31/10/2022 10h08
atualizado em: 31/10/2022 10h07
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Semana do Caminhoneiro e proibição do uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes também constam da pauta, entre outros temas

Criação da “Semana do caminhoneiro”; proibição do uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes; serviços de entrega de mercadorias por meio de plataforma tecnológica; regras sobre ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); e criação de espaço para trabalhadores de aplicativos de entrega, além de moção de repúdio à recente decisão da Superior Tribunal de Justiça sobre atribuições das Guardas Civis Municipais, são temas de matérias em pauta na 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 8, a partir das 9 horas.

Entregadores de aplicativos – Como matéria remanescente da sessão anterior, serão apreciados dois projetos que tramitam em conjunto, por tratarem do mesmo assunto. Um deles é o Projeto de Lei nº 363/2021, que torna obrigatória a implantação de quatro pontos de apoio para os trabalhadores de aplicativos de entrega, um em cada região da cidade, com os seguintes itens: espaço para estacionar motocicletas; abrigo com cobertura para proteção de chuva e sol; bancos; mesa para refeição; fornecimento ou construção de sanitário masculino e feminino; fornecimento de água potável; e internet sem fio. A despesas com a construção, manutenção e funcionamento desses pontos ficará a cargo das empresas de aplicativos de entregas, que poderão fazer parcerias por meio de patrocínios. 

Caso não cumpram a lei, se aprovada, as empresas estarão sujeitas a advertência, multa e suspensão do cadastro administrativo junto à a Secretaria Municipal de Mobilidade, ou órgão que a suceda, por até 30 dias. Também incorrem em perda do cadastro administrativo e inabilitação para realizar a prestação de serviços até o oferecimento dos pontos de apoio. Caso aprovada, a lei entrará em vigor em 60 dias, com prazo de 180 dias para que as empresas se adaptem à norma. Diante do parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, o projeto foi enviado, em outubro do ano passado, para a oitiva do Executivo, que não se manifestou, com isso, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.

Propositura apensada – Apensado ao projeto anterior, por tratarem do mesmo assunto, tramita, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 245/2022, que prevê a implantação do chamado “Espaço Motoboy” destinado a trabalhadores de aplicativos de entrega na cidade de Sorocaba. De acordo com o projeto, o espaço deverá ser implantado em locais de concentração de trabalhadores de entrega por aplicativos, nas quatro regiões da cidade (Zona Norte, Zona Sul, Zona Leste e Zona Oeste).

O “Espaço Motoboy” dever dispor da seguinte estrutura: espaço para estacionar as motocicletas; abrigo com cobertura, bancos e mesa para refeição; sanitário masculino e feminino; bebedouro; e rede de Internet sem fio. As despesas decorrentes da construção desse espaço ficarão a cargo do poder público em parceria com o setor privado. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 60 dias e haverá prazo de 180 dias para adequação por parte das empresas.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, observando que a matéria já é tratada pela Lei 12.265, de 14 de dezembro de 2020, que obriga as operadoras de aplicativos de entrega, com atividades em Sorocaba, a manter base de apoio no município visando o mínimo de comodidade aos entregadores. Além de não ser permitido disciplinar o mesmo assunto por mais de uma lei, conforme regras da Lei Complementar Federal nº 95, 26 de fevereiro de 1998, a comissão observou que também tramita na Casa o Projeto de Lei nº 363/2021, que trata da mesma matéria e, por ser anterior, o novo projeto tramitará apensado a ele.

“Semana do Caminhoneiro” – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão, mas um deles restou prejudicado. Será votado, portanto, em segunda discussão, apenas o Projeto de Lei nº 28/2022, que institui a “Semana do Caminhoneiro”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 16 de setembro, que é também o Dia Nacional do Caminhoneiro. Durante a semana, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, campanhas de segurança no trânsito e campanhas sobre saúde preventiva voltada para os caminhoneiros.

Entre os objetivos da data, destaca-se a conscientização dos caminhoneiros quanto aos seguintes temas: importância de realizar exames preventivos de saúde; protocolos de segurança para reduzir risco de assaltos e outros tipos de violência; manutenções preventivas em seus veículos de trabalho; perigo de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias químicas; e necessidade de parada para o descanso. As rodas de conversas poderão ser feitas em locais de concentração de caminhoneiros, como postos de combustível e filas de carregamentos e descarregamentos, além de divulgação prévia deste evento em meios de comunicação. O projeto foi aprovado, em primeira discussão, com a Emenda nº 1, suprimindo dispositivo apontado como inconstitucional, por delegar tarefas ao Executivo.

