24/03/2020 11h33
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O autor da determinação, vereador José Francisco Martinez, cobrou fiscalização da Prefeitura no final do ano passado

A obrigatoriedade de higienização dos equipamentos de uso coletivo dos clientes de empreendimentos comerciais – como carrinhos e cestas de supermercados, bebedouros e bandejas de restaurantes e lanchonetes – está prevista na Lei nº 9.425/2010, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).

De acordo com a lei, deve ser utilizado álcool 70% ou antisséptico com função similar após o uso de cada cliente, como medida para evitar a propagação de doenças. Além disso, o material antisséptico deve estar disponível para os clientes que desejarem fazer a assepsia das mãos.

Há três meses, Martinez encaminhou um documento ao Executivo cobrando fiscalização para garantir o cumprimento da lei e, consequentemente, a proteção do consumidor em relação à contaminação por conta do número de pessoas que utilizam os equipamentos.

(Assessoria de imprensa – vereador Engenheiro Martinez – PSDB)