05/11/2021 08h54
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.406 foi publicada no Jornal do Município

O Executivo Municipal fica autorizado a firmar Termo de Parceria com instituição de ensino pública ou organizações da sociedade civil, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento sustentável do conhecimento acadêmico, cultural e social através de atividades e oficinas sobre melhoria urbana, meio ambiente, infraestrutura, saúde, cultura, educação, direitos humanos e justiça, comunicação e tecnologia. É o que estabelece a Lei 12.406, de 22 de outubro de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 4.

O Desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão universitária dar-se-á nos seguintes eixos: Planejamento Urbano; Moradia e Habitação; Meio Ambiente; Infraestrutura; Saúde; Cultura; Educação; Direitos Humanos e Justiça; e Comunicação e Tecnologia. O termo de fomento e colaboração, poderá implicar em repasse de recursos financeiros, mediante prévio edital, firmado entre o poder executivo e a instituição de ensino. É vedada na elaboração e aplicação dos projetos resultantes do programa a participação de entes políticos partidários com viés ideológico contrário ao objetivo da lei, que também garante a autonomia científica das instituições.

Vetada pelo Executivo, a Lei 12.406, após a rejeição do veto em plenário, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).