A proposta, que será votada nesta quinta-feira, 18, visa suprir o fim da vigência de lei que tratava do tema, evitando que famílias sejam prejudicadas
Fernando Dini: projeto de lei sobre regularização de edificaçõesA lei municipal que possibilitava a legalização de construções irregulares em Sorocaba, com prazo de validade de dois anos, teve a sua vigência encerrada em 9 de janeiro deste ano e, para preencher a lacuna que ficou na legislação, o vereador Fernando Dini (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 45/2021, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e será votado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 18.
Na justificativa do projeto de lei, Fernando Dini (MDB) ressalta que a Lei 11.858, de 9 de janeiro de 2019, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que tratava da legalização de construções irregulares teve sua vigência encerrada no dia 9 de janeiro de 2021, “o que impede muitos munícipes, a partir da referida data, de regularizar as suas obras e, consequentemente, cria uma série de outros problemas de ordem técnica e até mesmo social”.
Para suprir a lacuna na legislação, o projeto de lei cria normas para regularização de edificações e prevê que “o proprietário de edificação concluída, residencial e não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderão requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, desde que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo”.
Mas, de acordo com o projeto, somente será admitida a legalização de edificações que não causem prejuízos aos confrontantes, salvo no caso de aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória ou que estejam a mais de 75 centímetros, bem como as paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração ou quando for apresentada anuência expressa do vizinho.
Escalonamento de edificações – O projeto estabelece que as taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções: imóveis até 200m² de área total construída pagarão de forma simples os tributos relativos a edificação; imóveis entre 200,01m² a 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples; e imóveis acima de 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples.
No caso dos imóveis inseridos em AEIS (Áreas de Especial Interesse Social), o requerimento para legalização deverá ser acompanhado apenas com carnê de IPTU, documento do contribuinte e planta da área edificada, assinada por profissional responsável, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ficando dispensados do pagamento de todas as taxas e emolumentos previstos na norma.
Por fim, o projeto especifica toda a lista de documentos que deve ser apresentada pelo proprietário para requerer a legalização de seu imóvel, como planta baixa e fotografias, e prevê que o proprietário ou responsável técnico que infringir de forma intencional qualquer dispositivo presente na lei, caso aprovada, ficará sujeito às penalidades legais e o alvará será cassado.
Interesse social – Fernando Dini ressalta que a Lei 11.858 conferia especial proteção para as residências localizadas nas Áreas de Especial Interesse Social facilitando os pedidos de revisão da área edificada, ressaltando que “o encerramento da sua vigência sem uma regra normativa equivalente expõe a população das referidas áreas a uma situação de maior vulnerabilidade”.
Para Fernando Dini, mesmo após o decurso do prazo de dois anos de vigência da referida lei, as condições que ensejaram a sua criação continuam existindo, “daí a necessidade de criação de nova lei concedendo novo prazo para a regularização das edificações nas mesmas condições anteriores, a fim de que as pessoas afetadas tenham condições efetivas de legalizar as suas obras em tempo hábil e, assim, possam exercer de fato a sua cidadania”.