De autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (MDB), a Lei 12.179 estabelece a proibição pelo prazo de cinco anos
As empresas e seus sócios que, comprovadamente, tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie, lavagem de dinheiro ou com ato de improbidade administrativa praticado por agente público ou particular em colaboração com este, ficam proibidas de receberem incentivos fiscais de qualquer natureza, no Município de Sorocaba, pelo prazo de cinco anos. É o que determina a Lei 12.179, de 10 de março de 2020, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (MDB), publicada no Jornal do Município nesta quarta-feira, 11.
A proibição prevista aplica-se somente após condenação por decisão judicial transitada em julgado. No caso destas empresas e sócios virem a celebrar acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa comprovado pelos atos ilícitos praticados, ficarão isentos da vedação prevista. A fiscalização do cumprimento da nova norma deverá ser feita pelos setores competentes do Poder Executivo.