Observação: este site inclui um sistema de assistência à acessibilidade. Aperte Control-F11 para ajustar o site aos deficientes visuais que utilizam um leitor de tela; Aperte Control-F10 para abrir um menu de acessibilidade.
09/06/2020 14h39
Facebook

Engenheiro Martinez, autor da lei, salienta que assepsia de carrinhos e demais objetos de uso coletivo previne outras doenças além da Covid-19

Em Sorocaba, a higienização de objetos de uso coletivo dos clientes em supermercados, lojas e demais estabelecimentos comerciais é obrigatória desde 2010, conforme dispõe a Lei n° 9.425. O seu cumprimento, entretanto, se tornou efetivo apenas diante da pandemia da Covid-19, por isso, o autor da determinação, vereador Engenheiro Martinez (PSDB), ressalta a importância da lei ser cumprida em qualquer circunstância.

“A assepsia dos equipamentos coletivos é imprescindível para evitar não apenas o coronavírus, mas diversas outras doenças contagiosas, como a H1N1, por exemplo. Por isso, a higienização e a disponibilização de álcool em gel para os clientes deve ser uma atitude permanente”, reitera Martinez, lembrando que alguns países, como o Japão, servem de exemplo por terem incorporado esse hábito de higiene.

De acordo com a norma, os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multa e até suspensão do alvará de funcionamento. “O respeito à lei começou em virtude da preocupação com a Covid-19 e a fiscalização mais rígida. Quando superada a pandemia, a população precisa estar ciente de seu direito e a fiscalização deve ser mantida para garantir essa proteção”, conclui o vereador.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.