31/10/2022 10h11
atualizado em: 31/10/2022 10h10
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Inclusão de pessoas com deficiência, calendário municipal do meio ambiente e proteção integral a pessoas com doença celíaca também são temas da pauta

Proteção integral às pessoas com doença celíaca; criação da Semana Municipal Paralímpica, voltada para a inclusão das pessoas com deficiência; ampliação do calendário oficial alusivo ao meio ambiente no município; instituição do “Mês do Automobilismo”; e videomonitoramento de segurança nas escolas públicas municipais, além de uma moção de aplauso e dois vetos do Executivo, são temas de matérias em pauta na 58ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se na quinta-feira, 15, a partir das 9 horas.

Material reciclável – Abrindo a ordem do dia, será votado, em discussão única, o Veto Total nº 24/2022 ao Projeto de Lei nº 30/2022 (Autógrafo nº 143/2022), que estabelece a troca de material reciclável pelo munícipe em pontos definidos pelo Executivo, gerando pontuação para desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com base no peso do material. Na exposição de motivos do veto, o Executivo afirma que o projeto não se fez acompanhar do estudo de impacto financeiro e das medidas compensatórias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que viola o princípio da legalidade. A Comissão de Justiça entendeu que o Executivo tem razão em suas alegações e não se opôs ao veto.

Inclusão em empresas – Também em discussão única, será votado o Veto Total nº 25/2022 ao Projeto de Lei nº 400/2021 (Autógrafo nº 140/2022), que altera o item 4 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, sobre diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município. De acordo com o quadro de pontuação, a empresa ganha 5 pontos por investimentos em diversos itens, como pesquisa e desenvolvimento; formação de mão de obra; aporte em fundos municipais, projetos sociais e projetos culturais ou esportivos, e ganha 10 pontos pelo item relativo à contratação de jovens aprendizes e 10 pontos pelo item contratação de pessoas com deficiência e idosos.

Como a lei estabelece o limite de 10 pontos por empresa, isso significa que a empresa só pode realizar dois itens de 5 pontos cada ou um item de 10 pontos (contratação de jovens aprendizes ou contratação de pessoas com deficiência e pessoas idosas). Para permitir que a empresa possa, ao mesmo tempo, investir nos jovens aprendizes e nos idosos e pessoas com deficiência, o projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – propõe o aumento do limite de pontuação de 10 para 20 pontos. 

Na exposição de motivos do veto, com base em informações da Secretaria da Fazenda, o Executivo alega que o projeto gera impacto negativo no orçamento do município, posto que prevê a renúncia de receita, mas sem se fazer acompanhar da estimativa de impacto orçamentário e das medidas de compensação, ferindo, portanto, no entender do Executivo, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em que pese o projeto ter tido parecer favorável da Secretaria Jurídica, a Comissão de Justiça (que, a princípio, coadunou com esse perecer) não se opôs ao veto, concordando com as alegações do Executivo de que a alteração dos critérios de pontuação da Lei nº 12.099, prevista no projeto, representa indiretamente renúncia de receita, demandando estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício anual de sua vigência e nos dois exercícios seguintes.

Semana Paralímpica – Três projetos de lei, como matérias remanescentes da sessão anterior, constam em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 236/2022, que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal Paralímpica”, a ser comemorada anualmente no mês de setembro. São objetivos da semana: difundir o esporte paralímpico como inclusão; promover a conscientização da importância do esporte paralímpico e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e de saúde; desenvolver o mútuo respeito entre os atletas; e promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando a inclusão das práticas esportivas para todos. O projeto recebeu a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, do próprio autor, suprimindo, respectivamente, os parágrafos 3º e 4º do projeto, que delegavam tarefas à administração municipal. 

Na justificativa do projeto, o autor observa que o esporte contribui não só com a saúde física, mas também mental, e sua prática pode ajudar na integração da pessoa com deficiência, evitando que ela se isole em face das dificuldades e eventuais discriminações que possa enfrentar. Considera, ainda, que, além de melhorar a autoestima, a prática do esporte pode levar a pessoa com deficiência a desenvolver novas capacidades motoras, tornando-se mais independente. 

