De autoria do Executivo, a Lei 12.569 atribui ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa a afixação de critérios para utilização de recursos do fundo
É de competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa a gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. É o que estabelece a Lei 12.569, de 23 de maio de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Para tanto, a nova norma altera a redação do artigo 2º, da Lei 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Na justificativa da lei, o Executivo salienta que o intuito da nova norma é ampliar as ações voltadas ao fortalecimento do envelhecimento ativo por meio do estabelecimento de políticas públicas municipais.