31/10/2022 10h17
atualizado em: 31/10/2022 10h15
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Segurança nas escolas, meio ambiente, inclusão social e proteção aos animais comunitários também são temas de projetos em pauta

Acréscimo de datas ao calendário municipal de celebrações do meio ambiente; instituição da Semana Municipal Paralímpica; Dia do Desapego Consciente voltado para doações de materiais reutilizáveis; proteção dos animais comunitários; videomonitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias; e destinação de área para a realização da Feira da Barganha são temas das matérias em pauta na 61ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 27, a partir das 9 horas. Em seguida, serão realizadas sessões extraordinárias para votar um só projeto, relativo à Funserv.

Meio ambiente – Dois projetos em discussão única, como matéria de redação final, abrem a ordem do dia, a começar pelo Projeto de Lei nº 208/2022, alterando dispositivos da Lei nº 8.812, de 15 de julho de 2009, que trata do calendário oficial de datas alusivas ao meio ambiente. O projeto prevê que a “Semana Municipal do Meio Ambiente será realizada na semana da data prevista no inciso VI deste artigo”, isto é, na semana em torno do dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Nacional do Meio Ambiente. A autora do projeto observa que, em âmbito nacional, já está prevista a “Semana Nacional do Meio Ambiente”.

O projeto de lei acrescenta outras seis datas ao calendário oficial do meio ambiente em Sorocaba. São elas: Dia Mundial da Educação Ambiental (26 de janeiro); Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragem (14 de março); Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas (16 de março); Dia da Proteção às Florestas (17 de julho); Dia do Agricultor Familiar (25 de julho); e Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro). O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, para adequá-lo à melhor técnica legislativa, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.

Semana Paralímpica – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 236/2022, que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal Paralímpica”, a ser comemorada anualmente no mês de setembro. São objetivos da semana: difundir o esporte paralímpico como inclusão; promover a conscientização da importância do esporte paralímpico e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida e de saúde; desenvolver o mútuo respeito entre os atletas; e promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando a inclusão das práticas esportivas para todos. O projeto foi aprovado com duas emendas, suprimindo dispositivos que delegavam tarefas ao Executivo. Em virtude das emendas, teve de passar pela Comissão de Redação. 

Desapego consciente – Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 31/2022, que institui o “Dia do Desapego Consciente”, a ser realizado uma vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade, com o objetivo de arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, além de promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente. 

Consideram-se objetos reutilizáveis, passíveis de serem doados no Dia do Desapego Consciente, brinquedos, calçados, roupas, equipamentos de informática, móveis, livros, eletrodomésticos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos. Caberá aos munícipes devidamente cadastrados pela Prefeitura os custos com o transporte para a retirada dos materiais doados.

Para efetivar a lei, caso aprovada, o poder público poderá realizar campanhas educativas, por meio de conferências, reuniões e palestras, enfatizando a necessidade do descarte correto de materiais. Também poderão ser feitas campanhas pelos meios de comunicação e a Prefeitura de Sorocaba disponibilizará um link em seu sítio oficial para que os munícipes possam se cadastrar e participar da campanha. O projeto prevê, ainda, que a lei, caso aprovada, será regulamentada por decreto em até 30 dias após sua publicação. 

Na justificativa do projeto, o autor salienta que a busca pelo consumo irrestrito, impulsionada pelo avanço tecnológico, leva ao descarte de materiais em locais impróprios, causando impacto ambiental e na saúde pública. Em razão disso, a campanha tem como objetivo estimular a doação desses materiais para famílias que possam vir a reutilizá-los. 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. Mas o autor, diante dos reparos da Secretaria Jurídica, apresentou quatro emendas para sanar as inconstitucionalidades apontadas (entre elas, a Emenda nº 1, que reduz o artigo 4º do projeto), suprimindo todos os incisos que delegavam tarefas ao Executivo. A Emenda nº 2 trata do link para o cadastro de doadores. A Emenda nº 3 corrige um erro de numeração de dispositivo. E a Emenda nº 4 suprime o dispositivo que previa a regulamentação da lei em 30 dias. Em face dessas emendas, a Comissão de Justiça considerou sanadas as inconstitucionalidades, e o projeto foi aprovado em primeira discussão, juntamente com todas as emendas, na sessão passada.

Animais comunitários – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 168/2022 (Substitutivo nº 1, do próprio autor), que institui o conceito de “animal comunitário”, assim considerado “aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não tenha um responsável único e definido, e poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor”. Excetuam-se do conceito de animal comunitário os animais silvestres, independentemente do habitat de origem.

Poderão ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos desse animal. Os tutores proverão, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde, alimentação, vacinação e castração dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar também pela limpeza do local em que estes se encontrem.

O projeto prevê que, para acolhimento dos animais comunitários, fica autorizada a colocação de casas em vias públicas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas e em escolas públicas e privadas, mediante autorização do responsável pelo local ou da autoridade administrativa competente. Para fins da lei, entende-se como “casas” os equipamentos utilizados exclusivamente para oferecer abrigo e proteção para os animais comunitários, as quais – devidamente identificadas com a expressão “Animais Comunitários” – não podem ser colocadas de forma a prejudicar o passeio de pedestres ou o trânsito de veículos.

