18/08/2021 13h45
atualizado em: 19/08/2021 09h06
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Entre eles, serão votados projetos que tratam do uso racional da água, proibição de tatuagem em animais e vacinação contra Covid-19

Cláudio Sorocaba, presidente da CasaImplantação de hortas comunitárias; transparência na vacinação contra Covid-19; incentivo à adoção de animais; caçambas de entulho em ruas de feiras livres; Programa “Adote uma Praça”; “IPTU Azul”, de estímulo à economia de água; proibição de tatuagens em animais; e desconto no IPTU para doadores de sangue e medula óssea são temas de matérias da 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 18, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Cícero João (PTB), Cristiano Passos (Republicanos), Fausto Peres (Podemos), Fernanda Garcia (PSOL), Fernando Dini (MDB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (PSL) e Vinícius Aith (PRTB), além do Executivo.

Cuidado com animais – Como matéria remanescente da sessão anterior, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 187/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que prevê uma licença de dois dias para o servidor que adotar um cachorro ou gato resgatado para adoção e que esteja cadastrado na Seção de Proteção e Bem-Estar Animal e em Fausto Peres (Podemos)organizações não governamentais de defesa que atuam na causa animal. O adotante que não cumprir as obrigações previstas será punido de acordo com as leis ambientais vigentes.

O projeto prevê que a Sessão de Proteção e Bem-Estar Animal ficará responsável por entregar o animal castrado e com chip para que possa fazer todo o acompanhamento necessário após a adoção. Além da licença, o servidor que adotar um animal receberá todas as informações necessárias quanto ao processo de adaptação com o animal. Para usufruir da licença, o servidor deverá apresentar todas as documentações que comprovem a adoção. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

Transparência na vacinação – Em segunda discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 57/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Executivo a divulgar no portal de transparência da Prefeitura de Sorocaba o número de doses aplicadas das vacinas contra a Covid-19 na cidade. A divulgação desses dados deverá ser atualizada diariamente, detalhando data, local da aplicação, fase da vacinação e quantas doses estão disponíveis na cidade, “de forma a proporcionar fiscalização popular e evitar fura-fila na dispensação das doses”. 

Fernanda Garcia (PSOL)Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu quatro emendas em segunda discussão. A Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, ambas do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), com parecer contrário da Comissão de Justiça, estabelecem que a Prefeitura deverá disponibilizar um aparelho denominado “Vacinômetro”, em pontos específicos da cidade, com número de pessoas vacinadas, datas, locais e estimativas de vacinação. Já a Emenda nº 3, do vereador João Silvano Jr. (Republicanos), com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê que a atualização dos dados da vacinação será feita a cada dez dias, enquanto a Emenda nº 4, do vereador Fernando Dini (MDB), também com parecer favorável, mantém a atualização diariamente, como no projeto original, mas acrescenta itens para cadastramento.

Na sessão de 10 de agosto, o projeto acabou sendo retirado de pauta, a pedido do líder do governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), para que fosse cotejado com o Termo de Acordo Judicial, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do promotor Orlando Bastos, e a Prefeitura de Sorocaba, por meio do prefeito Rodrigo Manga, com o objetivo de garantir os dados sobre vacinação contra a Covid-19 na página oficial da Prefeitura na Internet. Nos termos do acordo, a Prefeitura deve divulgar a quantidade de vacinas recebidas, especificando: data de recebimento, lote e empresa desenvolvedora da vacina; quantidade de doses aplicadas, perdidas e disponíveis; lista de pessoas vacinadas, com nome completo, idade, domicílio, marca da vacina, indicação de primeira ou segunda dose e grupo prioritário.

Hortas comunitárias – Também será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 42/2021, substitutivo, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que cria o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Sorocaba. O programa poderá ser implantado em áreas públicas municipais, áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas ou em terrenos e glebas particulares. Entre os objetivos do projeto, destacam-se: aproveitar mão-de-obra desempregada; proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; aproveitar áreas devolutas; manter terrenos limpos e utilizados; incentivar práticas sustentáveis; e criar hábitos de alimentação saudável, além de zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis subutilizados.

Rodrigo do Treviso (PSL)Os contratos para a utilização de terrenos ou glebas particulares serão por, no mínimo 12 meses. Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas. O projeto também elenca os procedimentos para implantação da horta comunitária e prevê que os donos de terreno que forem notificados por não realizarem a limpeza dos imóveis, poderão ter desconto ou isenção da multa caso cedam a área para implantação de horta comunitária. 