Banheiros neutros – Dois projetos de lei que tratam de banheiros públicos e questões de gênero constam da pauta e tramitam apensados. Um deles é o Projeto de Lei nº 423/2021, apresentado em conjunto por dois vereadores, que proíbe a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, que não sejam destinados aos sexos masculino e feminino, nas escolas municipais, secretarias, agências, autarquias, fundações, institutos, demais repartições e estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Sorocaba.

Nos estabelecimentos públicos ou privados onde existir um único banheiro, cada indivíduo, independente de sexo, poderá usá-lo sem restrição, desde que mantida a devida privacidade, com a porta fechada. Quanto aos banheiros “unissex” já em funcionamento, sua finalidade deverá ser mudada para “Banheiro Família”, exceto quando se tratar do único banheiro do estabelecimento e que seja de uso individual. Considera-se banheiro unissex o banheiro de uso comum, não direcionado a um público específico, e “Banheiro Família”, o banheiro destinado ao uso de pais com filhos de até dez anos de idade. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa no valor de 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 319 mil reais.

Na justificativa da lei, o autor afirma que muitos pais e professores estão preocupados com a tentativa de se instituir a ideologia de gênero nas escolas “por pessoas que tentam politizar as crianças e que, vergonhosamente, insistem em desrespeitar os pensamentos da maioria dos cidadãos sorocabanos, que são contra ideologia de gênero, linguagem neutra e banheiros neutros”. Enfatizando que a proposta não é discriminatória, os vereadores acrescentam que, no Reino Unido, esse tipo de banheiro vem causando constrangimento para as meninas, que acabam evitando utilizá-los por longos períodos, o que é prejudicial para a saúde. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por considerar que ele limita direitos individuais e atenta contra a dignidade da pessoa humana.

Projeto apensado – Por tratar de matéria semelhante, tramita apensado ao projeto anterior, o Projeto de Lei nº 426/2021, de autoria de outro vereador, que proíbe a utilização de identidade de gênero para acesso a banheiros e vestiários dos equipamentos e órgãos públicos da administração direta ou indireta do Município de Sorocaba. O projeto de lei enfatiza em seu texto que os referidos equipamentos públicos só poderão ser utilizados com base no sexo biológico do indivíduo, sendo vedada a ideologia de gênero. Os infratores estarão sujeitos a multa no valor de R$ 500, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

Na justificativa do projeto, o autor sustenta que a finalidade da proposta é proteger as mulheres e crianças nos equipamentos públicos, “as quais ficariam em risco se fosse autorizado que homens frequentassem os banheiros e vestiários públicos juntos com elas”. Acrescenta, ainda, que “são recorrentes os episódios de assédio e estupro contra mulheres e crianças no país, principalmente em locais de amplo acesso público, tais como banheiros, ônibus e metrôs”, cabendo ao poder público “o dever de garantir a segurança física e moral de seus cidadãos, em especial de mulheres e crianças”.

Após o parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, entretanto, não se manifestou. Com isso, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por invadir competência exclusiva do chefe do Executivo, uma vez que trata de medidas eminentemente administrativas.

Serviços de entrega – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 437/2021 (Substitutivo nº 1), que disciplina a atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica. O substitutivo foi apresentado pelo autor com o objetivo de adequar o projeto original às adequações sugeridas pela Secretaria Jurídica da Casa. Com 18 artigos, o substitutivo define termos como “Operadora de Plataforma Tecnológica de Intermediação de Serviços de Entrega (OPTE)”, assim como os meios de entrega, como automóvel, motocicleta, bicicleta e “micromobilidade”, isto é, veículos que pesam menos de 500 quilos, com motor elétrico, podendo ser utilizados para curtas distâncias.

A atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica será orientada pelos seguintes princípios: liberdade do exercício profissional; segurança do entregador; livre concorrência, livre iniciativa e liberdade econômica; fomento à inovação tecnológica; e proteção e defesa do consumidor. Tem como diretrizes o incentivo ao desenvolvimento e à adoção de novas tecnologias; promoção do desenvolvimento sustentável; priorização de soluções digitais e automatizadas; cadastramento simultâneo do entregador junto a mais de uma plataforma tecnológica e autonomia quanto ao aceite e à execução dos serviços a serem prestados aos usuários.

