Também constam da pauta temas como transporte escolar, distribuição de fraldas descartáveis e construção de espaços para entregadores de aplicativos
Desenvolvimento econômico e tecnológico do município; Orquestra de Viola “Zé Franco” como Patrimônio Cultural de Sorocaba; Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite; distância mínima a ser considerada para o oferecimento do transporte escolar gratuito; “Semana do Caminhoneiro”; implantação de “Espaço Motoboy” para trabalhadores de aplicativos de entrega; e distribuição gratuita de fraldas descartáveis para famílias de baixa renda são temas de matérias em pauta na 55ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar na terça-feira, 6, a partir das 9 horas.
Incentivo à tecnologia – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 451/2021, que acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A proposta está relacionada à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça prevendo que a lei, caso promulgada, “entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual”.
Orquestra de Viola – Três projetos estão na pauta em segunda discussão (um deles prejudicado), a começar pelo Projeto de Lei nº 254/2022, que declara a Orquestra de Viola “Zé Franco” um Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. Criada pela Secretaria Municipal de Cultura, em meados de 2018, a Orquestra de Viola foi batizada com o nome de “Zé Franco”, em homenagem a José Franco de Camargo, comerciante que tinha uma banca no Mercado Municipal e morreu em 2018, aos 95 anos. Apaixonado por cururu e moda de viola, Zé Franco, que também atuou no ramo imobiliário e foi dono de pedreira e fábrica de doces, patrocinou, na década de 60, muitos programas de rádio que veiculavam música caipira, encarregando-se, muitas vezes, de apresentar os artistas.
Na justificativa do projeto de lei, o autor discorre sobre a importância da viola caipira para a cultura brasileira, um instrumento de dez cordas dedilhadas, distribuídas em cinco pares, que são tocados conjuntamente. A viola caipira – que chegou ao Brasil com os jesuítas e foi usada na catequese dos indígenas – é um dos principais símbolos da música popular brasileira e tem origem nas violas portuguesas, que, por sua vez, são oriundas de instrumentos árabes, como o alaúde. Além disso, é um instrumento típico da cultura tropeira e do cururu, que estão nas raízes culturais de Sorocaba. A Orquestra de Viola “Zé Franco” conta com mais de 20 integrantes, conduzidos pelo maestro Sidney Santos.
Desenvolvimento do Centro – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 191/2022, que altera a Lei 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da região central de Sorocaba. O projeto acrescenta o inciso IV ao parágrafo 2º do artigo 1º da referida lei, acrescentando uma nova área às áreas já elencadas na lei como parte da região central a ser beneficiada com incentivos fiscais.
Eis a descrição da área a ser acrescida, conforme o projeto: “Região do centro expandido pela Av. Afonso Vergueiro com a esquina da Av. Eugênio Salerno, seguindo pela Av. Moreira César e Av. Juscelino Kubitscheck até encontrar com a Rua Campos Salles, seguindo pela Rua Newton Prado e descendo a Rua Nogueira Padilha encontrando com a Av. São Paulo, seguindo em linha reta até a confluência da Rua Expedicionários, guiando-se em linha reta até a confluência da Av. São Francisco com a Av. Pereira da Silva, seguindo em direção à Rua Mascarenhas Camelo, seguindo em direção à confluência da Rua Padre Luiz até chegar à confluência na Av. Afonso Vergueiro com a Av. Eugênio Salerno”.
O projeto também acrescenta novos tipos de empresas que poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais, no caso, “empresas de base tecnológica, empresas que prestem serviços estratégicos às empresas de base tecnológica, empresas ligadas à economia criativa e circular, institutos nacionais de ciência e tecnologia e empresas de tecnologia da informação e comunicação”. Na justificativa do projeto, o autor observa que a proposta procura aproveitar diversos “vazios urbanos” esparsos pela cidade de Sorocaba, revitalizando a região central por meio do fomento de novos negócios, uma vez que o centro já detém intensa infraestrutura urbana. O projeto já foi aprovado em primeira discussão, com a abstenção de dois vereadores, por morarem na região.
Arte do grafite – Cinco projetos de lei estão na ordem do dia em primeira discussão, entre eles, o Projeto de Lei nº 189/2022, que volta à pauta e pretende instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.
O projeto define o grafite como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei 11.561, de 27 de julho de 2017.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu duas emendas de um mesmo autor, em sessões da primeira quinzena de agosto deste ano, quando esteve em discussão na Casa. A Emenda nº 1 prevê que as propostas de arte a serem realizadas nos espaços públicos deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria da Cultura e o autor da proposta, durante a sua execução, deverá ser fiel ao projeto aprovado, sob pena de remoção da obra. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por atribuir obrigações a uma pasta da administração, prerrogativa do chefe do Executivo.
Já a Emenda nº 2 – com parecer favorável da Comissão de Justiça – determina que os artistas, em suas expressões artísticas de grafite em espaço público, deverão observar os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e quaisquer constrangimento contra crianças e adolescentes, que também não podem ser envolvidos em cenas pornográficas ou de sexo explícito. Os grafites também deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas.
Transporte escolar – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 343/2021, que trata da distância mínima a ser considerada para o oferecimento do transporte escolar municipal gratuito no âmbito de Sorocaba. O projeto estabelece que essa distância mínima será de um quilômetro, no caso de usuário regularmente matriculado no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental, e de um quilômetro e meio, no caso de usuário regularmente matriculado no Ensino Médio.
