De autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), o projeto entra em primeira discussão juntamente com projeto que proíbe fogos com estampido
Proibição de soltura de fogos de artifício com estampidos; combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes; estabelecimento de regras para concessão de benefícios por afastamento de servidor; alterações de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e alteração na Outorga Onerosa de Direito de Construir são os temas dos projetos em pauta na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada nesta quarta-feira, 17, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). A sessão será presencial, mas sem público externo, em função das regras de isolamento social motivadas pelo combate à pandemia de coronavírus.
Dois projetos de autoria do Executivo constam da pauta em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 67/2020, que estabelece regras para a concessão de benefícios de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, com o objetivo de adequá-los à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. O projeto foi aprovado na sessão anterior com uma emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) e prevê, entre outras disposições, que os referidos benefícios serão pagos diretamente pelo Município e não correrão por conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula.
Outra proposta de autoria do Executivo, também em segunda discussão, é o Projeto de Lei nº 02/2020, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800/1991). O projeto prevê o afastamento do servidor em virtude do luto pelo falecimento de enteados, avós, netos e sogros. Também amplia a licença-paternidade para 20 dias e possibilita aos servidores (exceto os docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério), requererem o gozo das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. A alteração se adequa às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), efetivadas pela Lei Federal 13.467/2017.
O projeto foi aprovado em primeira discussão, na sessão passada, juntamente com a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), permitindo que o substituto, no caso de cargo de livre provimento, possa ser pessoa alheia aos quadros da administração, desde que cumpra os requisitos para o cargo. Já a Emenda nº 2, da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), ampliando a licença-paternidade para 30 dias, foi arquivada por ser considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 15/2020, de autoria do vereador Anselmo Neto (Podemos), alterando dispositivos da Lei 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre Outorga Onerosa de Direito de Construir (OODC) e a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU). Na justificava do projeto, o autor sustenta que a alteração proposta é necessária para a adequação das atividades de caráter cultural e religioso. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Já o Projeto de Lei nº 07/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), criando a Patrulha Maria da Penha em Sorocaba, que recebeu parecer de inconstitucionalidade, foi enviado pela autora para a oitiva do Executivo e ficou prejudicado.
Fogos de artifício – Dois projetos constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 03/2020, de autoria do Executivo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Sorocaba. Excetuam-se da regra prevista no projeto os chamados “fogos de vista”, assim denominados por produzirem apenas efeitos visuais sem estampido ou os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
A proibição vale para recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, e o projeto de lei prevê multa de R$ 2 mil para quem descumprir a norma, caso aprovada, podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas: a Emenda nº 1 específica que ficam liberados os fogos de artifício que acarretam barulho de até 65 decibéis e a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB).
Na justificativa do projeto de lei, o então prefeito em exercício Fernando Dini (MDB), presidente da Câmara Municipal, afirma que a proposta conta com amplo apoio da sociedade, sobretudo de entidades ligadas à defesa dos animais, e salienta que, além de evitar os malefícios causados pelos fogos com estampido aos animais domésticos e silvestres, o projeto também pretende proteger crianças, idosos e enfermos “em face do barulho causado por explosões que prejudicam a paz e a tranquilidade das pessoas”.
Fernando Dini, como prefeito em exercício, observa que diversas leis do gênero foram objeto de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela indústria de explosivos, sob o argumento de que as normas municipais relativas à matéria invadiriam a esfera de competência administrativa e legislativa da União. Entretanto, o prefeito em exercício lembra que o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou essa decisão liminar, por entender que proibir o manuseio e a soltura dos fogos de artifício com estampido não fere a livre iniciativa, uma vez que não se pretende proibir o comércio desse material.
Combate à pedofilia – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 09/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes. O projeto prevê a articulação sistemática de entidades não-governamentais com órgãos de governo com o objetivo de promover ações de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes, inclusive estabelecendo incentivos para a manutenção, fomento e desenvolvimento de ações nesse sentido, bem como apoiando o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Entre as medidas previstas no projeto está a colocação de placa em motéis, hotéis, casas noturnas e similares, informando que o abuso sexual de criança e adolescente é crime. A placa, que também deverá ser colocada nos estabelecimentos que oferecem acesso gratuito ou pago à rede mundial de computadores, deverá ser de fácil visibilidade (o projeto já especifica seu tamanho) e terá de informar o número do Disque 100, que recebe denúncias de abuso contra crianças e adolescentes. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê multa de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
No caso dos provedores de acesso à Internet estabelecidos no município, o projeto também os obriga a manter cadastro atualizado das páginas que hospedam, em especial as que tenham conteúdo relacionados a crianças e adolescentes, devendo comunicar previamente ao Conselho da Criança e Adolescente qualquer situação que implique em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Também deverão incluir em suas páginas espaço destinado à denúncia de casos de pedofilia, com a divulgação do Disque 100. No caso dos provedores, a multa pelo descumprimento da norma é de R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto prevê, ainda, que deverão ser desenvolvidas campanhas permanentes de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes a serem veiculadas nos meios de comunicação e nos espaços municipais e equipamentos urbanos, como Unidades Básicas de Saúde e entidades conveniadas. Também deverão ser realizadas campanhas específicas nas creches e escolas, públicas ou privadas, em linguagem adequada ao nível de entendimento dos alunos.
Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL), todos de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concedem a Medalha Mulher Empreendedora Ana Abelha, respectivamente, a Caroline Nobrega Abelha (PDL nº 19/2020), Maria Sakata (PDL nº 20/2020), Sandra de Fátima Maia (PDL nº 21/2020) e Maria Eugênia Filomena de Morais (PDL nº 22/2020). Outros dois projetos, também de autoria de Martinez, concedem a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Sérgio Borges Balsamo (PDL nº 23/2020) e o Título de Cidadão Sorocabano a Marcos Paiva (PDL nº 24/2020. Já em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 47/2020, do vereador Anselmo Neto (Podemos), que denomina Geraldo Rodrigues dos Santos a uma praça no Parque Paineiras.