Serviço de entrega via plataforma tecnológica e gratuidade nos parques de diversões para crianças e adolescentes vulneráveis também estão na pauta
Destinação de área para realização da Feira da Barganha; normas para serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica; gratuidade em parques de diversões para alunos de escolas públicas municipais, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de dois vetos do Executivo (um deles a projeto que estabelece multa para instituições ou empresas que exigirem uso de máscara facial sem que haja legislação determinando a medida), são temas de matérias em pauta na 62ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 29, a partir das 9 horas.
Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 26/2022 ao Projeto de Lei nº 206/2022 (Autógrafo nº 147/2022), de autoria de um vereador, que denomina “Albertina Monteiro” uma área de lazer pública localizada entre as Rua Figueira da Foz, Rua Serra da Estrela e Rua Brasil, no Jardim Maria dos Prazeres, no Bairro do Cajuru. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que a descrição da rua no projeto não está em conformidade com o croqui de localização fornecido pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento. A Secretaria da Justiça não se opôs ao veto, por reconhecer que, de fato, a descrição da rua não está idêntica à da documentação enviada pela secretaria, uma vez que a Rua Serra da Estrela não se encontra no croqui enviado pela pasta.
Uso de máscaras – Também em discussão única, será votado o Veto Total nº 27/2022 ao Projeto de Lei nº 103/2022 (Autógrafo nº 145/2022), de autoria de um vereador, que estabelece multa para instituições ou empresas que obrigarem o uso de máscara facial por clientes ou empregados sem que haja lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal prevendo essa obrigatoriedade. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que o projeto é inconstitucional por violar o pacto federativo, “ao dispor sobre matéria atinente ao direito do trabalho e condições para o exercício da profissão” e, com isso, “invade esfera reservada privativamente à União”.
A Comissão de Justiça discorda desses argumentos que alicerçaram o veto, sustentando que, “a matéria em nenhum momento trata de direito do trabalho ou implica em condições para o exercício de profissão”, uma vez que apenas “prevê a aplicação de multa às instituições e empresas que obrigarem clientes e empregados a usarem máscara facial sem a existência de lei ou decreto”, o que, no entender da comissão, é “compatível com todas as restrições sanitárias em vigor de âmbito federal, estadual e municipal”. Em decorrência disso, a Comissão de Justiça recomendou a rejeição do veto em plenário.
Gratuidade em parques – Quatro projetos de lei serão votados em discussão única, como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 207/2022, que prevê a obrigatoriedade de garantir a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – bem como aos alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária – gratuidade no acesso aos brinquedos dos parques de diversões instalados no município. No caso dos estudantes, a medida vale para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I matriculados regularmente na rede pública municipal de ensino.
Os critérios como agendamento dos dias e horários para cada público serão definidos pela Secretaria de Cultura em comum acordo com a entidade cooperada responsável pela organização do evento ou dos representantes da empresa do parque de diversões, desde que tenha um dia e horário reservado para cada público. A Prefeitura dará publicidade sobre o benefício previsto, inclusive, caso queira, em órgãos da imprensa local. As crianças deverão estar acompanhadas por um responsável, que também terá direito à gratuidade.
Durante a realização dos períodos de disponibilização gratuita dos brinquedos, fica proibida a comercialização de quaisquer bens, comidas, bebidas ou souvenirs, sendo permitida somente a entrega gratuita aos frequentadores de quaisquer brindes, mesmo que promocionais, desde que compatíveis com a idade dos agraciados. A norma, caso aprovada, terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação que receba a atração de um parque de diversões, podendo as partes acordarem quanto ao horário mais adequado à concessão, inclusive fora dos horários de funcionamento previsto.
A Secretaria Jurídica exarou parecer favorável ao projeto, com a ressalva de alguns dispositivos delegam tarefas ao Executivo e, portanto, incorrem em vício de iniciativa. Com isso, o autor apresentou quatro emendas, com o objetivo de sanar esse problema, todas elas aprovadas, por isso, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Votação única – Outros três Projetos de Lei (PL) que constam da pauta como matéria de redação final, em votação única, tratam de denominação de vias públicas do Jardim Residencial Helena Maria. O PL nº 284/2022 denomina “Nilo Macedo Tolentino” (1953-2021) a Rua 4, no Jardim Residencial Helena Maria, com início na Rua 2 e término em cul-de-sac. O PL nº 285/2022 denomina “Antenor Villalta” (1927-2015) a Rua 11, com início na Rua Salvador José Mariano e término na Rua 14. E o Projeto de Lei nº 287/2022 denomina “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” (1925-1992) a Rua 9, com início na Rua Salvador José Mariano e término em cul-de-sac.
