28/05/2021 08h34
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Da autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.305 altera norma que trata do referido conselho e foi publicada no Jornal do Município

Ítalo Moreira (PSC)O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba, instituído em 1994, passa a ter, entre suas atribuições, a de autorizar o tombamento de fachada. É o que estabelece a Lei 12.305, de 27 de maio de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município na quinta-feira, 27.

Para tanto, a nova norma altera a Lei 4.619, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, acrescentando ao seu artigo 2º, que trata de suas atribuições, o inciso IX que confere ao referido conselho a atribuição de “autorizar o tombamento de fachada”.

A nova norma também altera o artigo 8º da mesma lei, estabelecendo que “o processo de tombamento ou de reclassificação de tombamento será iniciado a pedido de qualquer interessado, proprietário ou não do bem respectivo, de membro do Conselho do Patrimônio Histórico, ou do órgão técnico de apoio. O pedido deve estar instruído com dados para localização do bem, acompanhado de justificativa e documentação sumária.

Na justificativa da lei, o vereador Ítalo Moreira afirma que o tombamento de fachadas tem como objetivo preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e de valor afetivo para a população, mas observa que a atual legislação dificulta esse processo. A nova lei de sua autoria, segundo destaca, possibilitará que apenas a fachada do imóvel permaneça tombada, permitindo-se que seu interior seja reformado para nova utilização residencial ou comercial.