31/10/2022 10h08
atualizado em: 31/10/2022 10h06
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Proposta, que busca a conscientização da categoria quanto aos cuidados de saúde, foi aprovada em primeira discussão. Já projeto que declara a Orquestra de Viola “Zé Franco” como Patrimônio Cultural de Sorocaba foi acatado em segunda discussão.

Redução do ISSQN para o setor tecnológico; Orquestra de Viola “Zé Franco” como Patrimônio Cultural de Sorocaba e “Semana do Caminhoneiro” são temas de matérias aprovadas na 55ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 6. Já propostas sobre Arte Urbana do Grafite; distância mínima a ser considerada para o oferecimento do transporte escolar gratuito e distribuição gratuita de fraldas descartáveis para famílias de baixa renda saíram de pauta. Por fim, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votada a implantação de “Espaço Motoboy” para trabalhadores de aplicativos de entrega, que retorna na próxima sessão como matéria remanescente. 

Incentivo à tecnologia – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, foi aprovado em discussão única, o Projeto de Lei nº 451/2021, que acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A proposta está relacionada à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça prevendo que a lei, caso promulgada, “entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual”.

Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 269/2022, que denomina “João Frate Neto” a Avenida Marginal Itanguá Trecho 1, com início na Rua José Ângelo Fazano e término na Rua Leondino Caramez, na Região Oeste da cidade.

Orquestra de Viola – Em seguida, foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 254/2022, que declara a Orquestra de Viola “Zé Franco” Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. Criada pela Secretaria Municipal de Cultura, em meados de 2018, a Orquestra de Viola foi batizada com o nome de “Zé Franco”, em homenagem a José Franco de Camargo, comerciante que tinha uma banca no Mercado Municipal e morreu em 2018, aos 95 anos. Apaixonado por cururu e moda de viola, Zé Franco, que também atuou no ramo imobiliário e foi dono de pedreira e fábrica de doces, patrocinou, na década de 60, muitos programas de rádio que veiculavam música caipira, encarregando-se, muitas vezes, de apresentar os artistas.

Na justificativa do projeto de lei, o autor discorre sobre a importância da viola caipira para a cultura brasileira, um instrumento de dez cordas dedilhadas, distribuídas em cinco pares, que são tocados conjuntamente. A viola caipira – que chegou ao Brasil com os jesuítas e foi usada na catequese dos indígenas – é um dos principais símbolos da música popular brasileira e tem origem nas violas portuguesas, que, por sua vez, são oriundas de instrumentos árabes, como o alaúde. Além disso, é um instrumento típico da cultura tropeira e do cururu, que estão nas raízes culturais de Sorocaba. A Orquestra de Viola “Zé Franco” conta com mais de 20 integrantes, conduzidos pelo maestro Sidney Santos.

“Semana do Caminhoneiro” – De volta à pauta em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 28/2022 que institui a “Semana do Caminhoneiro”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 16 de setembro, que é também o Dia Nacional do Caminhoneiro. Durante a semana, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, campanhas de segurança no trânsito e campanhas sobre saúde preventiva voltada para os caminhoneiros.

Entre os objetivos da data, destaca-se a conscientização dos caminhoneiros quanto aos seguintes temas: importância de realizar exames preventivos de saúde; protocolos de segurança para reduzir risco de assaltos e outros tipos de violência; manutenções preventivas em seus veículos de trabalho; perigo de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias químicas; necessidade de parada para o descanso. As rodas de conversas poderão ser feitas em locais de concentração de caminhoneiros, como postos de combustível e filas de carregamentos e descarregamentos, além de divulgação prévia deste evento em meios de comunicação. 

O artigo 4º do projeto prevê que o Poder Executivo poderá incentivar a participação da sociedade civil, envolvendo unidades de saúde, igrejas, secretarias municipais e empresas do município, entre outras, com o objetivo de desenvolver as atividades previstas na semana. Mas a Emenda nº 1, do próprio autor, está propondo a supressão desse artigo, para evitar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, apontada pela Secretaria Jurídica. A Comissão de Justiça considerou o projeto constitucional, com exceção do artigo 4º, a ser suprimido pela referida emenda.

O autor reforçou que se trata de um projeto de conscientização, citando que muitos caminhoneiros não têm tempo para cuidar da própria saúde, reforçando ainda a importância da categoria para a economia do país.

Projetos prejudicadosApós receber emenda, saiu e pauta oProjeto de Lei nº 191/2022, em segunda discussão, que altera a Lei 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da região central de Sorocaba. O projeto acrescenta o inciso IV ao parágrafo 2º do artigo 1º da referida lei, acrescentando uma nova área às áreas já elencadas na lei como parte da região central a ser beneficiada com incentivos fiscais.

O projeto também acrescenta novos tipos de empresas que poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais, no caso, “empresas de base tecnológica, empresas que prestem serviços estratégicos às empresas de base tecnológica, empresas ligadas à economia criativa e circular, institutos nacionais de ciência e tecnologia e empresas de tecnologia da informação e comunicação”. A proposta já foi aprovada em primeira discussão, com a abstenção de dois vereadores, por morarem na região.

