Proposta foi acatada em segunda discussão. Já política de proteção integral a pessoas com doença celíaca passou em primeira discussão
“Semana do Caminhoneiro”; regras sobre denominação de logradouros públicos; disponibilização de cadeira de rodas pelas farmácias e drogarias e proteção integral a pessoas com doença celíaca são temas de matérias aprovadas na 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 13.
Inclusão de cadeirantes – Foi aprovado segunda discussão, o Projeto de Lei nº 147/2022, que obriga as farmácias e drogarias situadas no Município de Sorocaba a disponibilizar uma cadeira de rodas para uso dos seus clientes, durante a prestação dos seus serviços farmacêuticos ou compra dos medicamentos e insumos, abrangendo o percurso necessário para o deslocamento do cliente desde o estacionamento até o local da compra. As farmácias e drogarias terão um prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso aprovada, sob pena de multas: R$ 5 mil na primeira autuação e R$ 10 mil na reincidência, podendo ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova autuação.
O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, restringindo às farmácias privadas a obrigatoriedade prevista. Já a Emenda nº 3 (que não é o autor do projeto) foi rejeitada. A emenda pretendia estabelecer o seguinte: “a disponibilização da cadeira de rodas abrangerá o percurso necessário para o deslocamento do cliente do estacionamento da farmácia ou drogaria até o espaço do estabelecimento que tenha atendimento e o serviço farmacêutico de aplicação de vacinas e que também tenha espaço adequado para circulação de compra do medicamento ou insumo”. Segundo o autor da emenda seu objetivo seria não prejudicar as pequenas farmácias e drogarias que não possuem serviço de aplicação de vacinas nem espaço suficiente para circulação de cadeira de rodas.
O autor do projeto questionou a emenda e defendeu sua rejeição. Disse ainda que o valor da cadeira de rodas não é impeditivo para o comércio e é essencial para garantir acessibilidade.
Doença celíaca – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 370/2021, substitutivo, que institui a política municipal de proteção integral as pessoas com doença celíaca, comprovada mediante apresentação de documento médico assinado por gastroenterologista clínico ou clínico geral. A proposta institui a data de 16 de maio como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Celíaca”, data que já é lembrada internacionalmente. Com 29 artigos (28 no substitutivo), o projeto se divide em seis capítulos, entre os quais, o que trata dos cuidados nos hospitais, o que define os cuidados nas escolas e o que dispõe sobre os cuidados em bares, restaurantes e similares. Também institui o “Selo Sem Glúten”, a ser conferido aos estabelecimentos que ofereçam ou comercializem alimentos e refeições isentos de glúten.
O projeto prevê que o poder público municipal deverá incentivar pesquisas sobre a doença celíaca (criando cadastro quantitativo sobre sua incidência), capacitar profissionais no assunto e promover campanhas visando ao esclarecimento de características, sintomas e tratamento da doença. Os hospitais e estabelecimentos que preparam as refeições para seus pacientes devem disponibilizar refeições isentas de glúten. Da mesma forma, a escola pública que oferecer alimentação escolar deverá disponibilizar um cardápio isento de glúten. Por sua vez, os bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgar em seus cardápios e anúncios informações sobre a presença de glúten ou traços de glúten nas refeições comercializadas.
Os estabelecimentos privados que descumprirem esta lei serão advertidos e orientados por escrito pelo Poder Executivo e, caso persistam no descumprimento, estarão sujeitos a multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, para este ano de 2022, foi fixada em R$ 31,97, o que significa que a multa será de R$ 3.197,00. Os valores arrecadados serão destinados para ações da Atenção Primária, em especial, para proteção as pessoas com doença celíaca. A lei entrará em vigor, caso aprovada, a partir de 1º de janeiro de 2022, mas as multas previstas só começarão a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. O projeto também recomenda a revisão da lei no ano de 2032. Por recomendação da Secretaria Jurídica, o autor apresentou substitutivo, retirando da proposta as determinações que geravam obrigações para o Executivo, inclusive na rede de saúde pública, e que previam a destinação das multas para a Atenção Primária.
Com isso, o substitutivo, que foi aprovado com três emendas do próprio autor, teve parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 prevê que, para garantir a segurança no preparo dos alimentos, deverá haver a segregação dos espaços da cozinha com barreiras físicas e a utilização de utensílios exclusivos. A emenda se deve ao fato de que muitos estabelecimentos não têm condições de dispor de uma cozinha exclusiva para manipulação de alimentos para celíaco. A Emenda nº 2 exclui a expressão “traços de glúten”, por não estar prevista nas normas específicas que tratam da doença. Já a Emenda nº 3 apenas recomenda a existência de uma cozinha específica para manipular alimentos para celíacos, uma vez que esse equipamento, devido à Emenda nº 1, deixa de ser obrigatório no projeto.
Aberta a discussão, a proposta foi defendida pelo autor que lembrou que 1% da população sofre de doença celíaca e disse ainda que o projeto foi elaborado a muitas mãos.
“Semana do Caminhoneiro” – Antes, na abertura da ordem do dia, quatro matérias da pauta foram aprovadas em definitivo, em votação única, começando pelo Projeto de Lei nº 28/2022, que institui a “Semana do Caminhoneiro”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 16 de setembro, que é também o Dia Nacional do Caminhoneiro. Durante a semana, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, campanhas de segurança no trânsito e campanhas sobre saúde preventiva voltada para os caminhoneiros.
