20/07/2020 14h01
atualizado em: 20/07/2020 19h16
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Os salários atuais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores permanecerão os mesmos e serão congelados pelos próximos quatro anos, de 2021 a 2024. É o que determinam dois projetos de lei que serão votados nas sessões extraordinárias desta terça-feira, 21, às 9 horas. A votação ocorre em obediência à Constituição Federal e ao Tribunal de Contas do Estado, que determina que ela seja realizada de forma obrigatória até 30 dias antes das eleições.

O Projeto de Lei nº 125/2020, da Mesa Diretora, dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o período de 2021 a 2024, que permanecerão os mesmos valores atuais, sem aumento: R$ 29.363,16 para o prefeito municipal e R$ 17.617,80 para o vice-prefeito e secretários municipais.

Por sua vez, o Projeto de Resolução nº 05/2020, da Mesa da Câmara Municipal, dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a 18ª Legislatura, de 2021 a 2024, também sem aumento, permanecendo os mesmos valores atuais (R$ 11.838,14 e o do presidente R$ 13.705,08) e valendo somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

Essa votação da fixação do subsídio está acontecendo porque ela tem que ser feita de forma obrigatória para os próximos quatro anos, de acordo com determinação da Constituição Federal, regendo de uma legislatura para outra. O Tribunal de Contas do Estado também determina que a fixação deve ser feita no máximo até 30 dias antes das eleições. Os valores serão fixos nos quatro anos da legislatura, sendo vedada a correção monetária.

Lei Aldir Blanc - Abrindo a ordem do dia, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 120/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a aplicação, em âmbito municipal, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada “Lei Aldir Blanc”, que trata das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. O projeto autoriza o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, com o auxílio de outras secretarias e de um grupo de trabalho, a executar os recursos que serão destinados a Sorocaba por força da referida lei.

Para tanto, o projeto prevê a criação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, que, entre outras atribuições, realizará as tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal para receber os recursos, acompanhará sua transferência para o Município de Sorocaba e fiscalizará a execução dos valores transferidos. Também ficará encarregado de elaborar relatório e balanço final de sua atuação.

O Grupo de Trabalho da Lei Aldir Blanc será presidido pelo secretário municipal de Cultura e contará com representantes dos seguintes órgãos: Gabinete do Executivo, Secretaria da Fazenda e Conselho Municipal da Política Cultural, que também indicará dois representantes da sociedade civil. Todos os representantes do grupo de trabalho poderão indicar seus suplentes.

Na justificativa da proposta, o Executivo observa que a Lei Aldir Blanc (aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo Federal), destina R$ 3 bilhões para o setor cultural em todo o país e afirma que Sorocaba “sai na frente” ao criar uma lei específica para regulamentar a gestão dos recursos a que terá direito em face da referida lei.

Conselho do Trabalho – O Projeto de Lei nº 71/2020, de autoria do Executivo, institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter) e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Fumter), em consonância com a legislação federal. Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, o conselho será um órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, encarregado de potencializar as políticas públicas de qualificação, requalificação profissional, geração de emprego e renda.

Entre as atribuições do conselho, estão a elaboração de programas e projetos de geração de emprego e renda, a realização de parcerias que potencializem os investimentos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e a articulação com instituições públicas e privadas, acadêmicas e de pesquisa, com vistas a aperfeiçoar suas ações. O projeto também revoga o Decreto nº 9.798/1996 e o Decreto nº 22.130/2016.

O conselho será composto por nove membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de três anos, sendo três representantes governamentais (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da Cidadania e Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico), três representantes dos trabalhadores (Saúde, Comerciários e Trabalhadores em Movimentação de Mercadorias) e três representantes dos empregadores (Sinduscon, Ciesp e Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares).

O conselho contará com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), constituído por, no mínimo, seis e, no máximo, dez membros de entidades do Sistema S, como Sesi e Senai, e de entidades como a Associação Comercial de Sorocaba. O presidente e o vice-presidente do conselho serão eleitos bienalmente, de forma alternada entre trabalhadores, empregadores e governo.

O projeto de lei também cria o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Fumter) como instrumento de captação e aplicação de recursos destinados às políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação e requalificação profissional. O fundo, cujas fontes de recursos são especificadas no projeto, terá como órgão deliberativo o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e ficará vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, cujo titular será o ordenador de despesas.

Servidores municipais – Por fim, os vereadores votam apenas em segunda discussão o Projeto de Lei nº 67/2020, do Executivo, que estabelece regras para a concessão de benefícios de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, com o objetivo de adequá-los à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.

O projeto foi aprovado em primeira discussão com uma emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) e prevê, entre outras disposições, que os referidos benefícios serão pagos diretamente pelo Município e não correrão por conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula. Para a segunda discussão, conta com mais duas emendas de Martinez, ambas tratando de auxílio-doença.