Da mesma forma, apesar de constar da pauta em segunda discussão, ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 106/2021, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia da Visibilidade Lésbica”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto. Na sessão passada, o projeto recebeu a Emenda nº 1, alterando seu parágrafo 1º, com o objetivo de que seja comemorado não o “Dia da Visibilidade Lésbica”, mas o “Dia da Visibilidade Feminina”, com o objetivo, segundo o autor da emenda, de “incluir todas as outras mulheres que foram excluídas da propositura”.

Arte do grafite – Após amplo debate, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 189/2022, em primeira discussão, que volta à pauta e pretende instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

O projeto define o grafite como “expressão artística visível do espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, desenvolvida com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado”. Também prevê que, no âmbito da política do grafite como arte urbana, serão promovidas campanhas de conscientização e de valorização do grafite, bem como concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e privados. Por fim, o projeto enfatiza que o ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público, bens públicos e privados, será punido na forma da Lei 11.561, de 27 de julho de 2017. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto, defendido pelo autor, recebeu duas emendas de outro parlamentar, em sessões da primeira quinzena de agosto deste ano, quando esteve em discussão na Casa. A Emenda nº 1 prevê que as propostas de arte a serem realizadas nos espaços públicos deverão ser previamente aprovadas pela Secretaria da Cultura e o autor da proposta, durante a sua execução, deverá ser fiel ao projeto aprovado, sob pena de remoção da obra. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por atribuir obrigações a uma pasta da administração, prerrogativa do chefe do Executivo.

Já a Emenda nº 2 – com parecer favorável da Comissão de Justiça – determina que os artistas, em suas expressões artísticas de grafite em espaço público, deverão observar os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca da proteção a violações sexuais e quaisquer constrangimentos contra crianças e adolescentes, que também não podem ser envolvidos em cenas pornográficas ou de sexo explícito. Os grafites também deverão respeitar a Lei Municipal 12.622 de 28 de julho de 2022, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças religiosas.

O autor das emendas defendeu as alterações, enquanto outros parlamentares discordaram das emendas, que poderiam minar a produção artística, conforme citação. Também houve manifestação na tribuna favorável às propostas. A pedido da presidente, o projeto segue para análise da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude.

Transporte escolar – Com parecer contrário da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei nº 343/2021, em primeira discussão, que trata da distância mínima a ser considerada para o oferecimento do transporte escolar municipal gratuito no âmbito de Sorocaba, foi retirado pelo autor para nova oitiva do Executivo que, segundo o parlamentar, está elaborando proposta semelhante e, portanto, os projetos seriam apensados. 

O projeto em discussão estabelece que essa distância mínima será de um quilômetro, no caso de usuário regularmente matriculado no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental, e de um quilômetro e meio, no caso de usuário regularmente matriculado no Ensino Médio.

A distância mínima poderá ser calculada a partir da residência dos usuários do transporte escolar ou do endereço de trabalho do pai, mãe ou responsável legal, desde que mais benéfico ao usuário em seu trajeto de ida e de volta da unidade escolar. De acordo com o projeto, fica a critério da administração municipal adotar a distância mínima em eventual convênio com a administração estadual. Considerado inconstitucional pela Secretaria Jurídica da Casa, o projeto já foi encaminhado para a oitiva do Executivo que se mostrou contrário. 

Em ofício datado 26 de novembro de 2021, o Executivo, com base em esclarecimentos da Secretaria de Educação ressaltou que não há recursos financeiros para implementar a proposta, uma vez que ela acarretaria um aumento da ordem de 90% no custo do serviço, além de aumentar significativamente o número de ônibus e vans em frente às escolas, criando problemas no trânsito. No caso do Ensino Médio, a secretaria observa que não é da competência do município oferecer transporte gratuito para alunos desse nível de escolaridade.

Durante a discussão, autor e outros parlamentares citaram casos de estudantes que não conseguem ter acesso ao transporte e disseram que critérios contraditórios excluem alguns alunos, enquanto engloba outros. O líder do Governo também lembrou que o projeto, flagrantemente, padece de inconstitucionalidade, cabendo ao Executivo disciplinar a questão. 

Fraldas descartáveis – Já o Projeto de Lei nº 116/2022, que institui a distribuição de fraldas descartáveis para pais de baixa renda, que recebem até um salário mínimo, até que suas crianças completem três anos de idade, foi retirado de pauta a pedido do autor. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional uma lei oriunda da Câmara Municipal de Suzano, que dispunha sobre a distribuição gratuita de fraldas descartáveis, matéria que é prerrogativa do Executivo, além de exigir que se diga qual fonte irá custear o benefício.

Por fim, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser discutido o Projeto de Lei nº 245/2022, que prevê a implantação do chamado “Espaço Motoboy”.