31/10/2022 10h10
atualizado em: 31/10/2022 10h09
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A Lei 12.640 prevê acesso eletrônico aos dados sobre loteamento no município

Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, ou em outro portal eletrônico oficial na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre a autorização para o início dos serviços de loteamento e o estágio da execução das obras e serviços. É o que estabelece a Lei 12.640, de 6 de setembro de 2022, publicada no Jornal do Município.

Para tanto, a nova norma acrescenta o artigo 10-A e o parágrafo único à Lei Municipal nº 4.438, de 16 de novembro de 1993. Ainda de acordo com a nova lei, o referido sítio ou portal, bem como todos seus dados, serão de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro. Por fim, a Lei 12.640 entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.