18/03/2021 12h58
atualizado em: 18/03/2021 13h22
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Os projetos de lei de João Donizeti Silvestre (PSDB) e Fernando Dini (MDB) foram aprovados em primeira discussão nesta quinta-feira

Os projetos de lei de João Donizeti Silvestre (PSDB) e Fernando Dini (MDB) foram aprovados em primeira discussão nesta quinta-feira.

A proibição de acorrentamento e confinamento de animais e a legalização de construções irregulares são temas das matérias aprovadas pelos vereadores durante a 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada virtualmente na manhã desta quinta-feira, 18, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). 

Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 364/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui o acorrentamento e o confinamento entre as formas de maus-tratos aos animais. Para tanto o projeto adiciona o inciso XXXV ao artigo 2º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, também de autoria do vereador, que dispõe sobre a proibição à prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba. O projeto estabelece que a restrição à liberdade de locomoção do animal ocorrerá por qualquer meio de aprisionamento, seja ele permanente ou rotineiro, em relação a um objeto estacionário por períodos contínuos.

Ao defender o projeto, o autor lembrou que a implementação da referida lei, após a realização de uma série de audiências públicas e buscava complementar a legislação federal e estadual no Município, para tipificar a prática de maus-tratos aos animais. “Estamos, agora, seguindo outro pedido dos ativistas da causa animal, acrescentando um dado, importante a mais nessa tipificação”, disse, lembrando ainda que outros municípios brasileiros já adotaram a medida. “Ano passado ocorreram muitas denúncias sobre animais acorrentados de maneira não digna”, completou. 

O projeto de lei estabelece que, nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal deverá ser preso a uma corrente do tipo vai-e-vem com no mínimo oito metros de comprimento, não tendo a corrente mais de 10% do peso do animal, ficando ainda vedado o uso de cadeado. Por fim, o projeto determina que a liberdade de locomoção do animal deverá ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias. 

Durante as discussões, outros parlamentares defenderam a proposta, incluindo Cristiano Passos (Republicanos) e Fausto Peres (Podemos) que citaram casos de maus-tratos contra gatos. Vitão do Cachorrão (Republicanos), aproveitando o tema em discussão, cobrou o retorno do “castramóvel” no Município. Tramitando na Casa desde novembro de 2019, o projeto aprovado em primeira discussão teve parecer favorável da Comissão de Justiça e das demais comissões de mérito pertinentes à matéria e, em fevereiro do ano passado, foi enviado para a manifestação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal.

Construções irregulares – Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 45/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. 

O projeto prevê que “o proprietário de edificação concluída, residencial e não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderão requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, desde que abriguem usos permitidos na respectiva zona pela legislação de uso e ocupação de solo”. Somente será admitida a legalização de edificações que não causem prejuízos aos confrontantes, salvo no caso de aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória ou que estejam a mais de 75 centímetros, bem como as paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração ou quando for apresentada anuência expressa do vizinho.

O autor lembrou que se trata de um projeto pacífico, que dá continuidade a leis de Silvano Jr (Podemos), e anteriormente do ex-vereador Eng. Martinez, cujo prazo expirou. “Como venceu, estamos apresentando, até que sejam feitas essas correções no código de obras. É a famosa lei do contorno”, afirmou. O autor reforçou ainda que a medida trará maior arrecadação para o Município, “inclusive com IPTU”, como frisou. Dini ainda agradeceu a Martinez pelo apoio na elaboração do projeto. “Mesmo sem mandato o colega Martinez continua atuando”, afirmou.

Assim como o autor, outros vereadores reforçaram que o projeto irá beneficiar muitos munícipes que ampliaram suas casas e gostariam de regularizar as obras. Silvano Jr. (Republicanos) e Dylan Dantas (PSC) lembraram que também apresentaram projetos semelhantes, mas que não prosperaram, pois já havia o projeto de Dini em tramitação. Já os vereadores Luis Santos (Republicanos) e Iara Bernardi (PT) cobraram o retorno do programa de plantas populares no Município. 

O projeto aprovado especifica toda a lista de documentos que deve ser apresentada pelo proprietário para requerer a legalização de seu imóvel, como planta baixa e fotografias, e estabelece que as taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções: imóveis até 200m² de área total construída pagarão de forma simples os tributos relativos a edificação; imóveis entre 200,01m² a 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples; e imóveis acima de 300,00m² de área total construída pagarão os tributos relativos à edificação com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples.

No caso dos imóveis inseridos em AEIS (Áreas de Especial Interesse Social), o requerimento para legalização deverá ser acompanhado apenas com carnê de IPTU, documento do contribuinte e planta da área edificada, assinada por profissional responsável, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ficando dispensados do pagamento de todas as taxas e emolumentos previstos na norma. Por fim, o projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça e das demais comissões de mérito pertinentes, inclusive a de Habitação e Regularização Fundiária – prevê que o proprietário ou responsável técnico que infringir de forma intencional qualquer dispositivo presente na lei, caso aprovada, ficará sujeito às penalidades legais e o alvará será cassado.

E, devido ao fim do tempo regimental, as duas moções de repúdio da pauta não chegaram a ser votadas. Já outros três projetos de lei que constavam da ordem do dia em primeira discussão, sendo duas propostas da autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) e outra de Ítalo Moreira (PSC), ficaram prejudicados.