Também serão votados projetos que tratam de questões como “cão comunitário”, doações de materiais reutilizáveis e cadeira de rodas em farmácias
Cadeira de rodas em farmácias e drogarias para uso dos clientes; aumento da multas para quem maltratar animais; gratuidade nos parques de diversões para crianças e adolescentes vulneráveis, alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência; criação do “Dia do Desapego Consciente” para doações de materiais reutilizáveis; e instituição do conceito de “animais comunitários”, além de veto total à lei que trata da atualização do valor venal para fins de cobrança do IPTU e Taxa de Lixo, são temas das matérias em pauta na 60ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 22, a partir das 9 horas. Em seguida, serão realizadas sessões extraordinárias para discutir, entre outros assuntos, projetos de lei de habitação.
Veto Total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 23/2022 ao Projeto de Lei nº 110/2022 (Autógrafo nº 134/2022), que estabelece regras para atualização do valor venal e de outros índices para fins de cobrança de IPTU e Taxa de Lixo, proibindo a atualização das referidas metragens dos imóveis com base exclusivamente em imagens aéreas e estabelecendo que essa atualização só poderá ser realizada com base exclusivamente em uma das seguintes hipóteses: processos de construção efetuados pelos munícipes e aprovados pela Prefeitura; ou vistorias efetuadas “in loco” por servidores fiscais da Prefeitura.
O Executivo justifica o veto por razões de interesse público, alegando que o projeto “vai na contramão da modernidade, ocasionando um enorme déficit financeiro, haja vista que a não realização das referidas medições deixaria o cadastro imobiliário desatualizado”. A Comissão de Justiça e a comissão de mérito, no caso da Comissão de Economia, não se opuseram a tramitação do veto.
Inclusão de cadeirantes – Como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 147/2022, que obriga as farmácias e drogarias situadas no Município de Sorocaba a disponibilizar uma cadeira de rodas para uso dos seus clientes, durante a prestação dos seus serviços farmacêuticos ou compra dos medicamentos e insumos, abrangendo o percurso necessário para o deslocamento do cliente desde o estacionamento até o local da compra.
As farmácias e drogarias terão um prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso sancionada, sob pena de multas: R$ 5 mil na primeira autuação e R$ 10 mil na reincidência, podendo ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova autuação. O projeto havia sido aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, restringindo às farmácias privadas a obrigatoriedade prevista, o que motivou sua passagem pela Comissão de Redação.
Gratuidade em parques – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 207/2022, que prevê a obrigatoriedade de garantir crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – bem como aos alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária – gratuidade no acesso aos brinquedos dos parques de diversões instalados no município. No caso dos estudantes, a medida vale para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I matriculados regularmente na rede pública municipal de ensino.
Os critérios como agendamento dos dias e horários para cada público serão definidos pela Secretaria de Cultura em comum acordo com a entidade cooperada responsável pela organização do evento ou dos representantes da empresa do parque de diversões, desde que tenha um dia e horário reservado para cada público. A Prefeitura dará publicidade sobre o benefício previsto, inclusive, caso queira, em órgãos da imprensa local. As crianças deverão estar acompanhadas por um responsável, que também terá direito à gratuidade.
Durante a realização dos períodos de disponibilização gratuita dos brinquedos, fica proibida a comercialização de quaisquer bens, comidas, bebidas ou souvenirs, sendo permitida somente a entrega gratuita aos frequentadores de quaisquer brindes, mesmo que promocionais, desde que compatíveis com a idade dos agraciados. A norma, caso aprovada, terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação que receba a atração de um parque de diversões, podendo as partes acordarem quanto ao horário mais adequado à concessão, inclusive fora dos horários de funcionamento previsto.
A Secretaria Jurídica exarou parecer favorável ao projeto, com a ressalva de alguns dispositivos que delegam tarefas ao Executivo e, portanto, incorrem em vício de iniciativa. Com isso, o autor apresentou quatro emendas, com o objetivo de sanar esse problema. A Emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º, mantendo seu conteúdo; a Emenda nº 2 suprime o artigo 2º, que delegava tarefas à Secretaria de Cultura; a Emenda nº 3 dá nova redação ao dispositivo que proíbe a comercialização de produtos; e a Emenda nº 4 é apenas uma adequação formal, que acrescenta o fecho de praxe dos projetos de lei. Todas essas emendas foram aprovadas com o projeto, em primeira discussão, na sessão passada.
Desapego consciente – Dois projetos entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 31/2022, que institui o “Dia do Desapego Consciente”, a ser realizado uma vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade, com o objetivo de arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, além de promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.