Feira da Barganha – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 234/2022, do Executivo, que destina uma área pública para realização da Feira da Barganha. O projeto altera a finalidade de um imóvel de 133 mil metros quadrados, situado no Bairro Caguaçu (Terra Vermelha), doado pela Urbes ao Executivo e destinado à regulação fundiária, juntamente com outras duas áreas, todas elas constantes da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, que formalizou a doação desses imóveis ao município. Com a mudança de finalidade prevista no projeto de lei, a referida área será utilizada para realização da Feira da Barganha, declarada como Patrimônio Cultural de Sorocaba pela Lei nº 12.019, de 7 de junho de 2019.
Para tanto, o projeto altera o artigo 2º da Lei nº 10.695, que prevê a destinação de três áreas para fins de regularização fundiária, retirando desse rol a área de 133 mil metros quadrados doada pela Urbes (constante do item III do referido artigo) e mantendo com a mesma finalidade, isto é, para fins de regularização fundiária, uma área de 24,3 mil metros quadrados no Parque Vitória Régia e outra área de 1,268 milhão de metros quadrados na Vila Barão (constantes, respectivamente, dos item I e II do referido artigo).
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo salienta que a Feira da Barganha, que acontece todos os domingos, já é uma tradição de Sorocaba, uma vez que é realizada desde 1978 e, em 2002, foi transferida de local, ocupando, atualmente, o imóvel doado pela Urbes. Em fevereiro de 2021, em reposta a um ofício da Secretaria do Desenvolvimento, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária informou que a referida área “não atende aos critérios necessários para implementação de projetos de regularização fundiária ou habitação social”, manifestando-se favorável ao projeto que vinha sendo formulado pela Secretaria do Desenvolvimento para dar outra destinação à área.
Para o Executivo, a manutenção das atividades relacionadas à Feira da Barganha supre uma necessidade da Zona Norte da cidade, que, apesar de ser a mais populosa de Sorocaba, carece de equipamentos culturais e de lazer. Sustenta, ainda, que manter a Feira da Barganha na referida área “caracteriza o exercício de atividade econômica que fomenta o comércio local, promove a aproximação dos munícipes, integra o direito social à cultura e possibilita a socialização”. Segundo o Executivo, a proposta faz parte de um projeto de revitalização da área do Horto Florestal, contemplando a realização da Feira da Barganha todos os domingos, além da implantação de áreas de esporte e lazer, espaços culturais, mirante e trilhas. Com parecer favorável da Comissão de Justiça e das comissões de mérito (Economia e Habitação), o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Serviços de entrega – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 437/2021 (Substitutivo nº 1), que disciplina a atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica. O substitutivo – aprovado em primeira discussão na sessão de 13 de setembro – foi apresentado pelo autor com o objetivo de adequar o projeto original às sugestões da Secretaria Jurídica da Casa. Com 18 artigos, o substitutivo define termos como “Operadora de Plataforma Tecnológica de Intermediação de Serviços de Entrega (OPTE)”, assim como os meios de entrega, como automóvel, motocicleta, bicicleta e “micromobilidade”, isto é, veículos que pesam menos de 500 quilos, com motor elétrico, podendo ser utilizados para curtas distâncias.
A atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica será orientada pelos seguintes princípios: liberdade do exercício profissional; segurança do entregador; livre concorrência, livre iniciativa e liberdade econômica; fomento à inovação tecnológica; e proteção e defesa do consumidor. Tem como diretrizes o incentivo ao desenvolvimento e à adoção de novas tecnologias; promoção do desenvolvimento sustentável; priorização de soluções digitais e automatizadas; cadastramento simultâneo do entregador junto a mais de uma plataforma tecnológica e autonomia quanto ao aceite e à execução dos serviços a serem prestados aos usuários.
O substitutivo também estabelece diretrizes para as operadoras de plataforma tecnológica de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas, entre elas, a necessidade de facilitar o pagamento entre o usuário, o entregador e o estabelecimento, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, bem como a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto do entregador pelo usuário, em tempo real, quando não se tratar de entregador selecionado pelo próprio estabelecimento. O projeto também prevê que cabe ao Poder Executivo fiscalizar e exigir que os entregadores que violem normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no caso o limite de ruido de 80 decibéis, sejam retirados do cadastro.
O projeto proíbe as operadoras de adotarem práticas que estimulem o aumento de velocidade, como oferecer prêmios por cumprimento de metas condicionado a um número de entregas realizadas em determinado período de horas ou estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. A proposta também prevê que as operadoras poderão ofertar cursos de capacitação, qualificação ou empreendedorismo para os entregadores e promover outras ações que reforcem a segurança no trânsito e do entregador. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Mérito Estudantil – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2022, estabelecendo que a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”, concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a estudantes e cidadãos que se destacam no campo dos estudos, poderá ser entregue não apenas em sessão solene no plenário da Casa, como já previsto, mas também em eventos externos, a critério do vereador proponente. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.