Também foi aprovada em duas discussões a aplicação no município da chamada “Lei Aldir Blanc”
A aplicação no município da chamada “Lei Aldir Blanc”, aprovada pelo Congresso Nacional em socorro ao setor cultural, e o congelamento dos salários atuais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores pelos próximos quatro anos foram aprovados em definitivo durante as sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba realizada virtualmente na manhã desta quinta-feira, 21. Já a criação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda foi aprovada apenas em primeira discussão.
Entre as cinco propostas da pauta, foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 125/2020, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o período de 2021 a 2024, que permanecerão os mesmos valores atuais, sem aumento: R$ 29.363,16 para o prefeito municipal e R$ 17.617,80 para o vice-prefeito e secretários municipais.
Também em duas discussões foi aprovado o Projeto de Resolução nº 05/2020, da Mesa da Câmara Municipal, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a 18ª Legislatura, de 2021 a 2024, também sem aumento, permanecendo os mesmos valores atuais (R$ 11.838,14 e o do presidente R$ 13.705,08) e valendo somente a partir de 1º de janeiro de 2021.
De acordo com determinação da Constituição Federal, a votação da fixação do subsídio tem que ser feita de forma obrigatória para os próximos quatro anos, regendo de uma legislatura para outra. O Tribunal de Contas do Estado também determina que a fixação deve ser feita no máximo até 30 dias antes das eleições. Os valores serão fixos nos quatro anos da legislatura, sendo vedada a correção monetária.
Sete vereadores votaram contra os dois projetos: Rodrigo Manga, Irineu Toledo, Vitão do Cachorrão, Silvano Junior e Luis Santos, todos dos Republicanos, Hélio Brasileiro (MDB) e Renan Santos (PDT). O presidente Fernando Dini (MDB) somente deveria votar em caso de empate e o vereador Hudson Pessini (MDB), em compromisso externo, não esteve presente na sessão.
Lei Aldir Blanc – Antes, abrindo a ordem do dia, os vereadores aprovaram, em primeira e depois em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 120/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a aplicação, em âmbito municipal, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada “Lei Aldir Blanc”, que trata das ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. O projeto autoriza o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, com o auxílio de outras secretarias e de um grupo de trabalho, a executar os recursos que serão destinados a Sorocaba por força da referida lei.
Para tanto, o projeto prevê a criação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, que, entre outras atribuições, realizará as tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal para receber os recursos, acompanhará sua transferência para o Município de Sorocaba e fiscalizará a execução dos valores transferidos. Também ficará encarregado de elaborar relatório e balanço final de sua atuação.
O Grupo de Trabalho da Lei Aldir Blanc será presidido pelo secretário municipal de Cultura e contará com representantes dos seguintes órgãos: Gabinete do Executivo, Secretaria da Fazenda e Conselho Municipal da Política Cultural, que também indicará dois representantes da sociedade civil. Todos os representantes do grupo de trabalho poderão indicar seus suplentes.
Na justificativa da proposta, o Executivo observa que a Lei Aldir Blanc (aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo Federal), destina R$ 3 bilhões para o setor cultural em todo o país e afirma que Sorocaba “sai na frente” ao criar uma lei específica para regulamentar a gestão dos recursos a que terá direito em face da referida lei.
Em segunda discussão, o projeto recebeu emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), também aprovada, incluindo representantes da sociedade civil, todos do setor cultural, no grupo de trabalho.
Conselho do Trabalho – Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 71/2020, de autoria do Executivo, que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter) e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Fumter), em consonância com a legislação federal. Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, o conselho será um órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, encarregado de potencializar as políticas públicas de qualificação, requalificação profissional, geração de emprego e renda.
Após aprovado em primeira discussão e de constar em pauta em segunda discussão, o projeto não pôde ser votado, pois recebeu novas emendas que não receberam pareceres devido à ausência de membros da Comissão de Economia.
Servidores municipais – Por fim, também restou prejudicado, devido à apresentação de novas emendas, o Projeto de Lei nº 67/2020, do Executivo, em pauta em segunda discussão, que estabelece regras para a concessão de benefícios de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, com o objetivo de adequá-los à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.