A proposta, que acrescenta essas práticas à lei que proíbe maus-tratos aos animais, será votada na sessão ordinária desta quinta-feira, 18
João Donizeti Silvestre: proposta em defesa dos direitos dos animaisCom o objetivo de proibir o confinamento e o acorrentamento de animais, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) é autor de projeto de lei que entra em pauta na sessão ordinária desta quinta-feira, 18, na Câmara Municipal de Sorocaba. O Projeto de Lei nº 364/2019 inclui o acorrentamento e o confinamento entre as formas de maus-tratos aos animais previstas no artigo 2º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, também da autoria do parlamentar. Para tanto, acrescenta o inciso XXXV ao referido artigo da lei.
O projeto define o “acorrentamento e o confinamento” de animais e estabelece que “a restrição à liberdade de locomoção ocorrerá por qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos”. Nos casos em que se fizer necessária a contenção temporária do animal, o projeto determina que essa medida seja adotada por meio de uma corrente do tipo vai-e-vem com, no mínimo, oito metros de comprimento. Além disso, a corrente não pode representar mais do que 10% do peso do animal, sendo também proibido o uso de cadeado. A proposta prevê, ainda, que a liberdade de locomoção do animal deverá ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias.
Na justificativa da proposta, João Donizeti esclarece que o projeto não se refere ao acorrentamento de animais em coleira para passeio e, sim, “cobra providências para os casos em que os animais são mantidos em confinamento, acorrentados em condições precárias”. O autor enfatiza que “o ato de acorrentar se refere à prática de prender permanentemente o animal a um objeto estacionário, como forma de controle” e observa que essa prática acaba privando o animal de suas necessidades biológicas, prejudicando seu estado físico e emocional, a ponto de feri-lo ou levá-lo à morte, e contribuindo para sua eventual postura agressiva.
Pareceres das comissões – Tramitando na Casa desde novembro de 2019, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e das demais comissões de mérito pertinentes à matéria e, em fevereiro de 2020, foi enviado para a manifestação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal. Em novembro do ano passado, a Comissão de Meio Ambiente e de Proteção e Defesa dos Animais exarou parecer favorável ao projeto ao examinar seu mérito. Então já presidida por João Donizeti, a comissão era formada por Vitão do Cachorrão (Republicanos) e Iara Bernardi (PT), esta última relatora do referido projeto de lei.
A Comissão de Meio Ambiente (no caso, Iara Bernardi e Vitão do Cachorrão, já que o autor não poderia examinar seu próprio projeto) enfatizou que a própria Constituição de 88 possui um capítulo específico destinado à proteção ambiental, incluindo a proteção à flora e fauna nativa, consagrando, portanto, o respeito aos direitos dos animais. Para a comissão, o projeto de lei de João Donizeti assegura ao poder público a efetividade do direito de vedar “práticas que coloquem em risco ou provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. Na atual legislatura, a Comissão de Meio Ambiente continua presidida por João Donizeti Silvestre (PSDB), sendo formada por Iara Bernardi (PT) e Fausto Peres (Podemos).