Criação do Mês do Automobilismo e da Semana Paralímpica e ampliação do calendário municipal do meio ambiente foram aprovados em primeira discussão
Criação da Semana Municipal Paralímpica, voltada para a inclusão das pessoas com deficiência; ampliação do calendário oficial alusivo ao meio ambiente no município e instituição do “Mês do Automobilismo” são temas de projetos aprovados na 58ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 15. Antes dos projetos, todos remanescentes da sessão anterior, os vereadores rejeitaram os dois vetos da pauta.
Abrindo a ordem do dia, foi derrubado, em discussão única, o Veto Total nº 24/2022 ao Projeto de Lei nº 30/2022 (Autógrafo nº 143/2022), que estabelece a troca de material reciclável pelo munícipe em pontos definidos pelo Executivo, gerando pontuação para desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com base no peso do material. Na exposição de motivos do veto, o Executivo afirma que o projeto não se fez acompanhar do estudo de impacto financeiro e das medidas compensatórias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que viola o princípio da legalidade.
A Comissão de Justiça entendeu que o Executivo tem razão em suas alegações e não se opôs ao veto. O líder do Governo na Casa, reforçando o posicionamento, também defendeu sua rejeição, liberando, entretanto, a bancada para a votação. O autor, que pediu a rejeição do veto, reforçou que a proposta não gera custos ao Executivo, além de incentivar a geração de empregos nas cooperativas. Outros parlamentares também se manifestaram contrariamente ao veto e falaram sobre a importância de uma política municipal de reciclagem. Com 17 votos contrários, o veto foi rejeitado.
Inclusão em empresas – Em seguida, também foi derrubado, em discussão única, o Veto Total nº 25/2022 ao Projeto de Lei nº 400/2021 (Autógrafo nº 140/2022), que altera o item 4 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, sobre diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município. De acordo com o quadro de pontuação, a empresa ganha 5 pontos por investimentos em diversos itens, como pesquisa e desenvolvimento; formação de mão de obra; aporte em fundos municipais, projetos sociais e projetos culturais ou esportivos, e ganha 10 pontos pelo item relativo à contratação de jovens aprendizes e 10 pontos pelo item contratação de pessoas com deficiência e idosos.
Como a lei estabelece o limite de 10 pontos por empresa, isso significa que a empresa só pode realizar dois itens de 5 pontos cada ou um item de 10 pontos (contratação de jovens aprendizes ou contratação de pessoas com deficiência e pessoas idosas). Para permitir que a empresa possa, ao mesmo tempo, investir nos jovens aprendizes e nos idosos e pessoas com deficiência, o projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – propõe o aumento do limite de pontuação de 10 para 20 pontos.
Na exposição de motivos do veto, com base em informações da Secretaria da Fazenda, o Executivo alega que o projeto gera impacto negativo no orçamento do município, posto que prevê a renúncia de receita, mas sem se fazer acompanhar da estimativa de impacto orçamentário e das medidas de compensação, ferindo, portanto, no entender do Executivo, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em que pese o projeto ter tido parecer favorável da Secretaria Jurídica, a Comissão de Justiça (que, a princípio, coadunou com esse perecer) não se opôs ao veto, concordando com as alegações do Executivo de que a alteração dos critérios de pontuação da Lei nº 12.099, prevista no projeto, representa indiretamente renúncia de receita, demandando estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício anual de sua vigência e nos dois exercícios seguintes.
Mesmo assim, o líder do Governo encaminhou a rejeição do veto, lembrando que projeto poderá trazer novos investimentos para a cidade. O autor também disse que a proposta deve gerar empregos e solicitou a derrubada do veto, reforçando que não se está criando uma lei nova, portanto, não seria necessária a estimativa de renúncia de receita.