Entre os objetivos da data, destaca-se a conscientização dos caminhoneiros quanto aos seguintes temas: importância de realizar exames preventivos de saúde; protocolos de segurança para reduzir risco de assaltos e outros tipos de violência; manutenções preventivas em seus veículos de trabalho; perigo de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias químicas; e necessidade de parada para o descanso. As rodas de conversas poderão ser feitas em locais de concentração de caminhoneiros, como postos de combustível e filas de carregamentos e descarregamentos, além de divulgação prévia desses eventos em meios de comunicação. Por ter sido aprovado com emenda (suprimindo dispositivo apontado como inconstitucional), o projeto teve que passar pela Comissão de Redação e segue agora para sanção.
Denominação de logradouros – Também em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 220/2022, alterando o artigo 1º da Lei 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais em homenagem a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas e crimes contra o meio ambiente e a saúde pública. De acordo com o projeto, excetua-se da referida proibição os prolongamentos de vias públicas.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que o Executivo vem enfrentando dificuldade para denominar prolongamentos de vias públicas já existentes, em razão da proibição prevista, uma vez que, em muitos casos, “torna-se impossível conseguir as certidões necessárias perante o Judiciário a fim de comprovar a inexistência de qualquer ato que desabone homenagens realizadas há décadas, em outros contextos culturais, que não cabe questionar”. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, estabelecendo que a norma entrará em vigor a partir da data de sua publicação, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação e, assim como o anterior, segue agora para sanção.
Votação única – Ainda como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 264/2022, que denomina “Reverendo Dr. Israel Vieira Ferreira” (1883-1959) a Rua 11, do Parque Vista Bárbara, com início na Rua Vicente Leão Sobrinho e término na Rua Jacy Guilarduci Silva. Também como matéria de redação final, foi aprovado em votação única o PDL nº 82/2022, que concede Título de Cidadã Emérita.
Outros três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) foram aprovados em votação única, incluindo o PDL nº 84/2022 e o PDL nº 85/2022 que concedem Título de Cidadão Sorocabano e o PDL nº 87/2022 concedendo Título de Cidadã Emérita, todos destinados a pessoas que se destacaram com trabalho em prol do município.
Rotas turísticas – Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 64/2022, em primeira discussão, que institui as rotas turísticas no Município de Sorocaba, “entendidas como itinerários constituídos por diversos elementos que lhes conferem identidade, definidos e estruturados para fins de planejamento, gestão, promoção e comercialização turística”. Entre os objetivos da proposta constam: estruturar, ordenar, qualificar e ampliar a oferta de rotas turísticas de forma integrada e organizada; incentivar o empreendedorismo; estimular a criação de novos negócios e a expansão dos existentes; ampliar e qualificar os serviços e equipamentos turísticos; consolidar e agregar valor aos produtos turísticos; apoiar segmentos turísticos; e promover o desenvolvimento regional.
O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo líder de governo. Outros parlamentares também se manifestaram e, entre outros pontos, cobraram infraestrutura para as estradas vicinais que ligam as cidades da região, além de dotação orçamentária e para implantação do projeto e fomento à educação ambiental.
“Turismo Pedagógico” – Também saiu de pauta, para envio à oitiva do Executivo, o Projeto de Lei nº 81/2022, em primeira discussão, que institui o Turismo Pedagógico no Município de Sorocaba, com a finalidade de possibilitar aos alunos, pais e profissionais da Rede Municipal de Ensino o acesso ao acervo cultural, artístico, técnico e turístico da cidade, por meio de visitas a museus, monumentos, bibliotecas, universidades, fundações, estabelecimentos comerciais e históricos, órgãos públicos, praças, parques, teatros, sítios, feiras, ruas e bairros históricos, templos e monumentos religiosos, entre outras instituições e espaços de caráter histórico cultural.
De acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar o programa e a forma de participação quanto ao acervo do município e à participação de cada escola das redes municipal, estadual e privada. Aberta a discussão, o autor defendeu a aprovação do projeto que, segundo ele, busca criar nas novas gerações um vínculo com o passado do Município.
Citando a jurisprudência dos tribunais e a legislação vigente, a Secretaria Jurídica da Casa (agora, Secretaria Legislativa) considerou o projeto de lei inconstitucional, argumentando que ele impõe providências administrativas que são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, a quem cabe o gerenciamento da administração. Todavia, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, argumentando que a proposta “é formalmente compatível com o ordenamento jurídico, pois contém assunto de interesse local e trata da valorização do acervo cultural, artístico, técnico e turístico do Município, temas que não se encontram no rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, conforme o artigo 38 da Lei Orgânica do Município. Contudo, o autor optou pelo envio da proposta ao Executivo para manifestação.
Serviços de entrega – E foi retirado de pauta, por uma sessão, o Projeto de Lei nº 437/2021 (Substitutivo nº 1), em segunda discussão, que disciplina a atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica. O substitutivo – aprovado em primeira discussão na sessão passada – foi apresentado pelo autor com o objetivo de adequar o projeto original às sugestões da Secretaria Jurídica da Casa (agora Secretaria Legislativa).
Com 18 artigos, o substitutivo define termos como “Operadora de Plataforma Tecnológica de Intermediação de Serviços de Entrega (OPTE)”, assim como os meios de entrega, como automóvel, motocicleta, bicicleta e “micromobilidade”, isto é, veículos que pesam menos de 500 quilos, com motor elétrico, podendo ser utilizados para curtas distâncias.