A Comissão de Justiça, após solicitar a oitiva do Executivo (que não se manifestou), exarou parecer favorável ao projeto, ressaltando que as emendas apresentadas pelo autor extirpam quaisquer eventuais vícios de iniciativa da proposta. Havendo tempo regimental, o projeto será votado em segunda discussão.

Mês do Automobilismo – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 247/2022, que institui em Sorocaba o “Mês do Automobilismo”, a ser comemorado em dezembro, e autoriza a realização do “Festival Sorocabano de Arrancada – Race Wars”. O referido festival é o encerramento do calendário anual dos diversos eventos relacionados que ocorrem durante o ano, entre eles, a exposição de carros antigos e o encerramento das competições de kart. 

Ainda de acordo com o projeto, os organizadores dos diversos eventos e competições referentes ao automobilismo poderão fazer uso da lei, caso aprovada, em seu material de divulgação e caberá ao Poder Executivo divulgar a data e promover ações para o fomento do automobilismo em Sorocaba. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e será votado também em segunda discussão, caso haja tempo regimental.

Meio ambiente – Como última matéria remanescente da sessão anterior, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 208/2022, alterando dispositivos da Lei 8.812, de 15 de julho de 2009, que trata do calendário oficial de datas alusivas ao meio ambiente. O projeto prevê que a “Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na semana da data prevista no inciso VI deste artigo”, isto é, na semana em torno do dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Nacional do Meio Ambiente. A autora do projeto observa que, em âmbito nacional, já está prevista a “Semana Nacional do Meio Ambiente”.

O projeto de lei acrescenta outras seis datas ao calendário oficial do meio ambiente em Sorocaba. São elas: Dia Mundial da Educação Ambiental (26 de janeiro); Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragem (14 de março); Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas (16 de março); Dia da Proteção às Florestas (17 de julho); Dia do Agricultor Familiar (25 de julho); e Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro). O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequar o projeto à melhor técnica legislativa.

Doença celíaca – Seis projetos constam da pauta em segunda discussão, dois deles prejudicados e três já elencados entre os projetos em primeira discussão, restando na lista o Projeto de Lei nº 370/2021 (Substitutivo nº 1, do próprio autor), que institui a política municipal de proteção integral as pessoas com doença celíaca, comprovada mediante apresentação de documento médico assinado por gastroenterologista clínico ou clínico geral. A proposta – aprovada em primeira discussão na sessão passada – institui a data de 16 de maio como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Celíaca”, que já é lembrada internacionalmente. Com 29 artigos (28 no substitutivo), o projeto se divide em seis capítulos, entre os quais, o que trata dos cuidados nos hospitais, o que define os cuidados nas escolas e o que dispõe sobre os cuidados em bares, restaurantes e similares. Também institui o “Selo Sem Glúten”, a ser conferido aos estabelecimentos que ofereçam ou comercializem alimentos e refeições isentos de glúten.

O projeto prevê que o poder público municipal deverá incentivar pesquisas sobre a doença celíaca (criando cadastro quantitativo sobre sua incidência), capacitar profissionais no assunto e promover campanhas visando ao esclarecimento de características, sintomas e tratamento da doença. Os hospitais e estabelecimentos que preparam as refeições para seus pacientes devem disponibilizar refeições isentas de glúten. Da mesma forma, a escola pública que oferecer alimentação escolar deverá disponibilizar um cardápio isento de glúten. Por sua vez, os bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgar em seus cardápios e anúncios informações sobre a presença de glúten ou traços de glúten nas refeições comercializadas.

