02/04/2020 16h17
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De autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), a Lei 12.191 foi publicada no Jornal do Município

Para a realização de serviços de podas e cortes de árvores em Sorocaba, por parte de empresa concessionária do serviço público de energia elétrica ou por sua terceirizada, deverão ser observadas as Normas Técnicas de Segurança, entre outros critérios. É o que estabelece a Lei 12.191, de 31 de março de 2020, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), publicada no Jornal do Município de quarta-feira, 1º de abril.

Além das Normas Técnicas de Segurança, a lei prevê que deverão ser também observados os seguintes critérios: a poda deverá ser feita de forma homogênea e regular, em toda a copa da árvore que esteja em contato com a rede de energia elétrica; os galhos e resíduos decorrentes dos serviços realizados deverão ser retirados do local pela empresa responsável, que dará a destinação correta para o material, no máximo após três dias do corte.

Para tanto, a Lei 12.191 acrescenta o artigo 3º-A à Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo no Município de Sorocaba. A nova norma também prevê que os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 16 da Lei 4.812, entre as quais está prevista multa no valor de 450 Unidades Fiscais do Município de Sorocaba.