11/05/2021 08h08
atualizado em: 11/05/2021 08h24
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De autoria do Executivo, com emenda de Iara Bernardi (PT) e João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 12.292 declara o núcleo de interesse social

A Comunidade Santa Luíza, na Zona Norte, fica instituída como Área de Especial Interesse Social (AEIS) para fins de urbanização e revitalização através de melhoria de condições básicas de moradia e criação de Banco de Terras. É o que estabelece a Lei 12.292, de 29 de abril de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal Oficial do Município, na segunda-feira, 10.

A lei foi aprovada com emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), encampada pelo vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), líder do governo, que incluiu no texto da norma o nome da Comunidade Santa Luíza.

De acordo com a nova lei, que se baseia na legislação federal pertinente, as melhorias de condições de moradia previstas compreendem: as vias de circulação; o escoamento das águas pluviais; a rede para o abastecimento de água potável; e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

Já a criação do Banco de Terras fica condicionada à declaração de utilidade pública com o fim de desapropriação da área, pelas seguintes questões: salubridade pública; criação e melhoramento de centros de população e de abastecimento regular de meios de subsistência; e execução de planos de urbanização.

Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que a Comunidade Santa Luzia não se enquadra em nenhum programa de atendimento habitacional existente por não ser uma área de posse consolidada, portanto, a solução encontrada foi a declaração de área de especial interesse social para fins de promover sua urbanização e revitalização.

Também a criação do Banco de Terras, segundo o Executivo, tem como objetivo “melhorar as condições básicas de moradia das famílias que invadiram a terra e construíram seus barracos em meados de 2017, para que elas permaneçam ali, condicionadas a aceitarem a oferta de tentativa de atendimento em programa habitacional, em qualquer modalidade oferecida”.