31/10/2022 10h14
atualizado em: 31/10/2022 10h12
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Proposta foi acatada em primeira discussão, assim como gratuidade em parques de diversões para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência 

Semana Municipal Paralímpica; “Mês do Automobilismo”; inclusão de novas datas no calendário oficial do meio ambiente no município; câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e gratuidade no acesso aos parques de diversões para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, bem como para alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência física são temas de projetos aprovados na 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 20.

Semana Paralímpica – Aberta a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão, como matéria remanescente da sessão anterior, o Projeto de Lei nº 236/2022, que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal Paralímpica”, a ser comemorada anualmente no mês de setembro. São objetivos da semana: difundir o esporte paralímpico como inclusão; promover a conscientização da importância do esporte paralímpico e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e de saúde; desenvolver o mútuo respeito entre os atletas; e promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando a inclusão das práticas esportivas para todos. 

O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, do próprio autor, suprimindo, respectivamente, os parágrafos 3º e 4º do projeto, que delegavam tarefas à administração municipal. Na justificativa do projeto, o autor observa que o esporte contribui não só com a saúde física, mas também mental, e sua prática pode ajudar na integração da pessoa com deficiência, evitando que ela se isole em face das dificuldades e eventuais discriminações que possa enfrentar. Considera, ainda, que, além de melhorar a autoestima, a prática do esporte pode levar a pessoa com deficiência a desenvolver novas capacidades motoras, tornando-se mais independente. 

Mês do Automobilismo – Também em segunda discussão e remanescente, foi aprovado o Projeto de Lei nº 247/2022, que institui em Sorocaba o “Mês do Automobilismo”, a ser comemorado em dezembro, e autoriza a realização do “Festival Sorocabano de Arrancada – Race Wars”. O referido festival é o encerramento do calendário anual dos diversos eventos relacionados que ocorrem durante o ano, entre eles, a exposição de carros antigos e o encerramento das competições de kart. 

Ainda de acordo com o projeto, os organizadores dos diversos eventos e competições referentes ao automobilismo poderão fazer uso da lei, caso aprovada, em seu material de divulgação e caberá ao Poder Executivo divulgar a data e promover ações para o fomento do automobilismo em Sorocaba. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Meio ambiente – Ainda como matéria remanescente da sessão anterior, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 208/2022, alterando dispositivos da Lei 8.812, de 15 de julho de 2009, que trata do calendário oficial de datas alusivas ao meio ambiente. O projeto prevê que a “Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na semana da data prevista no inciso VI deste artigo”, isto é, na semana em torno do dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Nacional do Meio Ambiente. A autora do projeto observa que, em âmbito nacional, já está prevista a “Semana Nacional do Meio Ambiente”.

O projeto de lei acrescenta outras seis datas ao calendário oficial do meio ambiente em Sorocaba. São elas: Dia Mundial da Educação Ambiental (26 de janeiro); Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragem (14 de março); Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas (16 de março); Dia da Proteção às Florestas (17 de julho); Dia do Agricultor Familiar (25 de julho); e Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro). O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.

Segurança nas escolas – Dando continuidade às matérias remanescentes, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 458/2021, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais, levando em conta, proporcionalmente, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as características territoriais e dimensões do estabelecimento, respeitando-se as normas técnicas exigidas. 

Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, com recurso de gravação de imagem, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. As escolas situadas em áreas com altos índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Ainda de acordo com o projeto, todas as unidades escolares que já possuírem câmeras de monitoramento deverão estar conectadas ao Centro de Operações e Inteligência.

Na justificativa do projeto, o autor sustenta que sua proposta se inspira em lei municipal do Rio de Janeiro (a Lei 5.616/2013), de iniciativa parlamentar, que chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em recurso relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo não encontrou vício de iniciativa no projeto e o considerou constitucional, decisão que resultou em tema de repercussão geral. 

Concordando com o argumento do autor e citando também a decisão do STF, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com a ressalva de que já existe lei semelhante, tratando do mesmo tema, no caso a Lei 9.560, de 4 de maio de 2011, que também prevê, nas escolas municipais, “o uso de sistema de segurança baseado cm monitoramento por meio de câmeras de vídeo”. Com isso, recomendou que o projeto fizesse referência à referida lei para não incorrer em ilegalidade. 

Em decorrência desses apontamentos da Secretaria Jurídica, o autor apresentou duas emendas ao projeto. A Emenda nº 1 suprime o dispositivo que previa a interconexão das câmeras de monitoramento com o Centro de Operações e Inteligência. Já a Emenda nº 2 faz referência explícita à Lei 9.560 (conforme recomendara a Secretaria Jurídica), enfatizando que a nova norma, caso aprovada, será uma lei complementar àquela. A emenda também amplia o prazo para a lei entrar em vigor, que passa a ser de 180 dias contados de sua publicação. Em razão das emendas, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

O autor defendeu o projeto e disse que o monitoramento já vem sendo utilizado em algumas escolas, citando um exemplo na cidade de Osasco. Outros parlamentares também discorreram sobre o tema e a importância de medidas de segurança para as estudantes e profissionais da educação. 

