A Lei 12.654 foi publicada no Jornal do Município e tem como objetivo incentivar o empreendedorismo na área de tecnologia
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.654, de 23 de setembro de 2022, que prevê “redução para 2% do ISSQN devido para serviços de informática ou serviços voltados a automação de empresas dentro do conceito da indústria 4.0., em especial ‘startups’, assim definidas na Lei Municipal nº 9.672, de 20 de julho de 2011”.
A redução de 2% já era prevista na lei original e o projeto apenas acrescenta as “startups” entre as beneficiárias da medida. Para tanto, a nova norma altera a Lei nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, que trata de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do município.
Após ter o seu autógrafo vetado pelo Executivo e o veto total ter sido rejeitado em plenário, a Lei 12.653 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).
Na justificativa da nova lei, o autor salienta que objetivo da norma é estimular boas práticas de empreendedorismo, por meio de políticas de Estado, no caso, “trazendo expressamente o benefício fiscal às startups na cidade de Sorocaba”.