O substitutivo também estabelece diretrizes para as operadoras de plataforma tecnológica de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas, entre elas, a necessidade de facilitar o pagamento entre o usuário, o entregador e o estabelecimento, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, bem como a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto do entregador pelo usuário, em tempo real, quando não se tratar de entregador selecionado pelo próprio estabelecimento. O projeto também prevê que cabe ao Poder Executivo fiscalizar e exigir que os entregadores que violem normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no caso o limite de ruido de 80 decibéis, sejam retirados do cadastro.

O projeto proíbe as operadoras de adotarem práticas que estimulem o aumento de velocidade, como oferecer prêmios por cumprimento de metas condicionado a um número de entregas realizadas em determinado período de horas ou estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. A proposta também prevê que as operadoras poderão ofertar cursos de capacitação, qualificação ou empreendedorismo para os entregadores e promover outras ações que reforcem a segurança no trânsito e do entregador. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 90 dias, contados de sua publicação. O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Tabela do ITBI – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 32/2022, alterando a redação do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que trata do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto estabelece que, quando o adquirente for pessoa física e não possuir outro imóvel no município, ele terá o imposto devido calculado conforme a seguinte tabela: isenção total para imóvel com valor venal até R$ 75 mil; 1% para imóvel com valor venal entre R$ 75 mil e R$ 500 mil; e 2% para imóvel com valor venal acima de R$ 500 mil. A lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Pela lei vigente, que o projeto propõe modificar, para o imóvel com valor venal até R$ 72,5 mil, a alíquota é de 0,5%, enquanto para imóveis com valor venal acima de R$ 217,5 mil, a alíquota de ITBI é de 2,5%. Há ainda outras duas faixas de cobrança: entre R$ 72,5 mil e R$ 145 mil, 1%; e entre R$ 145 mil e R$ 215,5 mil, 2%. Na justificativa da proposta, o autor observa que seu objetivo é adequar o ITBI de Sorocaba ao da maioria dos municípios brasileiros, nos quais a alíquota máxima é de 2%. Também ressalta que o projeto também busca isentar do referido imposto imóveis de menor valor, contribuindo para não onerar excessivamente os contribuintes, especialmente os de menor renda.

Com base no parecer da Secretaria Jurídica da Casa e em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, por entender que, como matéria de natureza tributária, trata-se matéria concorrente entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Todavia, como o projeto acarreta renúncia de receita, para adequá-lo à Lei de Responsabilidade Fiscal, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. O próprio autor apresentou a Emenda nº 2, praticamente com o mesmo teor da Emenda nº 1. Então, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário à emenda, por entender que ela não sana a falta de previsão de renúncia de receita da proposta e, em 3 de maio último, encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, que até o momento não se manifestou.

Moção de repúdio – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 28/2022, que manifesta repúdio à recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não considera as guardas municipais como órgão de segurança pública e, em razão disso, determinou que elas não podem exercer atribuições das polícias civis e militares, limitando-se à proteção de bens, serviços e instalações do município. Para o autor da moção de repúdio, esse entendimento do STJ “apequena” as Guardas Civis Municipais do Brasil e “faz com que a segurança pública brasileira, já anêmica, se torne ainda mais frágil”. A moção também conclama os congressistas a emendarem a Constituição Federal para fortalecer o papel da Guardas Civis Municipais na segurança pública. Caso aprovada, a moção deverá ser encaminhada ao STJ.

Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta em votação única. O PDL nº 81/2022 concede Título de Cidadão Sorocabano, enquanto o PDL nº 82/2022 e o PDL nº 83/2022 concedem Título de Cidadão Emérito. Em discussão única será votado o Projeto de Lei nº 264/2022, que denomina “Reverendo Dr. Israel Vieira Ferreira” (1883-1959) a Rua 11, do Parque Vista Bárbara, com início na Rua Vicente Leão Sobrinho e término na Rua Jacy Guilarduci Silva. E também o Projeto de Lei nº 275/2022, que denomina “Marinalva Henrique Xavier” (1964-2018) a Rua 6, no Parque Vista Bárbara, com início na Rua Alvorinda Melare Pascoalim e término em cul-de-sac.

Arte do grafite – Consta, em segunda discussão, mas restou prejudicado, o Projeto de Lei nº 189/2022, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite, com os seguintes objetivos: bem-estar estético e ambiental da população; valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano; promoção do uso social do espaço urbano por meio da arte urbana; reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; e conscientização dos malefícios que a prática da pichação traz à coletividade. Na sessão passada, o projeto foi encaminhado para a Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, por isso saiu de pauta.