15/07/2020 11h37
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Projeto de lei de Hudson Pessini (MDB) tramita na Casa desde 2017. Já a LDO 2021 foi aprovada em definitivo e segue para sanção.

O único veto em pauta foi rejeitado pelos vereadores durante a 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada virtualmente na manhã desta quarta-feira, 15, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 foi aprovada em definitivo. Outros dois projetos da foram aprovados em primeira discussão, incluindo proposta do Engenheiro Martinez (PSDB) sobre o pagamento de débitos municipais. 

Aberta a ordem do dia, foi derrubado o Veto Total nº 06/2020 ao Projeto de Lei nº 22/2017 (Autógrafo nº 03/2020), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que obriga o Poder Executivo a apresentar, em até 60 dias do início das atividades legislativas e antes do início das discussões sobre o Orçamento Anual do Município, na Câmara dos Vereadores, o Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal, referente ao ano anterior. O projeto de lei também especifica o modelo de relatório a ser apresentado pelo Executivo.

Em resposta a questionamento do vereador Irineu Toledo (Republicanos), o autor lembrou que o projeto, aprovado no início deste ano, mas em tramitação desde 2017, recebeu pareceres favoráveis na Casa, sendo considerado constitucional pela Comissão de Justiça. “Só quero deixar claro para a população quanto cada região arrecada com impostos”, afirmou. A medida poderia balizar, por exemplo, o orçamento participativo, como explicou Pessini. “É um direito do pagador de impostos saber quanto ele contribui com o Município. Vamos empoderar o pagador de impostos”, concluiu, solicitando a derrubada do veto.

Na justificativa do veto, o Executivo, baseando-se no artigo 5º da Constituição Estadual e em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, argumentou que o projeto de lei é inconstitucional, uma vez que, ao pormenorizar a forma como o relatório deve ser apresentado à Câmara Municipal, excede a competência do Legislativo e invade a competência típica do Executivo. Alegou ainda que o tema não pode ser tratado por uma lei ordinária, mas pela Lei Orgânica do Município. 

LDO 2021 – Em seguida, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 foi aprovada em definitivo. Os vereadores acataram o Parecer da Comissão de Economia, Finanças, Orçamentos e Parcerias ao Projeto de Lei nº 81/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a LDO, e prevê receita total estimada em R$ 3,076 bilhões para o próximo exercício. 

O projeto original foi aprovado com oito emendas: cinco são da Comissão de Economia, presidida por Hudson Pessini (MDB) e formada por Péricles Régis (MDB) e Renan Santos (PDT), e as outras três são de Iara Bernardi (PT), Fernanda Garcia (PSOL) e João Donizeti Silvestre (PSDB). Com a aprovação da redação final, o projeto segue agora para sanção do Executivo. 

Também foi aprovado em definitivo o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 03/2020, encaminhado à Câmara pelo então prefeito em exercício Fernando Dini, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, excetuando-se os “fogos de vista”, que produzem apenas efeitos visuais, e os que acarretam barulho não superior a 65 decibéis. O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Justiça, entre elas a que revoga expressamente a Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, do vereador João Donizeti (PSDB). Com a aprovação do parecer, o projeto segue para sanção ou veto.

E em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 45/2020, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que denomina “Orlanda Correa de Souza dos Santos” a Travessa E, na Vila Sabiá, entre a Rodovia Raposo Tavares e a Rua Frei Henrique Schween.

Débitos municipais – Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 99/2020, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), alterando o caput do artigo 4º da Lei 12.093, de 16 de outubro de 2019, que instituiu o Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM). O projeto prevê que os débitos incluídos no PPDM serão atualizados na forma da legislação vigente até a data da formalização do pedido de ingresso e deverão ser recolhidos, em moeda corrente, com redução de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora no caso de pagamento à vista.

No caso de parcelamento do débito, o projeto estabelece o seguinte escalonamento de redução no valor de multa e dos juros de mora: entre 2 e 3 parcelas, 90% de redução; entre 4 e 12 parcelas, 80%; entre 13 e 24 parcelas, 70%; entre 25 e 36 parcelas, 40%; entre 37 e 48 parcelas, 20%; e entre 49 e 60 parcelas, 5% de redução. 

Quando o pagamento dos créditos municipais for realizado em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 e, no caso de parcelamento entre 4 e 60 parcelas, a primeira parcela será no valor mínimo de 10% do valor total do débito já aplicadas as reduções previstas.

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 02/2020, da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 182 do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que, em caso de decretação de Estado de Emergência ou Calamidade Pública, as sessões extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, menor do que o prazo de 48 horas atualmente previsto. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Oitiva do Executivo – As duas propostas da pauta sobre a suspensão de empréstimos consignados, em primeira discussão, foram retirados de pauta para encaminhamento ao Executivo. As propostas de Marinho Marte (PP), (Projeto de Lei nº 98/2020), e do vereador Pastor Apolo (PSC), (Projeto de Lei nº 87/2020), foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça por se tratarem de matéria de competência privativa da União. 

O projeto de Marinho suspende por 120 dias as cobranças de empréstimos consignados na folha de pagamento de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o Estado de Calamidade Pública. 

Já o projeto do líder do Governo acrescenta o artigo 5º à Lei 5.687, de 3 de junho de 1998, suspendendo o desconto em folha dos empréstimos consignados dos servidores municipais, sem cobrança de encargos nem inscrição em cadastros de inadimplentes, e estabelecendo que caberá às instituições financeiras renegociar os termos do empréstimo.