31/10/2022 10h10
atualizado em: 31/10/2022 10h08
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Também serão votados projetos que tratam de regras para denominação de logradouros e entrega de mercadorias via plataforma tecnológica, entre outros

“Semana do Caminhoneiro”; regras sobre denominação de logradouros públicos; serviços de entrega de mercadorias por meio de plataforma tecnológica; disponibilização de cadeira de rodas pelas farmácias e drogarias; instituição de rotas turísticas; instituição de calendário para o Turismo Pedagógico; proteção integral a pessoas com doença celíaca; Semana Municipal Paralímpica; “Mês do Automobilismo”; e datas alusivas ao meio ambiente são temas de matérias em pauta na 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 13, a partir das 9 horas.

“Semana do Caminhoneiro” – Quatro matérias abrem a pauta, em votação única, como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 28/2022, que institui a “Semana do Caminhoneiro”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 16 de setembro, que é também o Dia Nacional do Caminhoneiro. Durante a semana, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, campanhas de segurança no trânsito e campanhas sobre saúde preventiva voltada para os caminhoneiros.

Entre os objetivos da data, destaca-se a conscientização dos caminhoneiros quanto aos seguintes temas: importância de realizar exames preventivos de saúde; protocolos de segurança para reduzir risco de assaltos e outros tipos de violência; manutenções preventivas em seus veículos de trabalho; perigo de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias químicas; e necessidade de parada para o descanso. As rodas de conversas poderão ser feitas em locais de concentração de caminhoneiros, como postos de combustível e filas de carregamentos e descarregamentos, além de divulgação prévia desses eventos em meios de comunicação. Por ter sido aprovado com emenda (suprimindo dispositivo apontado como inconstitucional), o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.

Denominação de logradouros – Também em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 220/2022, alterando o artigo 1º da Lei 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais em homenagem a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas e crimes contra o meio ambiente e a saúde pública. De acordo com o projeto, excetua-se da referida proibição os prolongamentos de vias públicas. 

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que o Executivo vem enfrentando dificuldade para denominar prolongamentos de vias públicas já existentes, em razão da proibição prevista, uma vez que, em muitos casos, “torna-se impossível conseguir as certidões necessárias perante o Judiciário a fim de comprovar a inexistência de qualquer ato que desabone homenagens realizadas há décadas, em outros contextos culturais, que não cabe questionar”. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, estabelecendo que a norma entrará em vigor a partir da data de sua publicação, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.

Votação única – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 264/2022, que denomina “Reverendo Dr. Israel Vieira Ferreira” (1883-1959) a Rua 11, do Parque Vista Bárbara, com início na Rua Vicente Leão Sobrinho e término na Rua Jacy Guilarduci Silva. Também em votação única, constam da pauta quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O PDL nº 82/2022, concede Título de Cidadã Emérita, e é matéria de redação final. Já o PDL nº 84/2022 e o PDL nº 85/2022 concedem Título de Cidadão Sorocabano, enquanto o PDL nº 87/2022 concede Título de Cidadã Emérita, todos destinados a pessoas que se destacaram com trabalho em prol do município.

Serviços de entrega – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 437/2021 (Substitutivo nº 1), que disciplina a atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica. O substitutivo – aprovado em primeira discussão na sessão passada – foi apresentado pelo autor com o objetivo de adequar o projeto original às sugestões da Secretaria Jurídica da Casa (agora Secretaria Legislativa). Com 18 artigos, o substitutivo define termos como “Operadora de Plataforma Tecnológica de Intermediação de Serviços de Entrega (OPTE)”, assim como os meios de entrega, como automóvel, motocicleta, bicicleta e “micromobilidade”, isto é, veículos que pesam menos de 500 quilos, com motor elétrico, podendo ser utilizados para curtas distâncias.

A atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica será orientada pelos seguintes princípios: liberdade do exercício profissional; segurança do entregador; livre concorrência, livre iniciativa e liberdade econômica; fomento à inovação tecnológica; e proteção e defesa do consumidor. Tem como diretrizes o incentivo ao desenvolvimento e à adoção de novas tecnologias; promoção do desenvolvimento sustentável; priorização de soluções digitais e automatizadas; cadastramento simultâneo do entregador junto a mais de uma plataforma tecnológica e autonomia quanto ao aceite e à execução dos serviços a serem prestados aos usuários.

O substitutivo também estabelece diretrizes para as operadoras de plataforma tecnológica de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas, entre elas, a necessidade de facilitar o pagamento entre o usuário, o entregador e o estabelecimento, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, bem como a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto do entregador pelo usuário, em tempo real, quando não se tratar de entregador selecionado pelo próprio estabelecimento. O projeto também prevê que cabe ao Poder Executivo fiscalizar e exigir que os entregadores que violem normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no caso o limite de ruido de 80 decibéis, sejam retirados do cadastro.

O projeto proíbe as operadoras de adotarem práticas que estimulem o aumento de velocidade, como oferecer prêmios por cumprimento de metas condicionado a um número de entregas realizadas em determinado período de horas ou estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. A proposta também prevê que as operadoras poderão ofertar cursos de capacitação, qualificação ou empreendedorismo para os entregadores e promover outras ações que reforcem a segurança no trânsito e do entregador. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 90 dias, contados de sua publicação. 

Inclusão de cadeirantes – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 147/2022, que obriga as farmácias e drogarias situadas no Município de Sorocaba a disponibilizar uma cadeira de rodas para uso dos seus clientes, durante a prestação dos seus serviços farmacêuticos ou compra dos medicamentos e insumos, abrangendo o percurso necessário para o deslocamento do cliente desde o estacionamento até o local da compra. As farmácias e drogarias terão um prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso aprovada, sob pena de multas: R$ 5 mil na primeira autuação e R$ 10 mil na reincidência, podendo ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova autuação. 

O projeto foi aprovado em primeira discussão com duas emendas da Comissão de Justiça, restringindo às farmácias privadas a obrigatoriedade prevista. Ao ser apreciado em segunda discussão, na sessão de 4 de agosto, o projeto recebeu a Emenda nº 3, estabelecendo que “a disponibilização da cadeira de rodas abrangerá o percurso necessário para o deslocamento do cliente do estacionamento da farmácia ou drogaria até o espaço do estabelecimento que tenha atendimento e o serviço farmacêutico de aplicação de vacinas e que também tenha espaço adequado para circulação de compra do medicamento ou insumo”. Segundo o autor da emenda (que não é o autor do projeto), seu objetivo é não prejudicar as pequenas farmácias e drogarias que não possuem serviço de aplicação de vacinas nem espaço suficiente para circulação de cadeira de rodas.

Rotas turísticas – Seis projetos serão votados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 64/2022, que institui as rotas turísticas no Município de Sorocaba, “entendidas como itinerários constituídos por diversos elementos que lhes conferem identidade, definidos e estruturados para fins de planejamento, gestão, promoção e comercialização turística”. Entre os objetivos da proposta constam: estruturar, ordenar, qualificar e ampliar a oferta de rotas turísticas de forma integrada e organizada; incentivar o empreendedorismo; estimular a criação de novos negócios e a expansão dos existentes; ampliar e qualificar os serviços e equipamentos turísticos; consolidar e agregar valor aos produtos turísticos; apoiar segmentos turísticos; e promover o desenvolvimento regional.

De acordo com o projeto, serão considerados prestadores de serviços turísticos: agências de turismo; meios de hospedagem; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares; parques temáticos de diversão e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; empreendimentos de  apoioao  turismo  náuticoou  à  pesca desportiva; e casas de espetáculo e equipamentos de animação turística.