Mês do Automobilismo – Após inversão de pauta, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 247/2022, que institui em Sorocaba o “Mês do Automobilismo”, a ser comemorado em dezembro, e autoriza a realização do “Festival Sorocabano de Arrancada – Race Wars”. O referido festival é o encerramento do calendário anual dos diversos eventos relacionados que ocorrem durante o ano, entre eles, a exposição de carros antigos e o encerramento das competições de kart.
Ainda de acordo com o projeto, os organizadores dos diversos eventos e competições referentes ao automobilismo poderão fazer uso da lei, caso aprovada, em seu material de divulgação e caberá ao Poder Executivo divulgar a data e promover ações para o fomento do automobilismo em Sorocaba. O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que lembrou ainda que tem lutado pela implantação de um autódromo na cidade. Pessoas ligadas ao automobilismo e a competições esportivas acompanharam a votação do projeto. Outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao projeto que, conforme citado, pode fomentar o turismo e a economia na cidade.
Semana Paralímpica – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 236/2022, que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal Paralímpica”, a ser comemorada anualmente no mês de setembro. São objetivos da semana: difundir o esporte paralímpico como inclusão; promover a conscientização da importância do esporte paralímpico e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e de saúde; desenvolver o mútuo respeito entre os atletas; e promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando a inclusão das práticas esportivas para todos. O projeto recebeu a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, do próprio autor, suprimindo, respectivamente, os parágrafos 3º e 4º do projeto, que delegavam tarefas à administração municipal.
Na justificativa do projeto, o autor observa que o esporte contribui não só com a saúde física, mas também mental, e sua prática pode ajudar na integração da pessoa com deficiência, evitando que ela se isole em face das dificuldades e eventuais discriminações que possa enfrentar. Considera, ainda, que, além de melhorar a autoestima, a prática do esporte pode levar a pessoa com deficiência a desenvolver novas capacidades motoras, tornando-se mais independente. A Comissão de Justiça, após solicitar a oitiva do Executivo (que não se manifestou), exarou parecer favorável ao projeto, ressaltando que as emendas apresentadas pelo autor extirpam quaisquer eventuais vícios de iniciativa da proposta. A proposta foi defendida pelo autor e por outros parlamentares.
Meio ambiente – Como última matéria remanescente da sessão anterior, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 208/2022, alterando dispositivos da Lei 8.812, de 15 de julho de 2009, que trata do calendário oficial de datas alusivas ao meio ambiente. O projeto prevê que a “Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na semana da data prevista no inciso VI deste artigo”, isto é, na semana em torno do dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Nacional do Meio Ambiente. A autora do projeto observa que, em âmbito nacional, já está prevista a “Semana Nacional do Meio Ambiente”.
O projeto de lei acrescenta outras seis datas ao calendário oficial do meio ambiente em Sorocaba. São elas: Dia Mundial da Educação Ambiental (26 de janeiro); Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragem (14 de março); Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas (16 de março); Dia da Proteção às Florestas (17 de julho); Dia do Agricultor Familiar (25 de julho); e Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro). O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequar o projeto à melhor técnica legislativa.
Ainda nesta quinta, foi aprovado em votação única o Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2022, concedendo a um munícipe o Título de Cidadão Emérito; e, em discussão única, o Projeto de Lei nº 278/2022, que denomina “Estação Vila Carol – Arany Marchetti” a estação situada na Avenida Itavuvu, na altura do número 1.290, na Vila Carol.
Projetos prejudicados – Apesar de constarem da pauta em segunda discussão, restaram prejudicados o Projeto de Lei nº 64/2022, que institui as rotas turísticas no Município de Sorocaba, que recebeu emenda e voltou para as comissões, e o Projeto de Lei nº 81/2022, que institui um calendário para o Turismo Pedagógico no Município, que foi encaminhado ao Executivo a pedido do autor.
Devido ao fim do tempo regimental, as demais propostas da pauta não chegaram a ser votadas - incluindo quatro projetos em segunda discussão e um em primeira, além de uma moção. Todos retornam na próxima sessão como matéria remanescente.