30/06/2022 12h49
atualizado em: 30/06/2022 13h38
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Proposta de Rodrigo do Treviso (União Brasil), que busca incentivar as doações, foi acatado em primeira discussão. Proposta de correção do desnível das tampas de bueiro segue em discussão

Proposta de incentivo à doação de sangue e medula foi aprovada pelos vereadores durante a 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 30, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). 

Remanescente da sessão anterior, o Projeto de Lei nº 141/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), aprovado em primeira discussão, concede desconto de 5% sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e medula óssea, passando a valer o desconto no exercício seguinte ao da doação, que deve ser comprovada por documento emitido pelo Hemonúcleo de Sorocaba (Colsan), atestando a realização de duas doações no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.

O interessado em gozar da isenção parcial deverá fazer o pedido até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício, que será concedido sem prejuízo daquele oriundo do pagamento antecipado do tributo. Caso se constate que a isenção foi obtida por meio fraudulento, o benefício será cancelado, com aplicação de multa de 5% e comunicação do Ministério Público acerca de eventual ocorrência de crime. “O sangue é vida. Apenas quando se precisa do sangue sabe-se o quanto ele vale”, reforçou o autor, justificando o impacto financeiro que a medida poderá causar. 

O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei só entrará em vigor a partir do ano em que já houver a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada. O vereador Fábio Simoa (Republicanos) apresentou a Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas com parecer favorável da Comissão de Justiça, estendendo o benefício previsto aos doadores de plaquetas sanguíneas. Já a Emenda nº 4, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), prevê que o “benefício não poderá ser cumulado com outros, exceção feita àquele oriundo do pagamento antecipado ou pontual do tributo”. 

Assim, como o autor, tanto Passos como Simoa defenderam o projeto e as emendas, diante da necessidade de se valorizar e incentivar a doação de sangue e de plaquetas. A proposta também foi defendida por outros parlamentares. Por fim, a presidente da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, vereadora Iara Bernardi (PT), que apresentou parecer contrário ao projeto de lei, questionou se a isenção estará prevista na lei orçamentária, caso contrário, não poderá ser efetivada. Ao fim do debate, projeto e emendas foram aprovados.

Tampas de bueiro – Também como matéria remanescente o Projeto de Lei nº 312/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, começou a ser defendido pelo autor e deverá ser votado na próxima sessão. A proposta torna obrigatória a correção do desnível das tampas de bueiro e do asfalto das ruas do município de Sorocaba por parte de empresas públicas ou privadas que executarem obras subterrâneas ou na superfície dessas vias. O não cumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência, com prazo de dez dias úteis para regularização, caso contrário haverá multas. 

O autor defendeu o projeto que, em suas palavras, trata de um dos maiores problemas das ruas da cidade. “Não existe um parâmetro no Município, como já foi aprovado em Patos de Minas e Natal”, exemplificou. “Esse é um problema que encontro na minha rua, que tem na sua rua e acredito que em todas as ruas do município”, completou, lembrando que, caso aprovada, a lei prevê um prazo de adaptação. O vereador Fausto Peres (Podemos), parabenizou o autor e reforçou que o problema do desnível dos bueiros causa indignação em muitos munícipes, pois abala a estrutura de imóveis próximos, devido ao impacto dos veículos.

As multas previstas no projeto foram objeto da Emenda nº 1, do próprio vereador Fábio Simoa, e irão variar de R$ 350,00 (primeira autuação) a R$ 2 mil (terceira atuação), além de R$ 1 mil reais (segunda autuação). Os recursos oriundos das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Trânsito, enquanto inexistir um fundo municipal de Saneamento Básico. As empresas e órgãos terão 48 meses para regularizar todos os pontos desnivelados. Sobre a questão, Péricles Régis (Podemos) quis saber como a regra se aplicará em caso de empresas extintas. De acordo com o autor, as empresas que assumiram, no momento, serão responsáveis. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, apresentando a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1, com o objetivo de sanar a ilegalidade do texto, isto é, suprimindo a determinação do envio dos valores para o Fundo Municipal de Trânsito. A comissão também apresentou a Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas retirando empresas e órgãos públicos das sanções previstas. Por fim, a Comissão de Justiça sugeriu à Comissão de Redação correções na numeração de artigos do projeto de lei, que também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental. Devido ao fim do tempo regimental, o projeto não chegou a ser votado e volta à pauta na próxima sessão, assim como os demais projetos da ordem do dia.