Outras cinco propostas estão na pauta das sessões extraordinárias, entre elas, a criação do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda
A criação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e a aplicação no município da chamada “Lei Aldir Blanc”, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia, estão entre os projetos que serão votados nas sessões extraordinárias que a Câmara Municipal de Sorocaba realiza virtualmente nesta quinta-feira, 16, às 11 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB).
Abrindo a ordem do dia, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 120/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a aplicação, em âmbito municipal, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada “Lei Aldir Blanc”, que trata das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. O projeto autoriza o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, com o auxílio de outras secretárias e de um grupo de trabalho, a executar os recursos que serão destinados a Sorocaba por força da referida lei.
Para tanto, o projeto prevê a criação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, que, entre outras atribuições, realizará as tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal para receber os recursos, acompanhará sua transferência para o Município de Sorocaba e fiscalizará a execução dos valores transferidos. Também ficará encarregado de elaborar relatório e balanço final de sua atuação.
O Grupo de Trabalho da Lei Aldir Blanc será presidido pelo secretário municipal de Cultura e contará com representantes dos seguintes órgãos: Gabinete do Executivo, Secretaria da Fazenda e Conselho Municipal da Política Cultural, que também indicará dois representantes da sociedade civil. Todos os representantes do grupo de trabalho poderão indicar seus suplentes.
Na justificativa da proposta, o Executivo observa que a Lei Aldir Blanc (aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo Federal), destina R$ 3 bilhões para o setor cultural em todo o país e afirma que Sorocaba “sai na frente” ao criar uma lei específica para regulamentar a gestão dos recursos a que terá direito em face da referida lei.
Fixação de subsídios – O Projeto de Lei nº 125/2020, da Mesa Diretora, dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o período de 2021 a 2024, que terão os seguintes valores: R$ 29.363,16 para o prefeito municipal e R$ 17.617,80 para o vice-prefeito e secretários municipais. Os secretários municipais também terão direito a férias remuneradas e 13º salário. A norma, que cumpre o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2021.
Por sua vez, o Projeto de Resolução nº 05/2020, da Mesa da Câmara Municipal, dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a 18ª Legislatura, de 2021 a 2024, com base na Constituição Federal (artigo 29, inciso VI, alínea “f”) e na Lei Orgânica do Município (artigos 28, 29, 30 e 34, inciso III), fixa o subsídio mensal dos vereadores em R$ 11.838,14 e o do presidente da Câmara em R$ 13.705,08. A norma passa a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2021.
Conselho do Trabalho – O Projeto de Lei nº 71/2020, de autoria do Executivo, institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter) e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Fumter), em consonância com a legislação federal. Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, o conselho será um órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, encarregado de potencializar as políticas públicas de qualificação, requalificação profissional, geração de emprego e renda.
Entre as atribuições do conselho, estão a elaboração de programas e projetos de geração de emprego e renda, a realização de parcerias que potencializem os investimentos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e a articulação com instituições públicas e privadas, acadêmicas e de pesquisa, com vistas a aperfeiçoar suas ações. O projeto também revoga o Decreto nº 9.798/1996 e o Decreto nº 22.130/2016.
O conselho será composto por nove membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de três anos, sendo três representantes governamentais (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da Cidadania e Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico), três representantes dos trabalhadores (Saúde, Comerciários e Trabalhadores em Movimentação de Mercadorias) e três representantes dos empregadores (Sinduscon, Ciesp e Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares).
O conselho contará com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), constituído por, no mínimo, seis e, no máximo, dez membros de entidades do Sistema S, como Sesi e Senai, e de entidades como a Associação Comercial de Sorocaba. O presidente e o vice-presidente do conselho serão eleitos bienalmente, de forma alternada entre trabalhadores, empregadores e governo.
O projeto de lei também cria o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Fumter) como instrumento de captação e aplicação de recursos destinados às políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego, renda, e, à qualificação e requalificação profissional. O fundo, cujas fontes de recursos são especificadas no projeto, terá como órgão deliberativo o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e ficará vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, cujo titular será o ordenador de despesas.
Servidores municipais – Por fim, os vereadores votam apenas em segunda discussão o Projeto de Lei nº 67/2020, do Executivo, que estabelece regras para a concessão de benefícios de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, com o objetivo de adequá-los à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.
O projeto foi aprovado em primeira discussão com uma emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) e prevê, entre outras disposições, que os referidos benefícios serão pagos diretamente pelo Município e não correrão por conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula. Para a segunda discussão, conta com mais duas emendas de Martinez, ambas tratando de auxílio-doença.