A Lei 12.643 tem como objetivo promover a empregabilidade de idosos, pessoas com deficiência e aprendizes
Foi publicada no Jornal do Município a Lei 12.643, de 15 de setembro de 2022, que altera o item 4 dos Critérios de Pontuação (Anexo I) da Lei 12.099, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município de Sorocaba.
De acordo com o quadro de pontuação da Lei 12.099, a empresa ganha 5 pontos por investimentos em diversos itens, como pesquisa e desenvolvimento; formação de mão de obra; aporte em fundos municipais, projetos sociais e projetos culturais ou esportivos, e ganha 10 pontos pelo item relativo à contratação de jovens aprendizes e 10 pontos pelo item contratação de pessoas com deficiência e idosos.
Como a lei estabelece o limite de 10 pontos por empresa, isso significa que a empresa só pode realizar dois itens de 5 pontos cada ou um item de 10 pontos (contratação de jovens aprendizes ou contratação de pessoas com deficiência e idosos). Para permitir que a empresa possa, ao mesmo tempo, investir nos jovens aprendizes e nas pessoas com deficiência e idosos, a nova norma altera essa tabela, aumentando o limite de pontuação de 10 para 20 pontos.
Como o autógrafo de lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado em plenário, a Lei 12.643 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, em conformidade com o parágrafo 8º do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).