPS).
Jovem Aprendiz na Câmara – Os vereadores também aprovaram em primeira discussão o Projeto de Resolução nº 21/2019, da Mesa Diretora, que institui o Programa Jovem Aprendiz na Câmara. A proposta prevê a abertura de três vagas de aprendiz, sendo uma delas reservada a pessoa com deficiência (PCD), destinadas a jovens de ambos os sexos, com idades entre 14 e 18 anos, que terão todos os direitos trabalhistas assegurados.
Segundo o projeto, a Câmara fica autorizada a contratar organização de sociedade civil sem fins lucrativos e inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Jovem (CMDCA) para a seleção dos jovens, que poderão ser contratados por até 24 meses, com jornada de quatro horas diárias. A proposta respeita todos os termos previstos na Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000).
O projeto foi defendido pelo presidente da Comissão de Justiça, vereador Péricles Régis (MDB). O parlamentar reforçou a importância da lei da aprendizagem e sugeriu que a Mesa, após a aprovação do projeto, regulamente a seleção dos jovens para que não haja dúvidas sobre a possibilidade de indicação política. “Vai ser um passo muito importante para a Câmara, trazer esses jovens para perto, promovendo também a educação política”, disse.
Ainda em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 305/2019, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que incluiu no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Sorocaba o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. A parlamentar lembrou o combate à dengue e a necessidade de ampliar a contratação de agentes. “É importante a criação desse dia para valorizar os agentes comunitários e de endemias”, afirmou.
Já o Projeto de Lei nº 342/2019 proíbe os estabelecimentos comerciais de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas. A vereadora ressaltou que o projeto está sendo reapresentado com adequações, uma vez que proposta semelhante de sua autoria chegou a ser aprovada no ano passado, mas foi vetada devido a erros técnicos. “A obrigação dessa Casa de Leis é procurar uma equidade no atendimento dos consumidores”, afirmou.
A vereadora Cintia de Almeida (MDB) parabenizou a autora pelo projeto e ressaltou que a prática é vexatória. O projeto foi aprovado com voto contrário de Hudson Pessini (MDB), que se mostrou contra a interferência no livre mercado. Fausto Peres (Podemos) também se manifestou contrariamente, assim como Luis Santos (Pros) e Irineu Toledo (PRB). A proposta recebeu oito votos favoráveis e cinco contrários.
Fora de Pauta – Os dois projetos da pauta em segunda discussão foram retirados de pauta pelo líder do Governo, Eng. Martinez (PSDB): o Projeto de Lei nº 292/2019, substitutivo, de Anselmo Neto (PSDB), que libera a entrada de animais domésticos de estimação em hospitais, clínicas geriátricas e terapêuticas, para visita a pacientes internados, mediante uma série de requisitos; e o Projeto de Lei nº 352/2019, do Executivo, que autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de Cláudio Roberto Baptista.
Já o Projeto de Lei nº 364/2019, de João Donizeti (PSDB), em primeira discussão, alterando a Lei nº 9.551/2011, de sua autoria, que proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra animais, foi retirado de pauta para envio ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, para que se manifeste. O novo inciso versa sobre o confinamento dos animais acorrentados, que passa a ser tipificado entre os casos de maus-tratos. “A lei de maus-tratos já deveria cobrir essa questão, no entanto, por uma questão de preciosismo, estamos incluindo este item”, afirmou o parlamentar.