12/02/2020 20h43
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Projeto de lei apresentado pelo vereador tem como objetivo, entre outros, evitar a degradação da infraestrutura pública

O Poder Executivo Municipal poderá instituir medidas mitigadoras em relação aos empreendimentos que possuem 200 ou mais unidades habitacionais. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 17/2020, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), apresentado em plenário na sessão ordinária de terça-feira, 11, e aguardando parecer da Secretaria Jurídica da Casa.

O projeto de lei prevê que os responsáveis técnicos pelos empreendimentos deverão apresentar para análise prévia um Estudo de Impacto de Vizinhança indicando: a previsão de adensamento populacional em decorrência do empreendimento; a geração de tráfego prevista; e o levantamento de toda a infraestrutura já existente no local. Esse estudo prévio tem como objetivo nortear as medidas mitigadoras que se fizerem necessárias.

Os empreendimentos deverão ser analisados quanto à capacidade de suporte das infraestruturas, sendo as mitigações condizentes com a realidade do local, levando em conta a oferta e demanda de equipamentos educacionais; equipamentos de saúde; construção de habitação social; redes de saneamento; sistema viário; e equipamentos de cultura e lazer. As medidas mitigadoras serão definidas por um grupo de servidores de carreira das áreas de saúde, educação, habitação, mobilidade e saneamento.

Na justificativa do projeto, Silvano Júnior observa que o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001) encarrega os municípios de realizarem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) com o objetivo de ordenar a função social da cidade e da propriedade, visando a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. O projeto também remete à Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira, que trata do Relatório de Impacto de Vizinhança.

Um dos objetivos do projeto é “inibir o processo de espraiamento urbano e desqualificação das infraestruturas públicas, assim como evitar ônus aos cofres públicos perante os ganhos privados”. A proposta também pretende “maximizar e intensificar o impacto positivo resultante direta ou indiretamente da construção dos empreendimentos de alto potencial de adensamento”.