A distância mínima poderá ser calculada a partir da residência dos usuários do transporte escolar ou do endereço de trabalho do pai, mãe ou responsável legal, desde que mais benéfico ao usuário em seu trajeto de ida e de volta da unidade escolar. De acordo com o projeto, fica a critério da administração municipal adotar a distância mínima em eventual convênio com a administração estadual. Considerado inconstitucional pela Secretaria Jurídica da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo.
Em ofício datado 26 de novembro de 2021, o Executivo mostrou-se contrário à aprovação do projeto, com base em esclarecimentos da Secretaria de Educação. De acordo com a pasta, não há recursos financeiros para implementar a proposta, uma vez que ela acarretaria um aumento da ordem de 90% no custo do serviço, além de aumentar significativamente o número de ônibus e vans em frente às escolas, criando problemas no trânsito. No caso do Ensino Médio, a secretaria observa que não é da competência do município oferecer transporte gratuito para alunos desse nível de escolaridade Em face disso, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.
“Semana do Caminhoneiro” – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 28/2022, que institui a “Semana do Caminhoneiro”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 16 de setembro, que é também o Dia Nacional do Caminhoneiro. Durante a semana, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, campanhas de segurança no trânsito e campanhas sobre saúde preventiva voltada para os caminhoneiros.
Entre os objetivos da data, destaca-se a conscientização dos caminhoneiros quanto aos seguintes temas: importância de realizar exames preventivos de saúde; protocolos de segurança para reduzir risco de assaltos e outros tipos de violência; manutenções preventivas em seus veículos de trabalho; perigo de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias químicas; necessidade de parada para o descanso. As rodas de conversas poderão ser feitas em locais de concentração de caminhoneiros, como postos de combustível e filas de carregamentos e descarregamentos, além de divulgação prévia deste evento em meios de comunicação.
O artigo 4º do projeto prevê que o Poder Executivo poderá incentivar a participação da sociedade civil, envolvendo unidades de saúde, igrejas, secretarias municipais e empresas do município, entre outras, com o objetivo de desenvolver as atividades previstas na semana. Mas a Emenda nº 1, do próprio autor, está propondo a supressão desse artigo, para evitar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, apontada pela Secretaria Jurídica. A Comissão de Justiça considerou o projeto constitucional, com exceção do artigo 4º, a ser suprimido pela referida emenda.
Entregadores de aplicativos – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 245/2022, que prevê a implantação do chamado “Espaço Motoboy” destinado a trabalhadores de aplicativos de entrega na cidade de Sorocaba. De acordo com o projeto, o espaço deverá ser implantado em locais de concentração de trabalhadores de entrega por aplicativos, nas quatro regiões da cidade (Zona Norte, Zona Sul, Zona Leste e Zona Oeste).
O “Espaço Motoboy” dever dispor da seguinte estrutura: espaço para estacionar as motocicletas; abrigo com cobertura, bancos e mesa para refeição; sanitário masculino e feminino; bebedouro; e rede de Internet sem fio. As despesas decorrentes da construção desse espaço ficarão a cargo do poder público em parceria com o setor privado. A lei, caso aprovada, entra em vigor em 60 dias e haverá prazo de 180 dias para adequação por parte das empresas.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, observando que a matéria já é tratada pela Lei 12.265, de 14 de dezembro de 2020, que obriga as operadoras de aplicativos de entrega, com atividades em Sorocaba, a manter base de apoio no município visando o mínimo de comodidade aos entregadores. Além de não ser permitido disciplinar o mesmo assunto por mais de uma lei, conforme regras da Lei Complementar Federal nº 95, 26 de fevereiro de 1998, a comissão observa que também tramita na Casa o Projeto de Lei nº 363/2021, que trata da mesma matéria.
Fraldas descartáveis – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 116/2022, que institui a distribuição de fraldas descartáveis para pais de baixa renda, que recebem até um salário mínimo, até que suas crianças completem três anos de idade. A distribuição das fraldas será feita por órgão da área da saúde, mediante a comprovação documental, por parte da família, de que se enquadra nos critérios previstos. Crianças portadoras de quaisquer tipos de deficiência, comprovadas por laudo médico, poderão continuar a receber o benefício, além da idade-limite.
Na justificativa do projeto, o autor ressaltou a necessidade de distribuir fraldas descartáveis para famílias de baixa renda, muitas delas desempregadas ou subempregadas, que têm dificuldade para arcar com suas despesas mensais e não podem adquirir fraldas descartáveis, comprometendo a higiene de suas crianças, que é vital para a saúde. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional uma lei oriunda da Câmara Municipal de Suzano, que dispunha sobre a distribuição gratuita de fraldas descartáveis, matéria que é prerrogativa do Executivo, além de exigir que se diga qual fonte irá custear o benefício.
Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 269/2022, que denomina “João Frate Neto” a Avenida Marginal Itanguá Trecho 1, com início na Rua Jose Ângelo Fazano e término na Rua Leondino Caramez, na Região Oeste da cidade.
Projeto prejudicado – Consta da pauta em segunda discussão, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 106/2021, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia da Visibilidade Lésbica”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto. Na sessão passada, o projeto recebeu a Emenda nº 1, alterando seu parágrafo 1º, com o objetivo de que seja comemorado não o “Dia da Visibilidade Lésbica”, mas o “Dia da Visibilidade Feminina”, com o objetivo, segundo o autor da emenda, de “incluir todas as outras mulheres que foram excluídas da propositura”.