De autoria do Engenheiro Martinez, a proposta é direcionada aos próximos procedimentos licitatórios
Tramita na Câmara Municipal de Sorocaba o Projeto de Lei nº 48/2020, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que modifica a Lei nº 11.418/2016, que dispõe sobre critérios para prevenção e proteção contra incêndios e emergências, acrescentando um artigo que atribui aos próximos procedimentos licitatórios a previsão de que o construtor (vencedor da concorrência pública) seja responsável pelos custos e procedimentos para o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O documento também pode ser substituído pelo Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tem a mesma validade. O autor do projeto argumenta que a medida é uma prevenção a ser considerada desde as etapas básicas do projeto, a partir do Termo de Referência.
Na justificativa, o texto reforça a necessidade de maior segurança jurídica para a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 1.257/2015 e do Decreto Estadual nº 56.819/2011, que regulamentam a Vistoria e a Licença do Corpo de Bombeiros, além de aumentar a segurança técnica nas construções públicas. O projeto foi deliberado na sessão desta quinta-feira, 12, e agora seguirá para as comissões do Legislativo, receberá pareceres, antes de ser colocado em pauta.
(Assessoria de Imprensa – vereador José Francisco Martinez – PSDB)