17/06/2020 12h30
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Proposta aprovada em segunda discussão amplia direitos trabalhistas dos servidores, incluindo licença-paternidade. Já em primeira discussão, foi aprovado projeto do Executivo, proposto por Dini, que proíbe fogos com estampido

Proibição de soltura de fogos de artifício com estampidos; combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes e alterações de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, incluindo ampliação da licença-paternidade; são os temas dos projetos aprovados pelos vereadores durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quarta-feira, 17. 

Pela segunda semana, a sessão foi presencial, mas sem público externo, em função das regras de isolamento social motivadas pelo combate à pandemia de coronavírus. Duas das propostas aprovadas nesta quarta-feira foram apresentados pelo presidente da Câmara, vereador Fernando Dini (MDB), como prefeito em exercício começando pelo Projeto de Lei nº 02/2020, de autoria do Executivo, em segunda discussão, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800/1991). 

O projeto prevê o afastamento do servidor em virtude do luto pelo falecimento de enteados, avós, netos e sogros. Também amplia a licença-paternidade para 20 dias e possibilita aos servidores (exceto os docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério), requererem o gozo das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

A alteração se adequa às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), efetivadas pela Lei Federal 13.467/2017. Os vereadores Marinho Marte (PP) e Fernanda Garcia (PSOL) defenderam a ampliação da licença-paternidade. Sobre um maior prazo para a licença-paternidade, Dini ressaltou que o Município não pode se sobrepor a legislação federal, que prevê como máximo 20 dias. 

O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), permitindo que o substituto, no caso de cargo de livre provimento, possa ser pessoa alheia aos quadros da administração, desde que cumpra os requisitos para o cargo. Já a Emenda nº 2, da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), ampliando a licença-paternidade para 30 dias, foi arquivada por ser considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Fogos de artifício – Também de autoria de Fernando Dini (MDB), enquanto prefeito em exercício, foi aprovado o Projeto de Lei nº 03/2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Sorocaba. Excetuam-se da regra prevista no projeto os chamados “fogos de vista”, assim denominados por produzirem apenas efeitos visuais sem estampido ou os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. 

A proibição vale para recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, e o projeto de lei prevê multa de R$ 2 mil para quem descumprir a norma, caso aprovada, podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas: a Emenda nº 1 específica que ficam liberados os fogos de artifício que acarretam barulho de até 65 decibéis e a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, do vereador João Donizeti (PSDB).

Grande defensor da legislação e militante na causa animal, João Donizeti comemorou a aprovação do regramento, assim como outros parlamentares que falaram sobre a importância da proibição que tem ganhou aceitação popular. “Há um grande impacto social, nas crianças autistas, nos hospitais, além de milhares de pássaros que morrem devido aos fogos”, afirmou Donizeti. 

Combate à pedofilia – Fechando a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 09/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes. O projeto prevê a articulação sistemática de entidades não-governamentais com órgãos de governo com o objetivo de promover ações de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes, inclusive estabelecendo incentivos para a manutenção, fomento e desenvolvimento de ações nesse sentido, bem como apoiando o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Principalmente na época de pandemia, quando as crianças estão reclusas, os casos aumentaram muito, então a ideia é importante que se faça a prevenção”, ressaltou o autor. Entre as medidas previstas no projeto está a colocação de placa em motéis, hotéis, casas noturnas e similares, informando que o abuso sexual de criança e adolescente é crime. A placa, que também deverá ser colocada nos estabelecimentos que oferecem acesso gratuito ou pago à rede mundial de computadores, deverá ser de fácil visibilidade (o projeto já especifica seu tamanho) e terá de informar o número do Disque 100, que recebe denúncias de abuso contra crianças e adolescentes. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê multa de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

No caso dos provedores de acesso à Internet estabelecidos no município, o projeto também os obriga a manter cadastro atualizado das páginas que hospedam, em especial as que tenham conteúdo relacionados a crianças e adolescentes, devendo comunicar previamente ao Conselho da Criança e Adolescente qualquer situação que implique em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Também deverão incluir em suas páginas espaço destinado à denúncia de casos de pedofilia, com a divulgação do Disque 100. No caso dos provedores, a multa pelo descumprimento da norma é de R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto prevê, ainda, que deverão ser desenvolvidas campanhas permanentes de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes a serem veiculadas nos meios de comunicação e nos espaços municipais e equipamentos urbanos, como Unidades Básicas de Saúde e entidades conveniadas. Também deverão ser realizadas campanhas específicas nas creches e escolas, públicas ou privadas, em linguagem adequada ao nível de entendimento dos alunos.

Votação única – Também foram aprovados nesta quarta-feira, quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL), todos de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concedem a Medalha Mulher Empreendedora Ana Abelha, respectivamente, a Caroline Nobrega Abelha (PDL nº 19/2020), Maria Sakata (PDL nº 20/2020), Sandra de Fátima Maia (PDL nº 21/2020) e Maria Eugênia Filomena de Morais (PDL nº 22/2020). 

Outros dois projetos aprovados, também de autoria de Martinez, concedem a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Sérgio Borges Balsamo (PDL nº 23/2020) e o Título de Cidadão Sorocabano a Marcos Paiva (PDL) nº 24/2020. 

Fora de Pauta - O Projeto de Lei nº 47/2020, do vereador Anselmo Neto (Podemos), em discussão única, denominando Geraldo Rodrigues dos Santos a uma praça no Parque Paineiras, recebeu uma emenda e saiu de pauta.

Da mesma forma, saiu de pauta após receber novas emendas o Projeto de Lei nº 67/2020, do Executivo, que estabelece regras para a concessão de benefícios de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, com o objetivo de adequá-los à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 

Em pauta em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 15/2020, de autoria do vereador Anselmo Neto (Podemos), alterando dispositivos da Lei 7.826, de 23 de junho de 2006, foi retirado de pauta devido à ausência do autor. 

Já o Projeto de Lei nº 07/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), criando a Patrulha Maria da Penha em Sorocaba, que recebeu parecer de inconstitucionalidade, foi enviado pela autora para a oitiva do Executivo e ficou prejudicado.