Também se enquadram na referida categoria: organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras, exposições e outros eventos; locadoras de veículos ou meio de transporte para turistas; prestadores de serviços especializados na realização de eventos turísticos, entre outras atividades correlatas que venham a comprovar efetivamente sua segmentação no ramo turístico.

O projeto estabelece, ainda, a forma como poderão ser reconhecidas as rotas turísticas, especificando os requisitos que devem ser atendidos (como estar em dia com os tributos municipais) e prevê que elas poderão participar das políticas públicas municipais de turismo, podendo usufruir de todos os pontos de venda de serviços turísticos ofertados pelo município. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

“Turismo Pedagógico” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 81/2022, que institui o Turismo Pedagógico no Município de Sorocaba, com a finalidade de possibilitar aos alunos, pais e profissionais da Rede Municipal de Ensino o acesso ao acervo cultural, artístico, técnico  e turístico da cidade, por meio de visitas a museus, monumentos, bibliotecas, universidades, fundações, estabelecimentos comerciais e históricos, órgãos públicos, praças, parques, teatros, sítios, feiras, ruas e bairros históricos, templos e monumentos religiosos, entre outras instituições e espaços de caráter histórico cultural. 

De acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar o programa e a forma de participação quanto ao acervo do município e à participação de cada escola das redes municipal, estadual e privada. Na justificativa da proposta, o autor sustenta que o objetivo do projeto é contribuir com a formação dos alunos por meio do conhecimento das riquezas culturais, históricas e turísticas de Sorocaba, incentivando nas escolas a valorização do patrimônio histórico e da memória local. Como exemplo, o autor elenca vários pontos históricos e turísticos da cidade, lembrando, ainda, que Sorocaba é a “Capital do Tropeirismo”.

Citando a jurisprudência dos tribunais e a legislação vigente, a Secretaria Jurídica da Casa (agora, Secretaria Legislativa) considerou o projeto de lei inconstitucional, argumentando que ele impõe providências administrativas que são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, a quem cabe o gerenciamento da administração. Todavia, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, argumentando que a proposta “é formalmente compatível com o ordenamento jurídico, pois contém assunto de interesse local e trata da valorização do acervo cultural, artístico, técnico e turístico do Município, temas que não se encontram no rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, conforme o artigo 38 da Lei Orgânica do Município.

Doença celíaca – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 370/2021, que institui a política municipal de proteção integral as pessoas com doença celíaca, comprovada mediante apresentação de documento médico assinado por gastroenterologista clínico ou clínico geral. A proposta institui a data de 16 de maio como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Celíaca”, data que já é lembrada internacionalmente. Com 29 artigos (28 no substitutivo), o projeto se divide em seis capítulos, entre os quais, o que trata dos cuidados nos hospitais, o que define os cuidados nas escolas e o que dispõe sobre os cuidados em bares, restaurantes e similares. Também institui o “Selo Sem Glúten”, a ser conferido aos estabelecimentos que ofereçam ou comercializem alimentos e refeições isentos de glúten.

O projeto prevê que o poder público municipal deverá incentivar pesquisas sobre a doença celíaca (criando cadastro quantitativo sobre sua incidência), capacitar profissionais no assunto e promover campanhas visando ao esclarecimento de características, sintomas e tratamento da doença. Os hospitais e estabelecimentos que preparam as refeições para seus pacientes devem disponibilizar refeições isentas de glúten. Da mesma forma, a escola pública que oferecer alimentação escolar deverá disponibilizar um cardápio isento de glúten. Por sua vez, os bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgar em seus cardápios e anúncios informações sobre a presença de glúten ou traços de glúten nas refeições comercializadas.