O projeto estabelece, ainda, que os produtos das hortas comunitárias poderão ser comercializados livremente pelos produtores ou para atender entidades assistenciais ou educacionais. Por fim, prevê o incentivo à compostagem e aproveitamento dos resíduos sólidos e revoga expressamente a Lei 11.776, de 3 de agosto de 2018, do então vereador Wanderley Diogo, que trata do mesmo assunto. 

O projeto já foi aprovado, em primeira discussão, com três emendas: de Ítalo Moreira (PSC), que inclui a valorização do empreendedorismo entre os objetivos da proposta; de Luis Santos (Republicanos), que prevê projeto de compostagem básica em área equivalente a 5% da área total a horta comunitária; e do próprio Rodrigo do Treviso, esclarecendo que às áreas previstas para implantação de hortas comunitárias (públicas municipais; declaradas de utilidade pública e não utilizadas; terrenos ou glebas particulares) são vazios urbanos, que já possuem legislação municipal específica.

Fernando Dini (MDB)Feiras livres – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 210/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), estabelecendo que, nas vias públicas onde se realizam feiras livres, incluindo as respectivas calçadas, fica proibida a colocação de caçambas durante o período de comercialização da referida feira e, também, durante o período de tolerância para montagem e desmontagem dos módulos de vendas, conforme o horário de funcionamento das feiras previsto na Lei 11.082/2015, também de sua autoria. 

Para tanto, o projeto de lei acrescenta o artigo 13-A na Lei 5.315, de 13 de dezembro de 1996, de autoria do então vereador Horácio Blazeck, que trata dos serviços de coleta de entulho. O autor justifica a proposta, observando que a colocação das caçambas, sem os devidos critérios de horário, atrapalha a montagem e desmontagem das feiras livres, prejudicando seus comerciantes e frequentadores. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Dr. Hélio Brasileiro (MDB)“Adoção de praça” – Cinco projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 80/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que altera a lei que instituiu o Programa Adote uma Praça. Para tanto, o projeto altera o artigo 1º da Lei 5.172, de 14 de agosto de 1996, de autoria do então vereador Gabriel Bitencourt, acrescentando as pessoas físicas entre entes que podem firmar convênio com a Prefeitura Municipal para adotar uma praça, como os estabelecimentos comerciais, indústrias, igrejas, condomínios e outras organizações da sociedade civil.

O projeto altera outros dispositivos da Lei 5.172, prevendo, também, que o convênio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A competência para viabilizar tecnicamente o termo de convênio será da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade. A empresa, entidade ou a pessoa física interessada em firmar o termo de convênio deverá, por meio de requerimento protocolado na Prefeitura de Sorocaba, manifestar seu interesse e propósito. Havendo mais de um interessado, será dada preferência à pessoa física, empresa ou entidade cujo endereço seja o mais próximo da área a ser adotada. Dois ou mais interessados também podem fazer consórcios entre si para participar do programa.

O projeto também estabelece que a Prefeitura Municipal colocará placa indicativa do termo de convênio segundo as normas estabelecidas na respectiva minuta assinada, devendo haver igualdade ou equivalência na divulgação dos nomes das pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham celebrado o termo, ficando proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcóolicas e de cigarros. O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Vinícius Aith (PRTB)IPTU Azul – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 90/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que institui o programa “IPTU Azul” para estimular o uso racional da água, por meio de desconto de 10% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis residenciais ou comerciais que fomentem medidas de captação e reuso da água da chuva. Os interessados em obter o benefício tributário devem protocolar o pedido no setor competente da Prefeitura Municipal, comprovando a medida aplicada em sua edificação. E o poder público, a qualquer tempo, motivado por denúncia ou não, poderá fiscalizar o imóvel. Caso o beneficiário não permita a fiscalização, sem justa causa, terá o benefício revogado imediatamente.

Se o beneficiário, por qualquer motivo, não mais utilizar o sistema de captação ou reuso de água das chuvas e não comunicar o fato em 30 dias, deverá restituir ao erário a somatória das isenções parciais. O projeto também prevê que só poderão ser contemplados com a isenção parcial do IPTU os contribuintes adimplentes com suas obrigações tributárias municipais. O benefício também será cancelado caso o proprietário deixe de pagar uma parcela do IPTU parcelado. Por fim, o Executivo terá prazo de 180 dias para regulamentar a norma. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, só entrará em vigor a partir do ano em que já houver, no orçamento, estimativa da renúncia de receita por ela acarretada.

