O parlamentar apresentou projeto de emenda à Lei Orgânica do Município com o objetivo de reforçar esse direito no plano local
Ítalo Moreira: defesa da livre iniciativaCom base na tese de que, em simetria com a Constituição Federal, é possível à municipalidade trazer ao âmbito local matéria constitucionalmente garantida de defesa da livre iniciativa, o vereador Ítalo Moreira (PSC) apresentou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 09/2021, que insere no artigo 164 da Lei Orgânica do Município, que trata da promoção do desenvolvimento econômico, o parágrafo único com o seguinte teor: “É assegurado a todos o livre exercício de empreender qualquer atividade econômica, independentemente de autorização estatal, salvo nos casos defesos em lei”.
O projeto do Ítalo Moreira conta com uma justificativa de dez páginas, em que o parlamentar, citando princípios liberais e decisões das cortes de Justiça, discorre sobre a necessidade da emenda, enfatizando que, a despeito de já estar garantido na Constituição Federal, no seu artigo 170 (que trata do “livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”), no âmbito local, segundo ele, esse princípio precisa ser reforçado, que é o que propõe a sua emenda.
“A Lei Orgânica do Município de Sorocaba deixa a desejar nessa questão, pois no Título V, que trata da ‘Ordem Econômica e Social’, ela apenas trata de aspectos sociais, que implicam na ação do Estado. Entendo que a liberdade de trabalhar e, consequentemente, de produzir riquezas e gerar empregos também deve ser contemplada e reforçada em nossa Lei Orgânica”, afirma Ítalo Moreira, cujo projeto já foi apresentado em plenário na última sessão ordinária e aguarda análise da Secretaria Jurídica e, após, o parecer da Comissão de Justiça.