A Lei 12.425, do vereador Fernando Dini (MDB), proíbe a colocação de caçambas durante horário das feiras, salvo em casos excepcionais
Nas vias públicas onde se realizam as feiras livres, incluindo as respectivas calçadas, é proibida a colocação de caçambas durante o período de comercialização e, também, durante o período de tolerância para montagem e desmontagem dos módulos de vendas, conforme o horário das feiras já definido em lei. É o que estabelece a Lei 12.425, de 5 de novembro de 2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), publicada no Jornal do Município.
Para tanto, a nova lei acrescenta o artigo 13-A na Lei nº 5.315, de 13 de dezembro de 1996, de autoria do então vereador Horácio Blazeck, que dispõe sobre os serviços de coleta de entulho. Já o horário das feiras livres é regulamentado no artigo 11 da Lei 11.082, de 14 de abril de 2015, também de autoria do vereador Fernando Dini.
A nova lei prevê, ainda, que a colocação de caçambas nas vias públicas referidas no caput, ou seja, aquelas em que se realizam feiras livres, poderá ser autorizada, excepcionalmente, mediante pedido formal direcionado à autoridade competente com antecedência mínima de sete dias.