Projeto de lei de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (MDB) será votado em primeira discussão
A Câmara Municipal de Sorocaba vota em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 17, sob comando do presidente Fernando Dini (MDB) um projeto de lei de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (MDB) que determina a afixação, no sistema de transporte coletivo, de mensagem alusiva ao crime de importunação sexual.
O Projeto de Lei nº 05/2020 prevê que seja posto em locais visíveis em áreas de circulação de passageiros, nos terminais, guichês, balcões de venda de bilhetes e no interior dos ônibus, cartaz ou placa com o seguinte texto: “Importunação sexual é crime – praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) dá cadeia com pena de um a cinco anos. Denuncie pelo 190”.
A vereadora ressalta que os meios de divulgação propostos no projeto de lei têm grande alcance social permitem que a grande parte da população tenha conhecimento que tal prática de ato libidinoso constitui crime.
Votação e discussão única: Três Projetos de Decreto Legislativo serão apreciados em votação única. O PDL nº 09/2020, do vereador Hudson Pessini (MDB), visa conceder a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior” (Campineiro) ao senhor Emerson Martins, o Guego.
Já os PDLs nº 12 e 15/2020, ambos de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), concedem o Título de Cidadã Sorocabana respectivamente à doutora Luara Piovan Garcia e à professora Jeane Pereira de Lima Collaço.
Em seguida, será votado em discussão única o Projeto de Lei nº 376/2019, do Executivo, que dispõe sobre denominações de 14 unidades escolares, como Centros de Educação Infantil e escolas municipais. Também do Executivo, o Projeto de Lei nº 33/2020, dá o nome de "Josefa Tudela Ribeiro” a uma rua do Núcleo Habitacional São Marcos.
Por fim, o Projeto de Lei nº 32/2020, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), visa denominar de “Paulo Michelini” uma via pública da Vila Colorau.
Matérias remanescentes: Antes dos projetos acima, voltam a votação em primeira discussão, como matéria remanescente da sessão anterior, dois projetos de lei de autoria dos vereadores Fausto Peres (Podemos) e Péricles Régis (MDB).
O Projeto de Lei nº 268/2019, do vereador Fausto Peres, tem o objetivo de instituir no âmbito do município o “Programa Mais Médicos Sorocabano”. Segundo o autor, a proposta tem a finalidade de aprimorar a formação dos profissionais e proporcionar maior experiência no campo da prática médica durante o processo de especialização na atenção primária à Saúde. O projeto visa também “fortalecer a integração ensino-serviço-comunidade, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos”.
A implantação do “Mais Médicos Sorocabano” será feita mediante parceria do Poder Público com hospitais e instituições de ensino superior, e a alocação de médicos em fase de especialização nas equipes da Saúde da Família das UBSs. Poderão participar do programa médicos com registros ativos no conselho Regional de Medicina e aprovados em processo seletivo “Lato Sensu” ou “Stricto Sensu” e na modalidade “residência médica”. O projeto prevê bolsas no valor de até R$ 11 mil, custeadas pelo Município de Sorocaba, sem geração de vínculo empregatício.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 336/2019, de autoria do vereador Péricles Régis, que determina o atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas que causem dor, obrigando os órgãos públicos da administração pública direta e indireta, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas em Sorocaba a disponibilizar atendimento preferencial aos munícipes que comprovem a condição, através de laudos médicos.
O atendimento especial deverá abranger o direito de utilização das filas de atendimento preferencial, assentos nos transportes públicos ou qualquer outro benefício expresso em lei, dispostos aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes, pessoas ostomizadas e pessoas com crianças de colo. O projeto de lei engloba as seguintes patologias: fibromialgia, osteoartrite ou artrose, artrite reumatoide, esclerodermia, espondiloartrites, lombalgia, lúpus eritematoso sistêmico (LES), manifestações reumáticas relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência Humana, e vasculites.