Cícero João (PTB)Tatuagens em animais – Em primeira discussão, constam dois projetos que proíbem tatuagens em animais e, por tratarem do mesmo assunto, tramitam conjuntamente. O primeiro é o Projeto de Lei nº 130/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que altera a Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe maus-tratos e crueldade contra animais. No artigo 2º da referida lei, em que são definidos os diversos tipos de maus-tratos aos animais, o projeto inclui o inciso XXXV, que considera maus-tratos e crueldade “a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Apensado ao projeto de lei de Fernando Dini, tramita o Projeto de Lei nº 209/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que também proíbe a realização de tatuagens em animais. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de animais por cinco anos. O projeto prevê multa correspondente a mil Rodrigo do Treviso (PSL)vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, em 2021, é de R$ 29,09, o que perfaz uma multa de R$ 29.090, a ser cobrada em dobro na reincidência. O infrator também estará sujeito à cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. As sanções previstas não excluem as demais sanções de natureza civil, penal e administrativa. O Executivo terá 30 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Doação de medula – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 141/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que concede desconto de 5% sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e medula óssea, passando a valer o desconto no exercício seguinte ao da doação, que deve ser comprovada por documento emitido pelo Hemonúcleo de Sorocaba (Colsan), atestando a realização de duas doações no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.

O interessado em gozar da isenção parcial deverá fazer o pedido até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício, que será concedido sem prejuízo daquele oriundo do pagamento antecipado do tributo. Caso se constate que a isenção foi obtida por meio fraudulento, o benefício será cancelado, com aplicação de multa de 5% e comunicação do Ministério Público acerca de eventual ocorrência de crime. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda Ítalo Moreira (PSC)nº 1, estabelecendo que a lei só entrará em vigor a partir do ano em que já houver a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada. Já a Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, por meio da relatora do projeto, vereadora Iara Bernardi (PT), apresentou relatório contrário.

Empreendedorismo local – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXV ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das competências do poder público municipal. O projeto estabelece que compete ao Município “promover o empreendedorismo local por meio da desburocratização e da melhoria do ambiente de negócios”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou que sua ementa, caso aprovado, seja adequada pela Comissão de Redação para ganhar maior clareza.

Moção de aplauso – Em discussão única, será votada a Moção nº 40/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que manifesta aplausos à equipe Alfa do Samu de Sorocaba pela realização de um parto emergencial no dia 26 de junho de 2021, em uma residência no Bairro Caguaçu. O autor ressalta que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já ajudou a salvar milhares de vidas, “sendo digno de reconhecimento e gratidão” e destaca a equipe que fez o referido parto domiciliar, por não haver tempo de levar a parturiente ao hospital.

Cristiano Passos (Republicanos)A equipe foi composta por Renata Verlangieri (médica), Elaine Souza (enfermeira) e Alexandre Arruda (condutor socorrista), auxiliada pela equipe Beta composta pela técnica de enfermagem Ana Peliky e o condutor socorrista Vitor Martins. O vereador destaca o preparo e a agilidade das equipes, que resultou na realização de um parto bem-sucedido. Caso aprovada, a moção de aplausos será encaminhada ao Samu e à equipe que prestou o atendimento. 

Discussão única – Será votado o Projeto de Lei nº 263/2021, do Executivo, que altera a redação do artigo 1º da Lei 12.224, de 28 de setembro de 2020, que denominou a Travessa 5 do Bairro Ipanema do Meio, conferindo-lhe o nome de “Moacir Tudela Fernandes”. Com base em parecer técnico da Divisão de Assuntos Patrimoniais e no mapa atualizado pela Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, viu-se que era necessário corrigir a descrição da lei que nomeou a rua. Com isso, em lugar de ser mencionada apenas como “Travessa 5”, ela passa a ser identificada como “Estrada Sem Nome, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, e seu seguimento, a Travessa 5, que se encerra em propriedade particular do Bairro Ipanema do Meio”.

Projetos prejudicados – Consta da pauta, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 70/2020, de autoria do Executivo, que recria o Conselho Municipal do Jovem (Comjov). O projeto havia recebido substitutivo de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT) e foi retirado de pauta, a pedido do líder do governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), para que possa ser discutido em audiência pública, ainda a ser marcada.

Também ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 95/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), estabelecendo isenção de IPTU e taxas de água, esgoto e lixo dos imóveis classificados como não essenciais durante a pandemia. Por ter recebido emenda do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), na sessão passada, o projeto saiu de pauta.

Outra matéria prejudicada, também da autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), é o Projeto de Lei nº 132/2021, que suspende a cobrança de ISSQN, IPTU e ITBI, inclusive de débitos inscritos na dívida ativa, de pessoas físicas e jurídicas impedidas de exercer suas atividades durante a pandemia. o projeto recebeu emenda na sessão passada, e saiu de pauta.