Os estabelecimentos privados que descumprirem a lei, caso aprovada, serão advertidos e orientados por escrito pelo Poder Executivo e, caso persistam no descumprimento, estarão sujeitos a multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, para este ano de 2022, foi fixada em R$ 31,97, o que significa que a multa será de R$ 3.197,00. Os valores arrecadados serão destinados a ações da Atenção Primária em Saúde, em especial, para proteção as pessoas com doença celíaca. A lei entrará em vigor, caso aprovada, a partir de 1º de janeiro de 2022, mas as multas previstas só começarão a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. O projeto também recomenda a revisão da lei no ano de 2032. Por recomendação da Secretaria Jurídica, o autor apresentou substitutivo, retirando da proposta as determinações que geravam obrigações para o Executivo, inclusive na rede de saúde pública, e que previam a destinação das multas para a Atenção Primária. Com isso, o substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em maio deste ano, o projeto recebeu três emendas do próprio autor, todas aprovadas em primeira discussão, com o projeto, na sessão passada. A Emenda nº 1 prevê que, para garantir a segurança no preparo dos alimentos, deverá haver a segregação dos espaços da cozinha com barreiras físicas e a utilização de utensílios exclusivos. A emenda se deve ao fato de que muitos estabelecimentos não têm condições de dispor de uma cozinha exclusiva para manipulação de alimentos para celíaco. A Emenda nº 2 exclui a expressão “traços de glúten”, por não estar prevista nas normas específicas que tratam da doença. Já a Emenda nº 3 apenas recomenda a existência de uma cozinha específica para manipular alimentos para celíacos, uma vez que esse equipamento, devido à Emenda nº 1, deixa de ser obrigatório no projeto.

Segurança nas escolas – Como matéria da própria sessão, entra em primeira discussão o Projeto de Lei nº 458/2021, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais, levando em conta, proporcionalmente, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as características territoriais e dimensões do estabelecimento, respeitando-se as normas técnicas exigidas. 

Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, com recurso de gravação de imagem, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. As escolas situadas em áreas com altos índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Ainda de acordo com o projeto, todas as unidades escolares que já possuírem câmeras de monitoramento deverão estar conectadas ao Centro de Operações e Inteligência.

Na justificativa do projeto, o autor sustenta que sua proposta se inspira em lei municipal do Rio de Janeiro (a Lei 5.616/2013), de iniciativa parlamentar, que chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em recurso relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo não encontrou vício de iniciativa no projeto e o considerou constitucional, decisão que resultou em tema de repercussão geral. 

Concordando com o argumento do autor e citando também a decisão do STF, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com a ressalva de que já existe lei semelhante, tratando do mesmo tema, no caso a Lei 9.560, de 4 de maio de 2011, que também prevê, nas escolas municipais, “o uso de sistema de segurança baseado cm monitoramento por meio de câmeras de vídeo”. Com isso, recomendou que o projeto fizesse referência à referida lei para não incorrer em ilegalidade. 

Em decorrência desses apontamentos da Secretaria Jurídica, o autor apresentou duas emendas ao projeto. A Emenda nº 1 suprime o dispositivo que previa a interconexão das câmeras de monitoramento com o Centro de Operações e Inteligência. Já a Emenda nº 2 faz referência explícita à Lei 9.560 (conforme recomendara a Secretaria Jurídica), enfatizando que a nova norma, caso aprovada, será uma lei complementar àquela. A emenda também amplia o prazo para a lei entrar em vigor, que passa a ser de 180 dias contados de sua publicação. Em razão das emendas, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Moção de aplauso – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 29/2022, que expressa aplausos à Seicho-No-Ie do Brasil, “pela missão de iluminação e desenvolvimento da humanidade, trabalho que só é possível pela dedicação dos seus divulgadores, que serão celebrados no próximo dia 27 de setembro, Dia do Divulgador”. A Seicho-No-Ie, conforme lembra a moção, é uma filosofia de vida de origem japonesa, fundada em 1930 pelo Mestre Masaharu Taniguchi e que busca revelar a natureza divina que já existe no interior de todas as pessoas. Caso aprovada, cópia da moção será encaminhada à entidade.

Projetos prejudicados – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão, mas restaram prejudicados. O Projeto de Lei nº 64/2022, que institui as rotas turísticas no Município de Sorocaba, recebeu emenda e voltou para as comissões. Já o Projeto de Lei nº 81/2022, que institui um calendário para o Turismo Pedagógico no Município, foi encaminhado ao Executivo a pedido do autor.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2022, concedendo a um munícipe o Título de Cidadão Emérito. E, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 278/2022, que denomina “Estação Vila Carol – Arany Marchetti” a estação situada na Avenida Itavuvu, na altura do número 1.290, na Vila Carol.