Moção de aplauso – Como última matéria remanescente, foi aprovada a Moção nº 29/2022, que expressa aplausos à Seicho-No-Ie do Brasil, “pela missão de iluminação e desenvolvimento da humanidade, trabalho que só é possível pela dedicação dos seus divulgadores, que serão celebrados no próximo dia 27 de setembro, Dia do Divulgador”. A Seicho-No-Ie, conforme lembra a moção, é uma filosofia de vida de origem japonesa, fundada em 1930 pelo Mestre Masaharu Taniguchi e que busca revelar a natureza divina que já existe no interior de todas as pessoas. Com a aprovação, cópia da moção será encaminhada à entidade.

Gratuidade em parques – Por fim, como matéria nova, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 207/2022, que prevê a obrigatoriedade de garantir às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade, bem como aos alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária, gratuidade no acesso aos brinquedos dos parques de diversões instalados no município. No caso dos estudantes, a medida vale para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I matriculados regularmente na rede pública municipal de ensino.

Os critérios como agendamento dos dias e horários para cada público serão definidos pela Secretaria de Cultura em comum acordo com a entidade cooperada responsável pela organização do evento ou dos representantes da empresa do parque de diversões, desde que tenha um dia e horário reservado para cada público. A Prefeitura dará publicidade sobre o benefício previsto, inclusive, caso queira, em órgãos da imprensa local. As crianças deverão estar acompanhadas por um responsável que também terá direito à gratuidade.

Durante a realização dos períodos de disponibilização gratuita dos brinquedos, fica proibida a comercialização de quaisquer bens, comidas, bebidas ou souvenirs, sendo permitida somente a entrega gratuita aos frequentadores de quaisquer brindes, mesmo que promocionais, desde que compatíveis com a idade dos agraciados. A norma, caso aprovada, terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação que receba a atração de um parque de diversões, podendo as partes acordarem quanto ao horário mais adequado à concessão, inclusive fora dos horários de funcionamento previsto.

A Secretaria Jurídica exarou parecer favorável ao projeto, com a ressalva de alguns dispositivos que delegam tarefas ao Executivo e, portanto, incorrem em vício de iniciativa. Com isso, o autor apresentou quatro emendas (todas aprovadas), com o objetivo de sanar esse problema. A Emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º, mantendo seu conteúdo; a Emenda nº 2 suprime o artigo 2º, que delegava tarefas à Secretaria de Cultura; a Emenda nº 3 dá nova redação ao dispositivo que proíbe a comercialização de produtos; e a Emenda nº 4 é apenas uma adequação formal, que acrescenta o fecho de praxe dos projetos de lei. Em virtude das emendas, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.

Desenvolvimento do Centro – Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 191/2022, em segunda discussão, que altera a Lei 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da região central de Sorocaba. O projeto acrescenta o inciso IV ao parágrafo 2º do artigo 1º da referida lei, acrescentando uma nova área às áreas já elencadas na lei como parte da região central a ser beneficiada com incentivos fiscais. O projeto, que havia sido retirado de pauta por uma sessão, já foi aprovado em primeira discussão, com a abstenção de dois vereadores, por morarem na região abrangida pela proposta. Durante o debate foi solicitado ao autor a realização de uma audiência pública para discutir a proposta. 

Eis a descrição da área a ser acrescida, conforme o projeto: “Região do centro expandido pela Av. Afonso Vergueiro com a esquina da Av. Eugênio Salerno, seguindo pela Av. Moreira César e Av. Juscelino Kubitscheck até encontrar com a Rua Campos Salles, seguindo pela Rua Newton Prado e descendo a Rua Nogueira Padilha encontrando com a Av. São Paulo, seguindo em linha reta até a confluência da Rua Expedicionários, guiando-se em linha reta até a confluência da Av. São Francisco com a Av. Pereira da Silva, seguindo em direção à Rua Mascarenhas Camelo, seguindo em direção à confluência da Rua Padre Luiz até chegar à confluência na Av. Afonso Vergueiro com a Av. Eugênio Salerno”.

Proteção dos animais – Da mesma forma, saiu de pauta, após receber mais uma emenda, o Projeto de Lei nº 20/2022, em primeira discussão, que tem como objetivo aumentar o valor das multas para quem pratica maus-tratos ou crueldade contra os animais. Para tanto, o projeto altera os incisos I, II, III e IV, do artigo 3º, caput, da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe a prática de maus tratos e crueldade contra animais. O projeto estabelece que, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será aplicada multa de R$ 50 mil por animal. Se os maus-tratos resultarem em lesões, a multa será de R$ 40 mil por animal; caso não gerem lesões nem morte, a multa será de R$10 mil por animal. No caso de abandono de animal sadio ou doente, também será aplicada multa de R$ 40 mil. Atualmente, as multas previstas na lei variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, na sessão ordinária de 10 de maio deste ano, recebeu a Emenda nº 1, da autoria de um vereador (o projeto é do Executivo), reduzindo o valor das multas previstas, que passariam a ser as seguintes: R$ 5 mil, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal; R$ 4 mil, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem lesões ao animal; e R$ 2 mil, nos casos de maus-tratos que não gerem lesões ou a morte do animal. Nos casos de abandono de animal sadio ou doente, será aplicada multa de R$ 4 mil por animal.