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18/11/2021 08h59
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De autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a Lei 12.441 foi publicada no Jornal do Município

O Poder Executivo Municipal deverá manter atualizados, em sua página oficial na Internet, os dados dos Conselhos Municipais. É o que estabelece a Lei 12.441, de 17 de novembro de 2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

Deverão ser informados: nomes dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se; horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões.

De acordo com a nova lei, também deverão ser disponibilizados no sítio oficial da Prefeitura de Sorocaba, trimestralmente, o relatório das atividades dos Conselhos Municipais e as prestações de contas de eventuais verbas recebidas por eles.

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