De autoria do Executivo, a Lei 12.291 prorroga o benefício para desabrigados por mais três períodos de seis meses
As famílias desabrigadas que já fazem jus ao auxílio-moradia emergencial poderão ter esse benefício prorrogado por mais três períodos de seis meses em razão da situação de calamidade pública decretada pelo Município de Sorocaba em razão da pandemia de Covid-19. É o que estabelece a Lei 12.291, de 29 de abril de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal Oficial do Município de segunda-feira, 10. A lei aprovada foi decorrente de substitutivo apresentado pelo vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), como líder do governo.
A prorrogação dependerá de análise do Cras (Centro de Referência da Assistência Social), que irá averiguar sua real necessidade, bem como se a pretendida prorrogação possui nexo com a situação de calamidade pública. Essa análise será feita com base na Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015, que institui o benefício e na qual a nova norma ora publicada (Lei 12.291) inclui o parágrafo 8º em seu artigo 3º possibilitando a referida prorrogação.
Os efeitos da nova lei retroagem à data de publicação do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Município de Sorocaba. Ela assegura o recebimento retroativo do auxílio-moradia emergencial àquelas famílias que se enquadrariam na situação prevista no parágrafo anterior e cujos benefícios cessaram no ano de 2021, antes da vigência da nova norma.
De acordo com a Lei 11.210, à qual a Lei 12.291 acrescenta dispositivos, o auxílio-moradia emergencial poderá ser “concedido a desabrigados, através de benefício eventual, a famílias com renda de até R$ 1.600,00 e com renda per capita familiar de até meio salário mínimo nacional”. O auxílio consiste no pagamento mensal de até R$ 600,00 por família, independentemente de sua composição, desde que haja relação de dependência direta.