31/10/2022 10h14
atualizado em: 31/10/2022 10h12
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A Lei 12.649 prevê que os dados sobre loteamento terão de ser divulgados na rede mundial de computadores

“Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, ou em outro portal eletrônico oficial na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre a autorização para o início dos serviços de loteamento residencial ou industrial e o estágio da execução das obras e serviços.” É o que estabelece a Lei 12.649, de 19 de setembro de 2022, publicada no Jornal do Município.

Na justificava da lei (que entrará em vigor no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação), o autor observa que, somente no primeiro trimestre de 2021, foram comercializados 2.159 lotes na região de Sorocaba, a terceira no Estado de São Paulo nesse tipo de negócio, perdendo apenas para a região de Campinas, com 8.572 lotes vendidos, e para a região de São José do Rio Preto, que vendeu 2.334 lotes, no mesmo período. 

Todavia, muitos loteamentos, como enfatiza o autor, são irregulares ou clandestinos, sem autorização da Prefeitura, e pessoas que não são donas de terrenos anunciam as áreas e chegam a comercializar o mesmo local várias vezes. A divulgação pela Internet de informações atualizadas sobre serviços de loteamentos, sustenta o autor, é uma forma de inibir essa prática.