O projeto prevê, ainda, que os animais comunitários deverão ser identificados pelos seus tutores com a utilização de microchip ou coleira de identificação contendo a informação do nome, do endereço e do contato do respectivo tutor. Independentemente da forma, a identificação não poderá causar dor e sofrimento ao animal. Condutas que causem dano, remoção do abrigo e privação de água e dos alimentos para os animais comunitários serão punidas conforme a Lei Municipal nº 9.551, de 4 de maio de 2011. 

O projeto também revoga expressamente a Lei nº 9.846, de 14 de dezembro de 2011, que criou o conceito de cão comunitário. O Substitutivo nº 1 recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, após o projeto original ter sido considerado ilegal por não tratar da lei que está sendo revogada.

Segurança nas escolas – Ainda em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 458/2021, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais, levando em conta, proporcionalmente, o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as características territoriais e dimensões do estabelecimento, respeitando-se as normas técnicas exigidas. 

Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, com recurso de gravação de imagem, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. As escolas situadas em áreas com altos índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Ainda de acordo com o projeto, todas as unidades escolares que já possuírem câmeras de monitoramento deverão estar conectadas ao Centro de Operações e Inteligência.

Na justificativa do projeto, o autor sustenta que sua proposta se inspira em lei municipal do Rio de Janeiro (a Lei nº 5.616/2013), de iniciativa parlamentar, que chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em recurso relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo não encontrou vício de iniciativa no projeto e o considerou constitucional, decisão que resultou em tema de repercussão geral. 

Concordando com o argumento do autor e citando também a decisão do STF, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com a ressalva de que já existe lei semelhante, tratando do mesmo tema, no caso a Lei nº 9.560, de 4 de maio de 2011, que também prevê, nas escolas municipais, “o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo”. Com isso, recomendou que o projeto fizesse referência à referida lei para não incorrer em ilegalidade. 

Em decorrência desses apontamentos da Secretaria Jurídica, o autor apresentou duas emendas ao projeto. A Emenda nº 1 suprime o dispositivo que previa a interconexão das câmeras de monitoramento com o Centro de Operações e Inteligência. Já a Emenda nº 2 faz referência explícita à Lei 9.560 (conforme recomendara a Secretaria Jurídica), enfatizando que a nova norma, caso aprovada, será uma lei complementar àquela. A emenda também amplia o prazo para a lei entrar em vigor, que passa a ser de 180 dias contados de sua publicação. Em razão das emendas, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão na sessão retrasada.


Feira da Barganha – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 234/2022, do Executivo, que destina uma área pública para realização da Feira da Barganha. O projeto altera a finalidade de um imóvel de 133 mil metros quadrados, situado no Bairro Caguaçu (Terra Vermelha), doado pela Urbes ao Executivo e destinado à regulação fundiária, juntamente com outras duas áreas, todas elas constantes da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, que formalizou a doação desses imóveis ao município. Com a mudança de finalidade prevista no projeto de lei, a referida área será utilizada para realização da Feira da Barganha, declarada como Patrimônio Cultural de Sorocaba pela Lei nº 12.019, de 7 de junho de 2019.

Para tanto, o projeto altera o artigo 2º da Lei nº 10.695, que prevê a destinação de três áreas para fins de regularização fundiária, retirando desse rol a área de 133 mil metros quadrados doada pela Urbes (constante do item III do referido artigo) e mantendo com a mesma finalidade, isto é, para fins de regularização fundiária, uma área de 24,3 mil metros quadrados no Parque Vitória Régia e outra área de 1,268 milhão de metros quadrados na Vila Barão (constantes, respectivamente, dos item I e II do referido artigo.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo salienta que a Feira da Barganha, que acontece todos os domingos, já é uma tradição de Sorocaba, uma vez que é realizada desde 1978 e, em 2002, foi transferida de local, ocupando, atualmente, o imóvel doado pela Urbes. Em fevereiro de 2021, em reposta a um ofício da Secretaria do Desenvolvimento, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária informou que a referida área “não atende aos critérios necessários para implementação de projetos de regularização fundiária ou habitação social”, manifestando-se favorável ao projeto que vinha sendo formulado pela Secretaria do Desenvolvimento para dar outra destinação à área.

Para o Executivo, a manutenção das atividades relacionadas à Feira da Barganha supre uma necessidade da Zona Norte da cidade, que, apesar de ser a mais populosa de Sorocaba, carece de equipamentos culturais e de lazer. Sustenta, ainda, que manter a Feira da Barganha na referida área “caracteriza o exercício de atividade econômica que fomenta o comércio local, promove a aproximação dos munícipes, integra o direito social à cultura e possibilita a socialização”. Segundo o Executivo, a proposta faz parte de um projeto de revitalização da área do Horto Florestal, contemplando a realização da Feira da Barganha todos os domingos, além da implantação de áreas de esporte e lazer, espaços culturais, mirante e trilhas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e das comissões de mérito (Economia e Habitação).