Os estabelecimentos privados que descumprirem esta lei serão advertidos e orientados por escrito pelo Poder Executivo e, caso persistam no descumprimento, estarão sujeitos a multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, para este ano de 2022, foi fixada em R$ 31,97, o que significa que a multa será de R$ 3.197,00. Os valores arrecadados serão destinados para ações da Atenção Primária, em especial, para proteção as pessoas com doença celíaca. A lei entrará em vigor, caso aprovada, a partir de 1º de janeiro de 2022, mas as multas previstas só começarão a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. O projeto também recomenda a revisão da lei no ano de 2032. Por recomendação da Secretaria Jurídica, o autor apresentou substitutivo, retirando da proposta as determinações que geravam obrigações para o Executivo, inclusive na rede de saúde pública, e que previam a destinação das multas para a Atenção Primária. Com isso, o substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em maio deste ano, o projeto recebeu três emendas do próprio autor. A Emenda nº 1 prevê que, para garantir a segurança no preparo dos alimentos, deverá haver a segregação dos espaços da cozinha com barreiras físicas e a utilização de utensílios exclusivos. A emenda se deve ao fato de que muitos estabelecimentos não têm condições de dispor de uma cozinha exclusiva para manipulação de alimentos para celíaco. A Emenda nº 2 exclui a expressão “traços de glúten”, por não estar prevista nas normas específicas que tratam da doença. Já a Emenda nº 3 apenas recomenda a existência de uma cozinha específica para manipular alimentos para celíacos, uma vez que esse equipamento, devido à Emenda nº 1, deixa de ser obrigatório no projeto. Todas as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Semana Paralímpica – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 236/2022, que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal Paralímpica”, a ser comemorada anualmente no mês de setembro. São objetivos da semana: difundir o esporte paralímpico como inclusão; promover a conscientização da importância do esporte paralímpico e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e de saúde; desenvolver o mútuo respeito entre os atletas; e promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando a inclusão das práticas esportivas para todos. O projeto recebeu a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, do próprio autor, suprimindo, respectivamente, os parágrafos 3º e 4º do projeto, que delegavam tarefas à administração municipal. 

Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que o esporte contribui não só com a saúde física, mas também mental, e sua prática pode ajudar na integração da pessoa com deficiência, evitando que ela se isole em face das dificuldades e eventuais discriminações que possa enfrentar. Para o autor, além de melhorar a autoestima, a prática do esporte pode levar a pessoa com deficiência a desenvolver novas capacidades motoras, tornando-se mais independente. A Comissão de Justiça, após solicitar a oitiva do Executivo (que não se manifestou), exarou parecer favorável ao projeto, ressaltando que as emendas apresentadas pelo autor extirpam quaisquer eventuais vícios de iniciativa da proposta.

Mês do Automobilismo – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 247/2022, que institui em Sorocaba o “Mês do Automobilismo”, a ser comemorado em dezembro, e autoriza a realização do “Festival Sorocabano de Arrancada – Race Wars”. O referido festival é o encerramento do calendário anual dos diversos eventos relacionados que ocorrem durante o ano, entre eles, a exposição de carros antigos e o encerramento das competições de kart. Os organizadores dos diversos eventos e competições referentes ao automobilismo poderão fazer uso da lei, caso aprovada, em seu material de divulgação e caberá ao Poder Executivo divulgar a data e promover ações para o fomento do automobilismo em Sorocaba. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Meio ambiente – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 208/2022, alterando dispositivos da Lei 8.812, de 15 de julho de 2009, que trata do calendário oficial de datas alusivas ao meio ambiente. O projeto prevê que a “Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na semana da data prevista no inciso VI deste artigo”, isto é, na semana em torno do dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Nacional do Meio Ambiente. A autora do projeto observa que, em âmbito nacional, já está prevista a “Semana Nacional do Meio Ambiente”.

O projeto de lei acrescenta outras seis datas ao calendário oficial do meio ambiente em Sorocaba. São elas: Dia Mundial da Educação Ambiental (26 de janeiro); Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragem (14 de março); Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas (16 de março); Dia da Proteção às Florestas (17 de julho); Dia do Agricultor Familiar (25 de julho); e Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro). O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequar o projeto à melhor técnica legislativa.