Consideram-se objetos reutilizáveis, passíveis de serem doados no Dia do Desapego Consciente, brinquedos, calçados, roupas, equipamentos de informática, móveis, livros, eletrodomésticos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos. Caberá aos munícipes devidamente cadastrados pela Prefeitura os custos com o transporte para a retirada dos materiais doados.
Para efetivar a lei, caso aprovada, o poder público poderá realizar campanhas educativas, por meio de conferências, reuniões e palestras, enfatizando a necessidade do descarte correto de materiais. Também poderão ser feitas campanhas pelos meios de comunicação e a Prefeitura de Sorocaba disponibilizará um link em seu sítio oficial para que os munícipes possam se cadastrar e participar da campanha. O projeto prevê, ainda, que a lei, caso aprovada, será regulamentada por decreto em até 30 dias após sua publicação.
Na justificativa do projeto, o autor salienta que a busca pelo consumo irrestrito, impulsionada pelo avanço tecnológico, leva ao descarte de materiais em locais impróprios, causando impacto ambiental e na saúde pública. Em razão disso, a campanha tem como objetivo estimular a doação desses materiais para famílias que possam vir a reutilizá-los.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. Mas o autor, diante dos reparos da Secretaria Jurídica, apresentou quatro emendas para sanar as inconstitucionalidades apontadas ( entre elas, a Emenda nº 1, que reduz o artigo 4º do projeto), suprimindo todos os incisos que delegavam tarefas ao Executivo. A Emenda nº 2 trata do link para o cadastro de doadores. A Emenda nº 3 corrige um erro de numeração de dispositivo. E a Emenda nº 4 suprime o dispositivo que previa a regulamentação da lei em 30 dias. Em face dessas emendas, a Comissão de Justiça considerou sanadas as inconstitucionalidades e exarou parecer favorável ao projeto.
Animais comunitários – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 168/2022 (Substitutivo nº 1, do próprio autor), que institui o conceito de “animal comunitário”, assim considerado “aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não tenha um responsável único e definido, e poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor”. Excetuam-se do conceito de animal comunitário os animais silvestres, independentemente do habitat de origem.
Poderão ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos desse animal. Os tutores proverão, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde, alimentação, vacinação e castração dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar também pela limpeza do local em que estes se encontrem.
O projeto prevê que, para acolhimento dos animais comunitários, fica autorizada a colocação de casas em vias públicas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas e em escolas públicas e privadas, mediante autorização do responsável pelo local ou da autoridade administrativa competente. Para fins da lei, entende-se como “casas” os equipamentos utilizados exclusivamente para oferecer abrigo e proteção para os animais comunitários, as quais – devidamente identificadas com a expressão “Animais Comunitários” – não podem ser colocadas de forma a prejudicar o passeio de pedestres ou o trânsito de veículos.
O projeto prevê, ainda, que os animais comunitários deverão ser identificados pelos seus tutores com a utilização de microchip ou coleira de identificação contendo a informação do nome, do endereço e do contato do respectivo tutor. Independentemente da forma, a identificação não poderá causar dor e sofrimento ao animal. Condutas que causem dano, remoção do abrigo e privação de água e dos alimentos para os animais comunitário serão punidas conforme a Lei Municipal nº 9.551, de 4 de maio de 2011. O projeto também revoga expressamente a Lei nº 9.846, de 14 de dezembro de 2011, que criou o conceito de cão comunitário. O Substitutivo nº 1 recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, após o projeto original ter sido considerado ilegal por não tratar da lei que está sendo revogada.
Discussão única – Três Projetos de Lei (PL) serão votados em discussão única, todos eles denominando vias públicas do Jardim Residencial Helena Maria. O PL nº 284/2022, denomina “Nilo Macedo Tolentino” (1953-2021) a Rua 4, com início na Rua 2 e término em cul-de-sac. O PL nº 285/2022, denomina “Antenor Villalta” (1927-2015) a Rua 11, com início na Rua Salvador José Mariano e término na Rua 14. E o PL nº 287/2022, denomina “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” (1925-1992) a Rua 9, com início na Rua Salvador José Mariano e término em cul-de-sac.
Proteção dos animais – Também consta da pauta em segunda discussão – mas ficou prejudicado – o Projeto de Lei nº 20/2022, do Executivo, que aumenta o valor das multas para quem pratica maus-tratos ou crueldade contra os animais. De acordo com o projeto, as multas irão variar de R$ 10 mil a R$ 50 mil (atualmente, variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil). O projeto já havia recebido a Emenda nº 1, reduzindo o valor das multas para uma faixa entre R$ 2 mil e R$ 5 mil) e, na sessão passada, saiu de pauta ao receber a Emenda nº 2, estabelecendo que 50% do montante arrecadado com as multas previstas deverá ser destinado ao Banco de Ração do Município de Sorocaba.