31/10/2022 10h15
atualizado em: 31/10/2022 10h13
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A Lei 12.642, que valerá quando houver previsão no orçamento, concede desconto no IPTU através de crédito por troca de material reciclável ​

A troca de material reciclável pelo munícipe nos pontos definidos pelo Poder Executivo do Município de Sorocaba irá gerar pontuação para desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). É o que estabelece a Lei 12.642, de 15 de setembro de 2022, publicada no Jornal do Município.

O crédito será concedido através do peso do material entregue pelo munícipe, que será definido por meio de uma tabela (peso versus crédito), elaborada pelo Executivo e convertido em valores reais. O peso do material será lançado no cadastro, mediante seu CPF, acumulando uma pontuação/crédito.

O crédito acumulado durante todo o ano será lançado como desconto no IPTU do ano subsequente. O Poder Executivo estabelecerá as formas de cálculo, crédito, prazo e tabela de conversão prevista na lei, que entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

O autografo de lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado em plenário, com isso a Lei 12.642 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, com base no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e no parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).