Também foi aprovado o projeto que trata da adequação de taxa da Funserv à legislação federal que regulamenta o assunto
Adequação à legislação federal da taxa de administração para o custeio das despesas administrativas da Funserv (Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba) e desafetação de três terrenos para fins de construção de moradias de interesse social são temas dos quatro projetos de lei aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, realizadas nesta quinta-feira, 22, logo após a sessão ordinária da Casa. Todos os projetos aprovados são de autoria do Executivo. Já o projeto que trata de alteração de data da Planta de Valores foi retirado de pauta.
Custeio da Funserv – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 233/2022, que, em conformidade com a legislação federal, trata da taxa de administração para o custeio das despesas administrativas da Funserv (Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba). De acordo com o projeto, a alíquota de cobertura da taxa de administração destinada à manutenção da Funserv será de 1,20% aplicada sobre o valor total da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O percentual previsto está incluso na alíquota de contribuição previdenciária e, conforme enfatizaram os vereadores, não onera o servidor.
Na justificativa do projeto, o Executivo observa que a Portaria nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estabeleceu novas regras sobre taxa de administração para custeio das despesas de órgãos gestores de previdência, que foi fixada em 2,4%, devendo ser financiada pelo somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos. Antes da publicação da nova regra, o limite do custeio administrativo da Funserv era de, no máximo, 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados, mas a avaliação atuarial, referente ao exercício de 2020, recomendou que a Taxa de Administração seja de 1,20%, como prevê o projeto.
As sobras dos valores auferidos com a Taxa de Administração deverão ser movimentados em contas específicas e, com aval do Conselho Administrativo da Funserv, poderão ser revertidas para os pagamentos de benefícios dos aposentados e pensionistas. O projeto aprovado foi instruído por um estudo do reflexo financeiro e orçamentário, elaborado pela Funserv, em que, entre outras questões, consta o levantamento da base de contribuição previdenciária dos servidores ativos referente ao ano de 202l e projeção para 2022.
Na defesa do projeto de lei, que foi aprovado, o líder do governo explicou que a referida taxa já é cobrada e trata-se apenas de ajustar sua cobrança à referida lei federal, sobretudo para cumprir o prazo previsto na referida lei, sem o que a Funserv poderia perder o Certificado de Regularidade Previdenciária. Uma vereadora externou sua preocupação com o não preenchimento de cargos de carreira, devido à terceirização do serviço público, o que pode comprometer, no futuro, a manutenção da própria Funserv. Outro vereador enfatizou que a proposta é importante para a modernização da Funserv e não onera o servidor.
Produção de moradias – Foram aprovados três projetos de lei que tratam de medidas para implementar o programa habitacional da Prefeitura de Sorocaba, o Casa Nova Sorocaba, a começar pelo Projeto de Lei nº 294/2022, do Executivo, que promove a desafetação de bem público de uso especial com o objetivo de autorizar seu uso para produção de unidades habitacionais de interesse social. O referido terreno perfaz uma área de 11.537,62 metros quadrados, localizada no Loteamento Jardim dos Eucaliptos, no Bairro do Itavuvu, entre as ruas Euclydes Antonio Scapol, Antônia dos Reis Oliveira e Rua Dois. O projeto foi aprovado com quatro votos contrários.
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 295/2022, que também dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza seu uso para produção de unidades habitacionais de interesse social. Nesse segundo caso, trata-se de um terreno de 7.680,75 metros quadrados, localizado no Jardim Residencial Imperatriz, também no Bairro do Itavuvu, na Rua Diniz Góes da Silva, na divisa com área institucional do Loteamento Jardim Maria Elvira. O projeto também foi aprovado com quatro votos contrários.
Fechando o rol de matérias voltadas para o setor de habitação popular, foi aprovado o Projeto de Lei nº 296/2022, que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza seu uso para produção de unidades habitacionais de interesse social. Neste terceiro caso, trata-se do loteamento denominado “Jardim Paulista”, com área de 5.988,07 metros quadrados, situada na Antonio Scudeler Sobrinho e confrontando com um sistema de lazer, uma propriedade da empresa Sohovos Comércio Agroindustrial Ltda. e com lotes da Quadra L do Jardim São Camilo. O projeto foi aprovado com cinco votos contrários.
Na discussão do projeto, uma vereadora disse que a desafetação de áreas para transferi-las à iniciativa privada com fins de construção de moradias não é uma iniciativa tão simples, observando que a construção de moradias para a população de baixa renda não está sendo contemplada no programa habitacional do município. Outra vereadora enfatizou que não há dados sobre os impactos sociais do programa habitacional em termos de demandas por creche e atendimento à saúde da população. Já o líder do governo, na defesa dos projetos, explicou que a desafetação dos terrenos é a primeira etapa do processo, que terá continuidade com projetos futuros sobre a alienação dos imóveis a fim de que as unidades habitacionais possam ser construídas pela iniciativa privada atendendo a critérios do programa.
Planta de Valores – Foi retirado de pauta, por quatro sessões, a pedido do líder do governo, o Projeto de Lei nº 293/2022, alterando a data para revisão da Planta Genérica de Valores e estabelecendo que ela deverá ser revista uma vez por mandato do Poder Executivo, com início na legislatura 2021/2024 e não mais especificamente no segundo ano de governo. O líder do governo enfatizou que o projeto não trata da revisão da Planta Genérica de Valores, mas apenas de garantir mais prazo para essa revisão.