01/07/2021 07h56
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De autoria do Executivo, a Lei 12.319 foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Jornal do Município

Por força do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, fica instituído o auxílio emergencial aos autorizatários e condutores do Transporte Escolar com atuação regular no Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.319, de 30 de junho de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município na quarta-feira, 30. O auxílio será concedido pelo período improrrogável de três meses no valor de R$ 600,00 mensais a cada beneficiário. Para possibilitar o benefício, fica criado crédito suplementar adicional ao orçamento no valor de R$ 1.083.600,00.

Estarão aptos a receber o auxílio os autorizatários, condutores autorizatários e condutores prepostos de transporte escolar, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: sejam licenciados pela Prefeitura de Sorocaba para operar o Serviço de Transporte Escolar dentro do Município desde a data anterior de 21 de março de 2020; estejam com o licenciamento dos veículos em situação regular até o exercício 2020; não possuam trabalho formal; sejam residentes no Município há pelos menos dois anos; estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal; e não sejam aposentados, pensionistas ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Cada família poderá ter no máximo duas pessoas beneficiadas desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos. Os condutores que possuem inscrição através do Simples Nacional e MEI estarão aptos a receber o auxílio, já os condutores que estejam como sócios de entidades empresariais não poderão ser contemplados. Todas as condições para recebimento do benefício serão verificadas por meio de documentação hábil e por meio de autodeclaração, bem como por estudo socioeconômico realizado pelo órgão técnico competente, passível de comprovação. Em caso de recebimento indevido por não atender as condições previstas, o beneficiário, além de responder perante a lei, terão de devolver a quantia recebida, acrescida de multa de 50% e juros de 1% ao mês.