31/10/2022 10h09
atualizado em: 31/10/2022 10h07
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Por meio do Decreto Legislativo nº 1.994, o certificado concedido pela Câmara a entidades passa a ter novas regras

Instituído com o objetivo de promover o reconhecimento público de empresas e entidades assistenciais, o Certificado de Responsabilidade Social a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba passa por modificações. É o que estabelece o Decreto Legislativo nº 1.994, de 30 de agosto de 2022, publicado no Jornal do Município. A nova norma altera o Decreto Legislativo nº 752, de 1º de dezembro de 2005, que instituiu o referido certificado.

O novo decreto revoga expressamente o artigo 5º do Decreto Legislativo nº 752 e altera o parágrafo único da referida norma, que passa a ter a seguinte redação: “As empresas e demais entidades deverão encaminhar à Câmara Municipal de Sorocaba seu balanço social, que será apreciado pela Comissão Permanente com a temática mais pertinente ao objeto social proposto pelo presente selo”.

O decreto original estabelecia que o balanço social das empresas e entidades seria apreciado nos prazos e condições definidos em regulamento elaborado por uma comissão mista, cuja constituição estava prevista no artigo 5º do Decreto Legislativo nº 752, a ser constituída no prazo de 90 dias, com representantes de entidades de classe, sindicatos e outros órgãos representativos da sociedade.

Na justificativa do decreto, o autor salienta que o objetivo da proposta é possibilitar a efetiva aplicação do Decreto Legislativo nº 752, permitindo a análise dos documentos das entidades e empresas candidatas ao selo não mais pela comissão mista a ser constituída, mas pela Comissão Permanente que for mais pertinente ao objetivo proposto pelo certificado.